Câmara rejeita abrandamento de pena para condutor de transporte escolar
O objetivo é facilitar a habilitação ou a renovação da licença para conduzir escolares
04/12/2017 - 16:54
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que permite ao condutor de transporte escolar cometer infração grave ou gravíssima nos 12 meses anteriores à renovação da licença para transportar escolares. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que tais condutores não podem cometer nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias.
Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada pela única comissão de mérito que a analisou, a matéria será arquivada, a menos que haja recurso contra a decisão.
O Projeto de Lei 8000/17, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), prevê que os condutores de escolares não podem ser reincidentes nas infrações graves ou gravíssimas, nem cometer duas infrações médias. O objetivo é facilitar a habilitação ou a renovação da licença para conduzir escolares, muitas vezes inviabilizada pelo acúmulo de pontos de infração.
Apesar da justificativa, o relator na comissão, deputado Alexandre Valle (PP-RJ), recomendou a rejeição da matéria. Valle disse entender a preocupação do autor em proteger o emprego de tais condutores, mas argumentou que o assunto é delicado.
“O abrandamento da penalidade poderá levar o motorista de escolar ao cometimento de mais infrações de trânsito, concorrendo para o aumento dos acidentes, com as suas irreparáveis consequências: as sequelas físicas e emocionais e a perda de vidas humanas”, avaliou o relator.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra