14/06/2013 Câmara dos Deputados discute na terça (18/6) aumento do tempo de internação de jovem infrator

Deputado responderá ao vivo às perguntas enviadas pelos internautas sobre propostas que mudam a aplicação de medidas socioeducativas

A Câmara dos Deputados realiza na terça-feira (18), das 11 horas ao meio-dia, um videochat para discutir as propostas em tramitação na Casa que aumentam o período de internação de adolescentes infratores, tornando as medidas socioeducativas mais severas. O convidado é o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que é o presidente da comissão especial instalada no dia 12 de junho para analisar 19 propostas sobre o tema.
No debate, que é organizado pela Coordenação de Participação Popular da instituição, o deputado ficará na bancada da redação da TV Câmara, junto com um apresentador, que encaminhará a ele, ao vivo, as perguntas feitas pela internet. O parlamentar responderá às indagações diretamente para as câmeras. Para participar do debate, o cidadão deverá acessar o portal Câmara Notícias (https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/) no dia do videochat.

Propostas

Entre as propostas que serão analisadas pela comissão especial está o Projeto de Lei 5524/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O texto estabelece internação entre três a oito anos para o adolescente acima de14 e abaixo de 16 anos de idade, e de oito a quatorze anos para quem tem entre 16 e 18 anos. A internação dependerá de avaliação psicológica, que verificará se o indivíduo tinha capacidade para entender o que praticou. Além disso, a proposta dobra a pena do adulto que participar de crime com um menor de 18 anos. O texto também altera o Código Penal, para incluir no rol de reincidentes criminais o adolescente infrator que tiver cometido atos equivalentes a crimes hediondos.

Outra proposta em análise é o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aumenta o tempo máximo de internação, de três para oito anos, nos casos de infrações equivalentes a crimes hediondos. Atualmente, o ECA prevê a liberação compulsória do infrator aos 21 anos de idade, independentemente do ato cometido.