Educação, cultura e esportes

Regras para a Copa do Mundo foram analisadas pela Câmara

Meia-entrada para estudantes e idosos, venda de bebidas alcoólicas nos estádios e mudanças nas regras de licitações para obras do mundial foram alguns dos assuntos discutidos pelos deputados.

12/09/2012 - 13:15  

Em seu trabalho nos preparativos da Copa de 2014, a Câmara aprovou em março deste ano a Lei Geral da Copa (12.663/12). A lei estabelece regras para o cumprimento das garantias assumidas pelo governo brasileiro com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) e vale também para a Copa das Confederações, que será realizada em 2013.

Divulgação/Agência Brasil
Esporte - Geral - Jogo do Brasil na Copa de 2010 - Estádio
A Lei Geral da Copa não proíbe nem permite a venda de bebida alcoólica nos estádios. Os estados decidirão.

Sancionada em 5 de junho pela presidente Dilma Rousseff, a Lei Geral da Copa foi publicada com seis vetos. Trechos que causaram polêmica durante as discussões no Congresso e não agradavam à Fifa foram mantidos. Um deles é o item que não libera nem proíbe a venda de bebidas nos estádios durante o mundial.

A lei aprovada retira, para os períodos da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, a proibição prevista no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). Como o estatuto é genérico sobre a venda de bebidas, cada estado regulamentou o assunto de maneira diferente. Dessa forma, a venda terá de ser negociada pela Fifa com os estados-sede.

Outro ponto bastante discutido foi a venda de meia-entrada para estudantes, pessoas com mais de 60 anos e beneficiários de programas sociais de transferência de renda, entre eles, o Bolsa Família. A lei sancionada permite a venda de meia-entrada para essas pessoas. Dilma vetou o item segundo o qual regras estaduais e municipais sobre descontos não se aplicam à Copa, com o argumento de que uma lei federal não pode suspender gratuidades e descontos previstos pelos estados.

O jornalista esportivo José Cruz critica a enorme polêmica gerada pela venda de bebidas nos estádios. “Perdemos muito tempo aqui no Congresso Nacional discutindo isso, ms um dos temas que eu considero mais importante dessa lei é o [artigo] que diz respeito aos prejuízos da Copa. A lei prevê que a União deverá arcar com um possível prejuízo. Estamos assumindo um compromisso e não discutimos isso com a sociedade, com a Câmara nem com o Senado.”

Licitações
No ano passado, a Câmara também aprovou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC - Lei 12.462/11), para agilizar as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

A maior inovação é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada. Por esse mecanismo, uma única empresa fica responsável por todas as etapas, desde os projetos até a entrega da obra em condições de funcionamento. A legislação anterior previa que esses projetos seriam feitos por empresas diferentes da executora.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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