Política e Administração Pública

Conheça as principais propostas aprovadas sobre Assistência Social

16/07/2015 - 08:54  

Direitos das domésticas
Com a votação do Projeto de Lei Complementar 302/13, do Senado, a Câmara terminou a análise da regulamentação dos direitos e deveres do empregado doméstico, como seguro-desemprego, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. Esses direitos foram concedidos pela Emenda Constitucional 72. O projeto foi transformado na Lei Complementar 150/15.

O texto aprovado é uma emenda da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, um acordo escrito entre empregado e patrão poderá prever a compensação de horas trabalhadas a mais em até três meses por meio da diminuição da jornada, respeitada a soma das jornadas semanais desse período.

O horário de almoço foi estipulado em uma hora ou, no máximo, duas horas. Por acordo escrito prévio, esse tempo poderá ser reduzido para meia hora, desde que compensado com redução da jornada no mesmo dia.

Para jornadas de até seis horas, será obrigatório um intervalo de descanso de 15 minutos depois de quatro horas.
Caso o intervalo de repouso e alimentação não for concedido, será devido um acréscimo de 50% da hora normal trabalhada.

Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Com a aprovação do Projeto de Lei 7699/06, a Câmara criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para prever diversas garantias e direitos às pessoas nessa condição. A matéria já virou lei (13.146/15).

Aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), a nova lei institui o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave que já receba o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

Quanto ao sistema de cotas para empregar trabalhadores com deficiência e reabilitados, o texto aprovado prevê que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar uma vaga para esse grupo. As empresas terão três anos para se adaptar. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados.

O texto cria ainda o Cadastro Nacional da Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência.

Várias prioridades são garantidas pelo texto às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda e serviços e proteção e socorro.

Outros direitos são diretamente garantidos por meio de cotas, entre os quais:

  • 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional de nível médio e superior;
  • 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos;
  • 10% de dormitórios nos hotéis acessíveis às pessoas com deficiência (dois anos para vigorar);
  • 10% dos carros das frotas de táxi adaptados para acesso das pessoas com deficiência; e
  • 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência.

Bem impenhorável
Com a aprovação do Projeto de Lei 3908/08, do Senado, o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia poderá ser protegido da penhora judicial para fazer o pagamento. A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e foi transformada na Lei 13.144/15.

O texto modifica a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90), mas não impede a penhora de um imóvel, por exemplo, que seria vendido para o pagamento da pensão, resguardando a parte que cabe ao novo cônjuge.

Esse procedimento já é adotado pela Justiça atualmente e o projeto torna lei uma jurisprudência.

Estatuto da primeira infância
A Câmara encaminhou ao Senado o Projeto de Lei 6998/13, que implementa o Estatuto da Primeira Infância. A proposta, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), foi aprovada em dezembro do ano passado por uma comissão especial, na forma de um texto substitutivo que determina um conjunto de ações para amparar o início da vida, de 0 a 6 anos de idade.

Entre essas ações, estão ampliar a qualidade do atendimento, inclusive com a criação de novas funções públicas, que cuidem do início da vida, assim como criar espaços públicos para garantir que as crianças tenham locais adequados para se desenvolver.

O texto aprovado também prevê a possibilidade de ampliação da licença-paternidade por até 15 dias, além dos 5 dias previstos em lei. A prorrogação da licença para os pais será feita nos mesmos moldes da concessão a licença-maternidade de 180 dias, ou seja, dependerá a adesão da empresa.

Creche em presídio
A construção e a manutenção de creches e berçários em penitenciárias poderá ser viabilizada com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 13/15, da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ).A matéria, que está em análise no Senado, permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos presídios.

A determinação de existência dessas instalações consta da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), mas não há ainda uma fonte de recursos para o cumprimento mais ágil dessa norma. 

A creche deve ser equipada para abrigar as crianças maiores de seis meses e menores de sete anos de idade.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Patricia Roedel

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