09/10/2017 18:59 - Direito e Justiça
09/10/2017 18:59 - Direito e Justiça
As penalidades para quem estacionar indevidamente em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosas poderão ficar cinco vezes mais cara.
Hoje essa infração é considerada gravíssima, com multa de quase R$ 300 e retenção do veículo. Mas um projeto de lei em análise na Câmara pretende aumentar essa penalidade (PL 3575/15).
A proposta original, do deputado Pedro Vilela, do PSDB de Alagoas, previa pena de detenção, de seis meses a dois anos para a infração. O texto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa propõe não a prisão, mas multa cinco vezes maior do que o valor atual, além da suspensão do direito de dirigir se a mesma infração for cometida novamente.
A relatora, deputada Leandre, do PV do Paraná, destaca que em seu estado, de janeiro a maio deste ano, foram cerca de oitocentas multas por dia relacionadas a estacionamento em vaga especial.
"A Lei Seca trouxe, com a imputação de um valor grande na multa, uma diminuição muito grande (das infrações). Então, a gente acredita que, aumentando o valor da multa por estacionar nas vagas de idosos ou de pessoa com deficiência, com certeza vai diminuir, e muito, porque a pessoa sabe que ela vai ter uma multa pesada para pagar".
O aposentado Carlos Terena, que mora no Distrito Federal e tem 63 anos, defende que, além de aumentar o valor das multas, é preciso também ampliar a disponibilidade de vagas para os idosos e deficientes.
"Quando tem, a gente olha e observa que não tem aquele aviso dentro do carro dizendo que ele é idoso ou alguma coisa assim. Eu vejo que poderia primeiramente aumentar o número de vagas para depois falarmos na multa, porque tem pessoas realmente que estacionam no nosso lugar, do idoso e do cadeirante".
O projeto de lei que aumenta em cinco vezes o valor da multa de trânsito para quem estacionar em vaga de idoso ou pessoa com deficiência, sem a identificação necessária, será analisada agora pela Comissão de Viação e Transporte.
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