17/04/2018 - Nota de esclarecimento

Em resposta a notícia veiculada em 15 de abril pelo jornal O Globo, a Câmara dos Deputados esclarece que nenhum bem desapareceu de seu acervo. A matéria publicada não corresponde às informações prestadas por esta Casa com amparo na Lei de Acesso à Informação.

É incorreto asseverar que 382 bens do patrimônio da Câmara desapareceram no ano de 2017, uma vez que o procedimento administrativo de gestão patrimonial, cujo início deu-se com a realização do inventário físico de 2017, ainda não está finalizado. Na fase de regularização patrimonial, ora em curso, é comum que bens não localizados no inventário sejam identificados em outras unidades sem que a sua transferência tenha sido formalizada no prazo regulamentar, bem como, em alguns casos, parte desses bens pode estar em processo de manutenção ou restauro.

Dessa forma, a comparação com os dados de 2016 não procede, tendo em vista que o total de 52 bens identificados como desaparecidos naquele ano corresponde à quantidade de ocorrências verificadas após a conclusão da fase de regularização patrimonial, o que ainda não ocorreu para o período de 2017.

É explicitamente configurada a boa-fé quando o detentor de carga patrimonial voluntariamente aponta qualquer item faltante, como assim o fizeram diversos servidores no inventário físico de 2017, o que resultou em 382 (trezentos e oitenta e duas) ocorrências. É o apontamento de itens faltantes no inventário físico que dá ensejo às etapas posteriores de regularização patrimonial. Quando os bens não são de fato localizados, instala-se o devido processo legal de apuração de responsabilidade patrimonial, que culmina na abertura de processo de cobrança administrativa, para ressarcimento ao erário por parte do servidor responsável pela respectiva carga patrimonial.

A Câmara reitera que a movimentação de bens em suas dependências é regulada por normas que pressupõem o preenchimento de guias de movimentação patrimonial, para a devida transferência de responsabilidades entre os servidores. Igualmente reafirma que a conferência dos referidos documentos é rotina em todas as portarias da Casa, sendo os profissionais da vigilância orientados a não permitir a saída de qualquer bem sem a devida autorização.