Educação, cultura e esportes

Fifa terá exclusividade na venda de produtos em torno dos estádios

28/03/2012 - 23:36  

O texto da Lei Geral da Copa, aprovado nesta quarta-feira, assegura à Fifa exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em um raio em torno dos estádios. A distância será “tempestivamente” estabelecida pela autoridade competente, considerados os pedidos da entidade.

Entretanto, emenda incluída pelo relator limita essa distância a 2 quilômetros ao redor dos locais de competição.

Isso significa, por exemplo, que produtos oficiais da Copa não poderão ser vendidos nesses locais sem autorização da Fifa. A proibição não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que as vendas não sejam associadas aos eventos esportivos.

A Fifa poderá registrar seu emblema, os mascotes oficiais e outros símbolos de sua titularidade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) com validade durante o período das copas e até 31 de dezembro de 2014.

O instituto fará os registros com procedimentos especiais e dispensa de taxas, devendo indeferir, até dezembro de 2014, pedido de registro de marca que seja flagrante reprodução ou imitação dos símbolos da Fifa. Do indeferimento, caberá recurso.

Atividades proibidas
Várias atividades são proibidas sem autorização da Fifa, como publicidade nos estádios e imediações, inclusive por meio aéreo ou náutico, exibição pública de partidas associada a promoção de produtos, cambismo e uso de ingressos como brinde ou em concursos.

Essas ações estarão sujeitas a indenização por lucros cessantes, segundo disciplinado no Código Civil brasileiro.

Os produtos apreendidos por violação à exclusividade da Fifa serão, depois do processo legal e de ouvida a entidade, destruídos ou doados a entidades e organizações de assistência social.

Penalidades
O projeto fixa penas de detenção e multa para situações de violação dos direitos comerciais da Fifa sobre as copas. Reproduzir ou imitar os símbolos oficiais, por exemplo, dará detenção de três meses a um ano. A igual pena estará sujeito quem expor marcas ou produtos sem autorização da Fifa nos eventos.

Os limites mínimo ou máximo de multas estipuladas pelo Estatuto do Torcedor poderão ser reduzidos ou aumentados em até dez vezes no caso desses crimes e nos de cambismo, fraude de resultados ou tumulto nos estádios.

Todas as novas tipificações penais introduzidas pelo projeto terão validade até 31 de dezembro de 2014.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

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