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Parecer sobre jornada integral no ensino médio pode ser votado hoje

Relatório retira prazo para as escolas se adequarem à jornada de sete horas.

16/12/2014 - 11:33  

O relator da comissão especial sobre jornada integral no ensino médio (PL 6840/13), deputado Wilson Filho (PTB-PB), retirou o prazo de 10 anos para que as escolas tenham pelo menos 50% de seus alunos no sistema de tempo integral, com sete horas diárias de aula. Também foi excluído da proposta o prazo de 20 anos para todas as escolas e todos os alunos do ensino médio estarem na jornada integral. A proposta pode ser votada pela comissão hoje, em reunião prevista para as 13 horas.

O substitutivo apresentado pelo relator estabelece jornada de quatro horas em sala de aula, a qual deverá ser “progressivamente ampliada”, de acordo com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). O atual PNE (Lei 13.005/14), recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, tem como meta oferecer educação em tempo integral em no mínimo 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 25% dos alunos de toda a educação básica em 10 anos.

Opção formativa
No texto, o relator prevê que os alunos do ensino médio possam escolher, além da formação geral, uma “opção formativa” com ênfase em: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação profissional. Pelo projeto original, o aluno só poderia fazer a opção por área de conhecimento na última série do ensino médio. Pelo substitutivo, ele poderá fazer a opção desde a primeira série.

Além disso, as escolas deverão oferecer ao aluno do ensino médio noturno a opção de cursar uma das “opções formativas” em outro turno. Seja qual for a opção do aluno, ele sempre terá de cumprir a formação geral, que incluirá o seguinte currículo obrigatório em todas as séries: língua portuguesa; língua materna, para as populações indígenas; língua estrangeira moderna; arte; educação física; matemática; biologia; física; química; história; geografia; filosofia; sociologia.

O relator mantém a previsão, contida no projeto original, de que a oferta de educação profissional técnica de nível médio possa ser feita em regime de parceria entre os entes federados e o setor produtivo.

Enem
O substitutivo também mantém a previsão, contida no texto original, de que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja componente curricular obrigatório do ensino médio e que seja realizado por área de conhecimento. Porém, o relator suprimiu a previsão de aplicação do Enem por séries em um prazo de cinco anos. “O exame ultrapassa a simples condição de processo seletivo para ingresso na educação superior, contemplando uma dimensão avaliativa mais ampla do ensino médio”, justificou.

O projeto original previa a inclusão, no ensino médio, de “temas transversais" como educação sexual, cultura da paz e ética na política. O relator preferiu estabelecer que os outros conteúdos curriculares, para além dos previstos na base nacional comum, sejam incluídos pelas próprias escolas, na parte diversificada dos currículos, devendo ser tratados preferencialmente de forma transversal e integrada.

Além disso, Wilson Filho retirou do texto a determinação de que qualquer inclusão de novos conteúdos e componentes curriculares devesse ser submetida à deliberação do Ministério da Educação. “Isso poderia interferir na autonomia dos sistemas de ensino em relação à parte diversificada do currículo”, afirmou.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

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