NOTÁRIOS PODEM SER COMPENSADOS POR GRATUIDADE

07/05/2001 - 18:19  

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios apresentou, no último dia 2, projeto de lei (PL 4578-01) que cria o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, no âmbito do DF.
O fundo visa a remunerar os oficiais de registro civil pela concessão gratuita de registros de nascimento e de óbito. O PL define que o fundo será constituído mediante a cobrança de 3% sobre todos os atos extrajudiciais constantes das tabelas de emolumentos. O recolhimento, segundo o projeto, ficaria a cargo de cada Notário e Registrador, que fariam o repasse ao Fundo. Esse seria administrado por uma entidade representativa da classe, incumbida de fazer o repasse aos registradores civis, com a comprovação dos atos gratuitos praticados.
O projeto cria ainda um Conselho Curador, com vistas a zelar pelo destino e funcionamento do Fundo, que enviará trimestralmente à Corregedoria da Justiça do DF relatórios sobre a movimentação do Fundo.
A exposição de motivos para o projeto justifica que a Lei dos Notários e Registradores assegura aos delegados dos serviços extrajudiciais a percepção integral dos emolumentos pelos atos praticados. E ressalta que essa lei entrou em contradição com a lei 9.534/97, que instituiu a gratuidade universal pelos atos de registro de nascimento e de óbito.
O desembargador Edmundo Minervino Dias, presidente do TJDF, salientou a peculiaridade do Distrito Federal, cujo Tribunal de Justiça não se situa na esfera do governo distrital, mas sim no âmbito da Justiça da União. E acrescenta que o modelo do projeto apresentado já é adotado pelo Estado de São Paulo, "com resultados satisfatórios, em que pese a maior dimensão e complexidade da rede cartorária extrajudicial daquela unidade federada".
A proposição aguarda a distribuição da Mesa Diretora da Câmara para tramitar nas comissões técnicas.

Por Regina Céli Assumpção/AM

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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