27/12/2018 16:53 - Meio Ambiente
27/12/2018 16:53 - Meio Ambiente
Propriedades rurais com áreas florestais preservadas poderão receber maior valor de indenização no momento de desapropriação para reforma agrária. É o que prevê uma proposta (PL 8212/14) já aprovada pelas Comissões de Meio Ambiente e de Agricultura da Câmara.
O texto original do deputado André de Paula, do PSD de Pernambuco, regulamenta os artigos da Constituição que tratam da justa e prévia indenização para fins de reforma agrária em propriedades que não cumprem a sua função social. Os atuais critérios de cálculo já preveem que, em caso de desapropriação, o Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, deve levar em conta a localização, a aptidão agrícola, a dimensão, a área ocupada e as benfeitorias da propriedade.
Um dos relatores da proposta, deputado Nilto Tatto, do PT de São Paulo, fez ajustes no texto para incluir nesse cálculo o valor da vegetação nativa preservada e o pagamento por serviços ambientais.
"Nessa mesma linha de valorizar aqueles que mantiveram florestas dentro de suas propriedades, eu acrescentei também os serviços ambientais que a área conservada com floresta produz. Serviços ambientais têm a ver com sequestro de carbono e produção de água. Na verdade, é uma proposta positiva no sentido de estimular que os proprietários recuperem a sua reserva legal e as suas áreas de proteção permanente".
Nilto Tatto acredita que essa proposta também resolve as atuais disputas judiciais, já que hoje o Incra se nega a incluir a preservação ambiental no cálculo da indenização sob o argumento de que áreas de preservação não podem ser utilizadas para fins econômicos. A proposta só depende agora da aprovação final da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para, depois, ser enviada à análise do Senado.
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