Lideranças ganham direito a cota mensal

Medida não elevará gastos públicos, já que os recursos serão remanejados da cota de vice-líderes
28/07/2011 14h03

A Câmara dos Deputados permitirá a destinação, a partir de 1º de agosto, de cota mensal para custear as despesas com as atividades legislativas de cunho coletivo das lideranças partidárias. A medida não implicará aumento de gastos públicos, já que os recursos para as lideranças serão remanejados da verba já existente na Cota para Exercício da Atividade Parlamentar dos deputados que exercem cargo de vice-líderes em suas bancadas.

Para efetivar a cessão da cota, prevista no Ato da Mesa 13/2011, o vice-líder deverá preencher formulário com autorização expressa. Cada vice-líder poderá transferir apenas o valor adicional de R$ 1.244,54 a que tem direito por exercer o cargo.

A Cota da Liderança será administrada pelo líder, em conta separada de sua cota individual. Como a Cota para Exercício da Atividade Parlamentar, a verba tem caráter indenizatório e seu uso será exclusivamente por reembolso.

Todas as despesas realizadas com a Cota da Liderança serão de responsabilidade exclusiva do líder do partido e poderão ser consultadas no Portal da Câmara (www.camara.gov.br), clique em “Transparência” e “Cota para Exercício da Atividade Parlamentar”. A página estará em manutenção até sexta-feira (28) para adaptar o sistema às novas regras.

Distribuição
O valor máximo permitido para a Cota de Liderança deve variar de acordo com o partido, já que, segundo o Regimento Interno, o número de vice-líderes é proporcional ao tamanho da bancada. Cada líder pode indicar vice-líderes na proporção de um por quatro deputados, ou fração, que constituam sua representação. Partidos com menos de cinco deputados não têm direito a constituir líderes e vice-líderes.


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