02/08/2013 18:43 - Política
02/08/2013 18:43 - Política
Foi sancionada ontem a nova Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), proposta pelo Poder Executivo (PL 6826/10) para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. A lei também torna mais fácil o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de corrupção.
A nova legislação pune diretamente as empresas, porque até hoje só era possível punir os funcionários que participaram do ato de corrupção e os servidores públicos corruptos. Com o estabelecimento de uma multa também será mais fácil ressarcir os cofres públicos mesmo quando os recursos forem de difícil rastreamento.
Para o secretário-geral da ong Contas Abertas, Gil Castelo Branco, a nova lei estava demorando. (sonora)
A multa chega a até 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até R$ 60 milhões quando não for possível calcular o faturamento. A presidente Dilma Rousseff vetou o trecho que limitava a multa ao valor do contrato específico que foi objeto da corrupção.
Outra parte vetada condicionava a aplicação das penalidades à comprovação da intenção por parte da empresa de fraudar ou corromper procedimentos públicos.
O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, disse que esse item foi negociado com o setor empresarial. Mas ele concordou com o veto e pensa que a medida fará com que as empresas treinem e selecionem melhor seus funcionários, de forma a evitar que haja corrupção. (sonora)
O terceiro e último veto à proposta retira dos atenuantes da pena para empresas o grau de atuação de um servidor público no ato de corrupção.
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