Política e Administração Pública

Deputados rejeitam emissão de duplicatas por entidades financeiras menores

06/06/2018 - 18:26  

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque do PT ao Projeto de Lei 9327/17, sobre regulamentação de duplicatas eletrônicas. O partido queria incluir dispositivo no texto para permitir a emissão de duplicatas por parte de entidades financeiras menores, proibindo ao Banco Central estabelecer limitações relacionadas ao capital mínimo ou a outros critérios.

Também foi rejeitado destaque de autoria do PSD, que retirava a necessidade do protesto das duplicatas. Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado.

Os deputados aprovaram substitutivo do deputado Lelo Coimbra (MDB-ES) ao projeto, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda de bens e serviços a prazo. A emissão eletrônica, também chamada de escritural, já está prevista no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei de Protesto de Títulos (9.492/97).

O projeto cria regulamentação para o registro centralizado de duplicatas eletrônicas. A principal novidade no substitutivo é a exclusão do dispositivo que facultava às empresas realizarem o protesto do documento em cartório.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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