Rádio Câmara

Painel Eletrônico

Especialista explica o que pode e o que não pode no dia da eleição

03/10/2018 - 10h12

  • Especialista explica o que pode e o que não pode no dia da eleição

Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Para falar sobre o assunto, o Painel Eletrônico convidou o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo.

Na entrevista, ele defendeu mudanças no Código Eleitoral, de 1965, que proíbe a prisão de candidatos e eleitores com a justificativa de evitar toda e qualquer forma de perseguição, e assegurar a regularidade e lisura do processo eleitoral.

O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que nenhum eleitor poderá ser preso cinco dias antes do pleito e 48 horas depois; e nenhum candidato poderá ser preso 15 dias antes das eleições, salvo em prisão em flagrante. Para o especialista, a lei está ultrapassada e, hoje, só serve para beneficiar bandidos.

Alberto Rollo também explicou o que o cidadão pode e não pode fazer no dia das eleições. O eleitor não pode, por exemplo, participar de campanha nas ruas e na internet, mas pode votar com a camisa ou boné do candidato, em manifestação individual e silenciosa. O eleitor pode levar o celular para a cabine de votação, mas não pode fotografar o voto, nem a urna. A famosa "cola", com os números dos candidatos, pode ser levada, mas Alberto Rollo recomenda que seja feita em papel e não no celular, porque a lei permite que o mesário retenha o aparelho do eleitor. E, se isso acontecer, ele corre o risco de ficar na mão.

Apresentação - Elisabel Ferriche e Edson Junior

Programa ao vivo com reportagens, entrevistas sobre temas relacionados à Câmara dos Deputados, e o que vai ser destaque durante a semana.

De segunda a sexta, às 8h, ao vivo