Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 28 DE SETEMBRO DE 1818 - Publicação Original
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ALVARÁ DE 28 DE SETEMBRO DE 1818
Crêa os officios de Meirinho e seu Escrivão para o Juizo dos Residuos e Cativos desta Corte.
Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará virem, que sendo-me presente a falata de exactidão com que procedem os Juizos dos Residuos e Cativos desta Corte, por não terem Meirinhos proprios a quem se incumbam as diligencias delles, retardando-se por isso umas, e frustrando-se muitas vezes outras: conformando-me com o parecer da Mesa do meu Desembargo do Paço, em que foi ouvido o Desembargador Procurador da minha Real Corôa e Fazenda: Hei por bem crear os Officios de um Meirinho e seu Escrivão para ps Juizos dos Residuos e Cativos; e as pessoas que nelles forem providas servirão perante os dous Provedores da Comarca e da Cidade, e farão as diligencias de ambas as Provedorias, com preferencia a quaesquer outras, tudo na fórma das leis e regimentos a este fim estabelecidos.
E este se cumprirá como nelle se contém. Pelo que, mando á Mesa do meu Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Regedor da Casa da Supplicação; Conselho da minha real Fazenda; Ministros e mais pessoas, a quem tocar, o cumpram e guardem, e o façam cumprir e guardar. E valerá como carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e que o seu effeito dure por mais de um anno, sem embargo da Ordenação em contrario. Dado no Rio de Janeiro a 28 de Setembro de 1818.
REI com guarda.
Alvará por que Vossa Magestade é servido crear os Officios de um Meirinho e seu Escrivão para os Juizos dos Residuos e Cativos, para servirem nas duas Provedorias desta Comarca e Cidade, e fazerem as diligencias dellas com preferencia a todas as outras: como acima se declara.
Para Vossa Magestade ver.
João Pedro Maynard d'Affonseca e Sá o fez. Bernardo José de Souza Lobrto o fez escrever.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 91 Vol. 1 (Publicação Original)