Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 5 DE NOVEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 5 DE NOVEMBRO DE 1829

Concede o tratamento de Alteza Real ao `Principe de Eichstoedt e Duque de Leuchtemberg.

     Eu o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Imperio do Brazil: Faço saber aos que este Alvará virem: Que Tomando em consideração elevada qualidade do Principe de Eichstoedt, e Duque de Leuchtemberg : e Querendo Dar-lhe uma prova da distincta affeição, que Me merece: Hei por bem que na Minha Côrte, e em todas as partes deste Imperio se lhe dê o tratamento de Alteza Real, tanto de palavra, como por escripto. E este se cumprirá como nelle se contém, sem duvida ou embargo algum, pois assim é Minha Vontade, publicando-se na Chancellaria-mor do Imperio, e registrando-se em todas as repartições, onde por costume se deve registrar.

 Dado na Cidade e Côrte do Rio de Janeiro aos cinco de Novembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com Guarda.
José Clemente Pereira.

     Alvará por que Vossa Magestade Imperial Ha por bem que nesta Côrte e Imperio do Brazil se dê ao Principe de Eichstoedt, e Duque de Leuchtemberg, o tratamento de Alteza Real, como acima se declara.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

Albino dos Santos Pereira, a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 314 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)