15/03/2019 18:24 - Segurança
Radioagência
Lei que permite bloquear recursos de acusados por terrorismo é sancionada
Foi transformada em lei [13810/19] a autorização para o bloqueio imediato de bens e recursos de pessoas e empresas investigadas ou acusadas de terrorismo, conforme sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, a ONU.
Apresentado pelo Poder Executivo em junho passado, o projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara e Senado, agora em fevereiro.
Quando da aprovação na Câmara, a principal preocupação dos partidos oposicionistas era que essas sanções pudessem atingir os movimentos sociais e ativistas políticos, como explica a deputada Sâmia Bomfim, do Psol de São Paulo:
"A [proposta de] lei chegou aqui na Câmara de uma maneira muito complicada porque, dentre outras coisas, ela propunha a impossibilidade do direito de defesa para aqueles caracterizados na Lei Antiterrorismo [13.260/16] e também a indicação imediata do ministro de Relações Exteriores e do ministro da Justiça daqueles que podem ser caracterizados como possíveis terroristas. E, a partir disso, teriam uma sanção imediata, né? Confisco de bens e a impossibilidade de circulação para outros países. Aqui na Câmara, nós conseguimos derrubar esse segundo item. E isso é muito importante porque não pode ser arbitrário por parte de pessoas escolhidas pelo presidente [da República], não pode ser arbitrário por parte do governo a determinação de quem é e de quem não é terrorista."
A lei tem como objetivo reparar uma falha apontada pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo, o Gafi. Esta organização intergovernamental tem o objetivo de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Segundo o Gafi, o Brasil deveria melhorar as leis com relação à celeridade no cumprimento de resoluções do Conselho de Segurança da ONU relativas ao combate ao terrorismo, financiamento ou atos correlatos.
Lei anterior, de 2015, [13.170/15] já previa o bloqueio dos bens, porém dependia de uma ordem judicial, o que foi criticado pelas Nações Unidas por tornar a medida demorada. Com a nova lei, a anterior foi revogada.
Na avaliação da deputada Alê Silva, do PSL de Minas Gerais, a nova lei vai contribuir para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo:
"É pelo seu caráter preventivo. Então havendo aí a notícia de que existem bens, existem ativos financeiros pertencentes a pessoas, entidades, ou pessoas naturais ou jurídicas, entidades ligadas a atividades terroristas, havendo essa notícia, a lei sempre fala 'o mais rápido', 'em breve' e 'sem demora', esse termo 'sem demora' é utilizado várias vezes no decorrer do texto legal, então com esse imediatismo aí vão ser feitos as indisponibilidades, esses bens serão encaminhados para leilão e, se não estiverem dentro daquelas regrinhas de retirada dessa lista de indisponibilidade, serão leiloados, e esse fundo adquirido com essas vendas irão para o Tesouro Nacional e daí podem ser encaminhados pro ressarcimentos de danos que esses grupos tenham causado, inclusive lá fora."
A lei que autoriza o confisco de bens e recursos de pessoas e empresas investigadas ou acusadas de terrorismo entra em vigor em noventa dias, a contar da data de sua publicação, em 8 de março.