Câmara vai analisar 12 destaques ao Ficha Limpa
O Plenário deve analisar nesta quarta-feira (5), em sessão extraordinária marcada para as 19 horas, 12 destaques ao Ficha Limpa (PLP 168/93). São 4 destaques do PMDB, 3 do DEM, 2 do PP, 1 do PTB, 1 do PR e 1 do PSDB.
O relator da Ficha Limpa no grupo de trabalho, deputado Indio da Costa (DEM-RJ), manifestou-se contra todos os destaques, exceto os do DEM. Para ver o texto aprovado na terça-feira pela Câmara, acesse https://www.camara.gov.br/sileg/integras/763939.pdf.
Veja abaixo a relação dos 12 destaques:
Destaque de Votação em Separado 1 - PMDB: Suprime a expressão "para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes", constante da alínea "d", do inciso I, do art. 1º, disposto no artigo 2º da subemenda substitutiva global às emendas de plenário.
DVS 2 - PTB - suprime a expressão "ou proferida por órgão judicial colegiado", da alínea 'e', inciso I, do art. 1º, constante do art. 2º da subemenda substitutiva global às emendas de plenário.
DVS 3 - PP - votação do crime "contra o meio ambiente e a saúde pública" (número '3', da alínea 'e' do inciso 'I' do art. 1º, constante do art. 2º da subemenda substitutiva).
DVS 4 - PP - votação do crime de "abuso de autoridade, nos casos em que houver condenção à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública" (número '5' da alínea 'e' do inciso 'I' do art. 1º, constante do art. 2º da subemenda substitutiva).
DVS 5 - DEM - votação da emenda 26, pela qual, para se candidatar, os integrantes do Ministério Público terão de se desligar de suas funções até um ano antes do pleito (atualmente, são exigidos seis meses - alínea j do inciso II do art. 1º da Lei Complementar 64 de 1990)
DVS 6 - PMDB - suprime a expressão "ou proferida por órgão colegiado", constante da alínea j, inciso I, art. 1º, disposto no art. 2º da subemenda substitutiva global às emendas de Plenário.
DVS 7 - DEM - votação da emenda 27, que aumenta de seis meses para um ano o prazo de desincompatibilização dos candidatos para se afastar de cargos públicos, entre eles ministro, governador, prefeito, integrante do Ministério Público. (alteração na Lei Complementar 64 de 1990)
DVS 8 - PMDB - suprime a expressão "nem aos crimes de ação penal privada", constante do parágrafo 4º, do art. 1º, disposto no art. 2º da subemenda substitutiva global às emendas de plenário.
DVS 9 - DEM - votação da emenda 22, que acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar 64 de 1990: "São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de todas as pessoas mencionadas nos itens da alínea a do inciso II do art. 1º desta lei complementar, salvo se o titular afastar-se definitivamente de seus cargos e funções até seis meses antes do pleito."
DVS 10 - PR - suprime o inciso XVI do art. 22 do art. 2º, constante da subemenda: "para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam."
DVS 11 - PSDB - votação do art. 26-C, constante do art. 2º da subemenda substitutiva global (prevê o recurso para suspender a inelegibilidade, em caráter cautelar).
DVS 12 - PMDB - suprime a expressão "ou o diploma", constante do art. 26-C, disposto no art. 2º da subemenda substitutiva global às emendas de plenário.