27/04/26 - Congresso alerta para segurança no trabalho e homenageia vítimas de acidentes e doenças laborais
O Congresso Nacional será iluminado de verde hoje e amanhã (27 e 28/4) em homenagem ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e ao Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Celebradas em 28 de abril, as datas foram criadas em 2003, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) – em referência ao dia em que morreram 78 trabalhadores numa explosão de uma mina de carvão nos Estados Unidos, em 1969 –, e em 2005, no Brasil, pela Lei nº 11.121/2005.
Segundo dados da edição de 2023 do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, ocorrem aproximadamente 2 mil acidentes por dia no Brasil, o equivalente a 83,6 acidentes por hora ou um acidente a cada 43 segundos. Sete trabalhadores morrem por dia em razão desses acidentes, em grande parte causados por quedas de alturas elevadas (40%). As estatísticas se referem a trabalhadores com carteira assinada, com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Prevenção
As datas mundial e nacional celebradas em 28 de abril visam chamar a atenção para a necessidade de promover uma cultura de prevenção de acidentes nas rotinas de trabalho, assim como iniciativas para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores no exercício das atividades laborais.
É considerada doença ocupacional toda alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo causada pelo trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como elementos químicos; riscos físicos, como ruídos, vibrações e umidade; e riscos biológicos, como vírus, parasitas e bactérias. Problemas na organização do trabalho que causem sobrecarga física ou mental também são geradores de doenças ocupacionais.
A Lei nº 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho rural (em determinadas condições) "provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.