Ajuda de custo
A ajuda de custo está prevista no Decreto Legislativo 172/2022, que fixa o subsídio para os membros do Congresso Nacional. O benefício é pago ao parlamentar no início e no fim do mandato para compensar as despesas com mudança e transporte, e equivale ao valor mensal da remuneração.
Os suplentes só terão direito à ajuda de custo no início do mandato se estiverem em exercício há mais de 30 dias em período de efetivo funcionamento do Parlamento, e ao fim do mandato se estiverem em exercício há mais de 180 dias.
A ajuda de custo não é paga ao suplente reconvocado dentro da mesma Legislatura, caso já tenha recebido o benefício.