16/10/25 - Câmara lança site sobre lei que protege crianças e adolescentes nas plataformas digitais
Já está disponível no portal da Câmara dos Deputados o site especialmente dedicado ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Criado pela Lei 15.211/25, o ECA Digital é a primeira norma brasileira a propor a regulação de plataformas digitais, por meio de regras inéditas que visam proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line.
A fiscalização da lei começará em março de 2026 – quando finda o prazo para a adaptação das plataformas – e ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial.
A nova legislação baseia-se em cinco pilares:
Supervisão parental reforçada – Menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável.
Combate a conteúdos perigosos - As plataformas terão que adotar medidas para evitar, identificar e remover conteúdos que violem os direitos das crianças, como assédio sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros.
Verificação de idade - As plataformas deverão apresentar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração.
Prevenção e proteção - As empresas que oferecem serviços on-line para crianças e adolescentes deverão estabelecer regras e medidas efetivas contra o cyberbullying e o assédio, bem como criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.
Fim da exploração comercial – A nova lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários e veda o impulsionamento ou a monetização de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta.