28/01/2014 Lei que pune empresa envolvida em corrupção entra em vigor nesta quarta (29)

Norma prevê a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto anual da corporação que praticar atos contra a administração pública.

A partir desta quarta-feira (29), entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção (12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção.

A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma das principais novidades da norma. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração havia sido motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público.

Punições
Pela lei, a pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual. Além disso, pode enfrentar processo na Justiça que resulte na dissolução da empresa. 

A legislação estabelece ainda a reparação total do dano causado pela empresa; a suspensão ou interdição parcial de suas atividades; e a proibição de que pessoas jurídicas condenadas recebam recursos de instituições financeiras públicas ou que sejam controladas pelo Poder Público, pelo período de um a cinco anos. A empresa fica também proibida de participar de licitação ou de fazer contratos com o Poder Público durante o prazo de cumprimento da sanção.

Além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. Ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter reduzida em até dois terços a multa aplicada pela sanção.

Regulamentação
Alguns aspectos da Lei Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo Executivo, como, por exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos internos de combate à corrupção adotados pelas empresas. Pelo texto, as sanções às pessoas jurídicas também poderão ser atenuadas se verificados procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.

A Lei Anticorrupção foi proposta pelo Executivo e aprovada em abril pelo Congresso Nacional como parte de compromissos internacionais assumidos pelo País no combate à corrupção e ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de funcionários públicos e empresas estrangeiras.