Relatório substitui garantia de bens imobiliários por registro de ativos
28/06/2017 - 20:55
O relatório do deputado Aelton Freitas (PR-MG), aprovado nesta quarta-feira (28) pela comissão mista da Medida Provisória (MP) 775/17, substituiu uma das garantias do título de crédito chamado Letra Imobiliária Garantida (LIG) pelo registro dos ativos imobiliários que servem de lastro para a emissão do título. Esse registro, que identifica esses bens imobiliários como legalmente vinculados a um contrato específico, chama-se “constituição de gravames e ônus” no jargão legal.
A Letra Imobiliária Garantida (LIG) foi criada pela Lei 13.097/15 como uma nova opção de investimento em título imobiliário (renda fixa).
Esse título de crédito pode ser emitido pelas instituições financeiras para recebimento a longo prazo. Atualmente, a LIG tem a dupla garantia em relação a outros disponíveis no mercado, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os fundos imobiliários. Além do patrimônio da instituição emissora, a LIG será garantida também pela afetação da carteira de ativos que serve de lastro para a emissão do título.
Essa afetação é um procedimento que impede, no caso de insolvência do banco emissor da LIG, a incorporação dos ativos dessa carteira na massa falida. Assim, eles estarão separados para honrar os compromissos assumidos quando da compra do título pelo investidor.
Segundo Freitas, a medida vai reduzir os custos para emissão de LIG. "Os ajustes poderão facilitar o processo de emissão de LIG e de financiamento imobiliário no País, em linha com os preceitos de segurança jurídica e de custo-eficiência, presentes na redação da MP", disse.
Competências
O texto também retira do Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para dispor sobre valores mobiliários. A medida foi feita, a pedido do Poder Executivo, para delimitar as atribuições do CMN e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O relatório de Freitas autoriza a emissão de CDB (crédito de depósito bancário) – título de rendimento de renda fixa – por escritura. A prática já acontece atualmente, mas sem previsão legal. A medida estava em emenda do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), aprovada pelo relator.
Objetivo inicial
O objetivo inicial da MP 775/17 foi obrigar o registro dos bens constituídos em todas operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e acionário). Pelo texto, o registro será feito independente da natureza do negócio e nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados, como as câmaras de custódia de ações.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli