13/08/2013 Prazo para desocupação de imóvel do deputado Natan Donadon vence nesta sexta-feira (16/8)
No dia 12/7, a Câmara dos Deputados preparou uma notificação informando a necessidade de entrega das chaves do imóvel ocupado pela família do deputado Natan Donadon. A esposa do parlamentar negou-se a assinar o documento, acusando o recebimento. Em face disso, a Câmara elaborou uma certificação de recusa do recebimento, documento que, do ponto de vista legal, tem o mesmo efeito do recebimento da notificação. A certificação foi entregue à esposa do deputado em 17/7, data em que começou a correr o prazo de 30 dias para desocupação do apartamento. Portanto, a família do deputado precisa deixar o imóvel até o dia 16/08.
A liberação do apartamento está amparada na Decisão da Mesa Diretora nº 120/2013, do dia 10/07, que determina a suspensão de todos os direitos e benefícios de Natan Donadon. Se o deputado não liberar o apartamento na data fixada, começa a correr uma multa diária, proporcional ao Auxílio-Moradia (R$ 3.800,00/30), a partir do dia 17/8. Ao mesmo tempo, a Câmara comunica ao ocupante, por ofício, o encerramento do prazo de desocupação, e, se o imóvel não for liberado, reitera o ofício. Esses ofícios são necessários para instruir um possível processo judicial de reintegração de posse. A Câmara elabora o processo, mas quem dá entrada na Justiça é a Advocacia Geral da União (AGU).