06/12/2013 Câmara dos Deputados promove videochat sobre cotas para negros em concursos públicos
A Câmara dos Deputados promove nesta terça-feira (10), das 11h às 12h, um videochat sobre o projeto de lei 6738/13, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros. O projeto foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso no início de novembro e já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.
No videochat, o tema será discutido com o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), relator da proposta na Comissão de Direitos Humanos e Minorias. O evento será transmitido ao vivo pelo portal Câmara Notícias e pela TV Câmara. Qualquer cidadão poderá participar: basta acessar o bate-papo que estará disponível no dia do debate ou encaminhar perguntas para o Disque Câmara (0800 619 619). Feliciano ficará na bancada da TV Câmara com um apresentador, que receberá os questionamentos e os repassará ao vivo para o deputado.
O deputado já se declarou favorável ao projeto, que também teve o apoio do relator na Comissão de Trabalho, deputado Vicentinho (PT-SP). O petista considera que a cota repara uma injustiça social, verificada, segundo ele, na própria Câmara, onde, dos 513 deputados, somente 40 são negros. "É preciso que haja um momento em que a cor não seja quesito para a exclusão e, sobretudo, para a violência. Está comprovado que os jovens negros são as maiores vítimas da violência hoje", afirmou Vicentinho.
Entenda a proposta
Conforme o projeto, as cotas valerão em seleções realizadas no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Poderão concorrer às vagas reservadas aos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição.
Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado da disputa e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da admissão. Nesse caso, será aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O texto determina ainda que haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Os candidatos negros concorrerão tanto às vagas reservadas como às destinadas à ampla concorrência. Se forem aprovados dentro da ampla concorrência, esses candidatos não entrarão na contagem para a cota.
Caso não haja número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar os postos reservados, as vagas remanescentes serão revertidas para a concorrência geral. As cotas terão vigência pelo prazo de dez anos e não se aplicarão aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes da entrada em vigor da nova lei.
Tramitação
Além da Comissão de Direitos Humanos, a proposta terá de ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. O texto tramita em regime de urgência constitucional.