Economia

Participantes de audiência pedem mudanças na MP do acordo de leniência

23/08/2017 - 22:52  

Participantes de audiência pública realizada nesta quarta-feira (22) pela comissão mista afirmaram que a MP 784/17 é benéfica para o sistema financeiro, desde que seja aprimorada em alguns pontos.

A MP amplia os poderes punitivos do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de infrações administrativas, e permite que essas instituições façam acordo de leniência.

Um dos pontos questionados pelos convidados é a possibilidade de celebração desse tipo de acordo sem a participação do Ministério Público. Os convidados da audiência também destacaram a necessidade de o texto estabelecer regras claras em relação aos benefícios e obrigações das instituições infratoras que optarem por realizar esse procedimento.

“No mundo inteiro vemos, até a negociação do acordo, a confidencialidade sendo preservada e também a proteção do leniente, da sua imunidade, para que ele não fique em uma situação pior do que aqueles que não estão cooperando com o órgão regulador”, destacou Alexei Bonamin, advogado da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.

Bonamim também disse que a MP trata as infrações e punibilidades de modo muito genérico, o que pode gerar uma insegurança jurídica no futuro. Ele apontou "de um lado, tipos abertos e genéricos e, do outro, a ausência de dosimetria". “Torcemos para que isso seja aprimorado”, disse o advogado.

Fundos
Outro ponto polêmico da MP é o que prevê a criação de dois fundos a partir do recolhimento das multas aplicadas aos infratores: o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Inclusão Financeira, a ser administrado pelo Banco Central, e o Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários, a cargo da CVM. O objetivo é o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais.

O presidente-executivo da Associação de Investidores no Mercado de Capitais, Mauro Rodrigues da Cunha, defendeu a destinação das receitas provenientes das multas, acordos de leniência e termos de compromisso ao fundo de desenvolvimento do sistema financeiro somente após terem sido usadas para compensar os prejuízos dos investidores.

Fiscalização
O ex-ministro da Controladoria-Geral da União Valdir Moysés Simão questionou a administração desses fundos. Para ele, os fundos não podem ser geridos, exclusivamente, pelas respectivas agências. “Se eu aplico penalidade e me utilizo do recurso da penalidade eu posso ter um conflito de interesse e estimular uma ação fiscalizatória que pode ser colocada sobre suspeição”, argumentou.

Os participantes da audiência pública também apontaram a necessidade de uma demarcação clara de conteúdo na MP para que ela trate somente de direito administrativo. Do contrário, segundo eles, haverá questionamentos em relação à constitucionalidade da matéria.

Confira o vídeo da integra do debate.

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Da Redação – RCA
Com informações da Agência Senado

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