Política e Administração Pública

Congresso mantém vetos sobre dívidas dos estados, radiodifusão e detetive particular

31/05/2017 - 00:31  

Por meio de votação em cédula eletrônica, deputados e senadores decidiram manter a maior parte dos itens vetados que constavam da pauta da sessão conjunta desta terça-feira (30). Entre eles, os que foram impostos ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que gerou a lei que trata de regras de renegociação de dívidas dos estados com a União (Lei Complementar 156/17).

Os trechos vetados criavam o Regime de Recuperação Fiscal, mecanismo para socorrer estados em situação financeira mais grave, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

O governo vetou a matéria argumentando que não havia como manter a renegociação dos débitos sem contrapartidas dos estados que foram retiradas do projeto na sua tramitação pelo Congresso.

O texto sancionado prevê apenas a autorização para a renegociação por 20 anos das dívidas, com descontos nas parcelas até julho de 2018 e novos indexadores.

Radiodifusão
Foram mantidos ainda os vetos relativos à Medida Provisória 747/16, transformada na Lei 13.424/17, que estabelece prazos e simplifica processos de renovação de outorga de rádios e emissoras de TV.

Pelo texto, as emissoras de rádio e TV poderão funcionar em “caráter precário”, caso o prazo da concessão tenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação. Ou seja, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicações e pelo Congresso Nacional.

Com a manutenção do veto, continua a proibição de pessoas com imunidade parlamentar ou foro especial assumirem cargos de direção em rádios autorizadas, que incluem as rádios comunitárias e retransmissoras.

Detetive particular
Também foram mantidos todos os vetos impostos ao Projeto de Lei 1211/11, transformado na Lei 13.432/17, que disciplina o exercício da profissão de detetive particular.

Entre as partes vetadas e mantidas pelo Congresso estão as que relacionam as atividades que podem ser exercidas por esse profissional. O Executivo argumentou que esse trecho não explicitava o caráter exaustivo ou exemplificativo das atividades, sem deixar claro se elas seriam privativas ou compartilháveis com outros profissionais, gerando insegurança jurídica.

Foi mantido ainda o texto sobre a exigência de habilitação em curso específico e outros requisitos. O governo argumentou que isso fere a Constituição ao impedir o livre exercício da atividade por profissionais de outras áreas bem como pelos atuais profissionais que não possuam essa habilitação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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