Credenciamento de imprensa

CREDENCIAMENTO PARA A 10ª CÚPULA DE PRESIDENTES DOS PARLAMENTOS DO G20 (P20)

Salas de trabalho para a imprensa, com telão de transmissão, estarão disponíveis para imprensa oficial e privada no local do evento.

Para fins de credenciamento, considera-se imprensa oficial o assessor de imprensa, operador de câmara, fotógrafo ou similar diretamente vinculado às autoridades presentes.

Membros da imprensa de emissoras e agências governamentais devem ser registrados como imprensa privada.

Credenciamento de imprensa oficial

O credenciamento será coordenado pelo(a) DAO, através do mesmo sistema de credenciamento dedicado à delegação oficial (v. item 6, “Sistema de credenciamento”, p. 21, acima).

Os membros da imprensa oficial serão registrados sob a designação de "Media" no campo "Role" do sistema de credenciamento.

Os crachás de credenciamento serão entregues juntamente com os crachás da delegação oficial.

Credenciamento de imprensa privada

Profissionais da imprensa interessados(as) em participar da cobertura do encontro devem solicitar o credenciamento preenchendo o formulário disponível na seguinte página: https://www.g20.org/pt-br/credenciamento

O sistema de credenciamento para profissionais de imprensa privada estará disponível de 18 de setembro a 18 de outubro de 2024.

Devido a considerações de segurança e limitações de espaço no local da reunião, o número de credenciais de imprensa a serem emitidas será limitado, levando em conta a necessidade de garantir a presença do maior número possível de veículos de comunicação e a capacidade do local. Portanto, um pedido de credenciamento não garante que a credencial de imprensa será aprovada.

Credenciais de imprensa permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não serão aceitos.

As credenciais, pessoais e intransferíveis, serão entregues em local, data e hora a serem informados oportunamente.

Equipamentos

O procedimento para a admissão temporária de equipamentos de imprensa é regulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os bens pertencentes aos membros da imprensa oficial devem ser declarados em um formulário impresso, incluído no anexo à IN RFB nº 602/2005. É recomendável preencher um único formulário por delegação, incluindo na lista todos os bens a serem admitidos no território nacional. O formulário pode ser acessado através do seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-doviajante/entrada-no-brasil/Anexo_Unico.pdf

Informações adicionais podem ser encontradas no site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercioexterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/admissaotemporaria

Para os bens dos profissionais de imprensa privados, a declaração deve ser feita individualmente, usando o formulário eletrônico e-DBV, que pode ser preenchido mesmo antes da chegada ao território nacional, através do seguinte link: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbvviajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf

Profissionais de imprensa privados indicados como parte de delegações estrangeiras por meio de Nota Verbal das respectivas Embaixadas ou Ministérios das Relações Exteriores também podem usar o formulário anexado à IN RFB nº 602, de 2005, para os procedimentos de admissão temporária de seus equipamentos. Informações adicionais podem ser encontradas no site: https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/edbv

 

 

CREDENCIAMENTO PERMANENTE E PROVISÓRIO PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Câmara dos Deputados oferece dois tipos de credenciamento para cobertura jornalística da atividade parlamentar e eventos realizados na Casa: credenciamento permanente e credenciamento provisório. 

O uso da credencial é pessoal e intransferível. A credencial permanente tem validade até o fim do mandato da Mesa Diretora, e deve ser renovada sempre no mês de março de anos com final ímpar (2021, 2023, 2025, etc.). A credencial provisória tem validade de até 30 dias, e pode ser renovada uma única vez pelo mesmo prazo. 

O credenciamento de veículos de imprensa para acesso à Câmara é realizado exclusivamente on line, pelo endereço eletrônico www.camara.leg.br/credenciamento

Procedimento

Numa primeira etapa, é preciso cadastrar o veículo de imprensa que será o responsável por registrar os profissionais, ou colaboradores, que terão acesso à Câmara dos Deputados. Nessa fase, o veículo deve anexar o alvará de funcionamento da empresa. A Câmara analisará a documentação e enviará um e-mail informando se o veículo foi autorizado a solicitar o credenciamento.

A partir dessa autorização, numa segunda etapa, o veículo poderá cadastrar seus profissionais anexando os demais documentos exigidos – que são os mesmos para os dois tipos de credenciamento, provisório e permanente.

Após a checagem dos documentos de cada profissional, a Câmara enviará um novo e-mail aos veículos para informar sobre a retirada das credenciais no Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, que fica no Térreo do Anexo IV.

Temporariamente, os pedidos de credenciamento provisório de profissionais de imprensa devem ser enviados para o e-mail credenciamento.primeirasecretaria@camara.leg.br 

Documentos necessários (em cópias digitalizadas)

Para os veículos de imprensa, na primeira etapa:

- Ofício do veículo solicitando o credenciamento e indicando o funcionário que será responsável pelo credenciamento (credenciador)

- Documento com foto e CPF do funcionário do veículo que será responsável pelo credenciamento (credenciador)

- Alvará de funcionamento

Para os jornalistas, na segunda etapa:

- Documento com foto (Carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação)
- CPF

Correspondentes estrangeiros 

Os correspondentes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto, documento que os habilite a exercer a profissão no Brasil e ofício dirigido ao primeiro-secretário da Mesa Diretora, deputado Luciano Bivar, com os dados dos profissionais que virão à Câmara.

Para demais esclarecimentos, entre em contato pelos telefones (61) 3215-8211, 3215- 8210 ou 3215-8205.

Normas relacionadas:

- Regimento Interno da Câmara dos Deputados , arts. 260 e 261

- Ato da Mesa sem número, de 27/1/1999

- Ato da Mesa 100/2013

- Ato da Mesa 125, de 26/4/1989

- Ato da Mesa 3, de 14/2/1995

- Ato da Mesa 63, de 10/9/1980