Educação, cultura e esportes

Relator cria Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte na MP do Futebol

O parecer preliminar prevê o rebaixamento dos clubes devedores e sugere a criação de uma nova loteria para financiar as agremiações.

02/06/2015 - 19:17  

O relator da MP do Futebol (671/15), deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), apresentou nesta terça-feira (2) na comissão mista que analisa a matéria a versão preliminar de seu relatório, que ainda está aberta a sugestões dos parlamentares e da sociedade civil.

Na prática, a versão apresentada cria a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE). São 50 diretrizes que, no entender do relator, têm o objetivo de "mudar o rumo da gestão deste esporte em nosso País".

Entre as medidas sugeridas, a LRFE estabelece que o clube que não tiver a Certidão Negativa de Débito (CND) em dia será rebaixado da divisão em que está classificado, tanto em nível nacional, quanto estadual. “Não pode dever nem no passado, nem no presente. E tem que estar em dia com os pagamentos dos funcionários e dos atletas”, esclareceu Leite.

O texto também determina que no máximo 70% da receita bruta dos clubes deverão ser utilizadas no futebol profissional. “Esse limite cria a margem de 30% da receita bruta para que o parcelamento da dívida com o governo seja honrado”, explicou.

Além disso, os estatutos dos clubes também terão que prever o afastamento e a inelegibilidade dos dirigentes condenados por gestão temerária.

Nova loteria
Otavio Leite propõe, entre outras medidas, a criação de uma nova loteria instantânea ou "raspadinha", a Lotex, em parceria com a Caixa Econômica Federal. Segundo ele, a loteria ajudará os clubes a honrarem o parcelamento de seus débitos com o governo (em valor hoje superior a R$ 4 bilhões).

Parte dos recursos arrecadados com esta nova loteria deverão obrigatoriamente ser utilizados pelos clubes na iniciação esportiva escolar e em cotas para "ingressos populares" em todos os jogos.

Transição
O relatório também prevê uma "escala de transição" no pagamento da dívida para os clubes que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut).

O prazo de 240 meses para a quitação do débito ficou mantido, porém a cobrança da totalidade de cada parcela só passa a vigorar a partir do sexto ano (72 meses). Nos dois primeiros anos, será paga apenas a metade de cada parcela; no terceiro e quarto anos, 75%; e no quinto ano, 90%. “Mas, que fique claro que isto não é um abatimento. A diferença deverá ser honrada ao final corrigida pela Selic [taxa básica de juros definida pelo Banco Central]”, explicou o deputado.

O relator entende que esta fórmula garantirá um repasse inicial de R$ 165 milhões por ano aos cofres públicos. “Melhor do que nada, que é o que existe hoje. E o time que for inadimplente também não deverá mais se beneficiar de incentivos fiscais”, disse.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Da Redação – RCA
Com informações da Agência Senado

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