Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 19 DE DEZEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 19 DE DEZEMBRO DE 1822

Separa a Villa de S. João da Cachoeira e seu Termo da jurisdicção de Juiz de Fóra da Villa do Rio Pardo.

     Eu o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Imperio do Brazil. Faço saber aos que este Alvará virem: Que Attendendo ao que em Consulta da Mesa do Desembargo do Paço Me foi presente ácerca da representação dos habitantes da Villa de S. João da Cachoeira da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, em que pediam a creação de um logar de Juiz de Fóra na mesma Villa para ficar esta independente da jurisdição da Villa do Rio Pardo; sobre cuja materia informou o Governador e Capitão General, que então era, da dita Provincia com audiencia do Ouvidor da respectiva Comarca, e respondeu o Desembargador Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, a quem de tudo se deu vista: Hei por bem, por Minha Immediata Resolução de 9 do corrente mez e anno, Determinar, que a Villa de S. João da Cachoeira, e seu Termo, fiquem separador da jurisdicção do Juiz de Fóra da Villa do Rio Pardo, creando-se naquella Villa dous Juizes Ordinarios na fórma da Lei; ficando assim declarado o Alvará da creação da mesma Villa, dado em 26 de Abril de 1819.

     Pelo que, Mando á Mesa do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens, Presidente do Thesouro Publico, Regedor das Justiças, Conselho da Fazenda Nacional, e mais Tribunaes, Junta Provisoria do Governo da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul e todas as mais deste Imperio, Ministros de Justiça, e quaesquer outras pessoas, a quem o conhecimento deste Alvará pertencer, o cumpram e guardem e façam cumprir, e guardar, como nelle se contém, sem duvida, ou embargo algum. E valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não há de passar, e o seu effeito haja de durar mais de um anno, não obstante a Ordenação em contrario. Dado no Rio de Janeiro aos 19 de Dezembro de 1822, 1o da Independencia e do Imperio.

Imperador com guarda.
Caetano Pinto de Miranda Montenegro.

     Alvará, por que Vossa Magestade Imperial Há por bem, Declarando o Alvará da creação da Villa de S. João da Cachoeira da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, dado em 26 de Abril de 1819, Determinar que a mesma Villa e seu Termo fiquem separados da jurisdicção do Juiz de Fóra da Villa do Rio Pardo, creando-se naquella Villa dous Juizes Ordinarios, na fórma da Lei, como neste se declara.

Para Vossa Magestade Imperial ver.
Joaquim José da Silveira o fez. José Caetano de Andrade Pinto o fez escrever.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 101 Vol. 1 pt II (Publicação Original)