Economia

Projeto proíbe ICMS antecipado em operação comercial interestadual

Alguns Fiscos estaduais cobram a diferença de alíquota do ICMS no momento da entrada da mercadoria no estado, antes de a empresa vendê-la. O projeto proíbe essa cobrança antecipada.

20/04/2010 - 11:00  

Gilberto Nascimento
Odair Cunha: atual regime de tributação prejudica as empresas e a geração de empregos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 553/10, do deputado Odair Cunha (PT-MG), que proíbe a incidência antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos, como alimentos e eletrodomésticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é um tributo não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Guerra fiscal Atualmente, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há várias alíquotas e tratamentos tributários diferenciados, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.) nas operações comerciais interestaduais.

Em alguns estados, como Rio Grande do Sul e São Paulo, o Fisco tem exigido das empresas que adquirem mercadorias de outros estados, para comercialização, o recolhimento antecipado do ICMS relativo ao diferencial de alíquota. Isto é, o contribuinte adquirente é obrigado a pagar o tributo (relativo à diferença de alíquota) no momento da entrada da mercadoria no seu estado – antes, portanto, de comercializar essa mercadoria. Essa prática tem sido contestada na Justiça, com o argumento de que o tributo incide sobre o estoque.

De acordo com o autor da proposta, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais representa um "duro golpe" no capital de giro das empresas, tornando-as cada vez mais dependentes de um sistema financeiro em que os recursos são extremamente caros e de curto prazo.

O deputado afirma que, atualmente, o empresário enfrenta dificuldades porque, de um lado, os governos estaduais querem uma parte do ICMS antecipadamente e, do outro, os bancos cobram taxas de juros escorchantes para empréstimos de curto prazo. Para Odair Cunha, essa situação encarece e inviabiliza a atividade econômica, com reflexos negativos para a geração de emprego e renda.

"Com a introdução da nota fiscal eletrônica, o risco de sonegação fiscal fica praticamente neutralizado. Dessa forma, não faz sentido continuarmos adotando um regime de tributação tão nocivo ao investimento e à saúde financeira dos agentes econômicos", diz.

O projeto altera a Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96, alterada por diversas outras leis complementares nos últimos anos) promoveu a dispensa do ICMS em operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Como compensação dessas perdas, decorrentes da política econômica implementada pelo governo federal, a União ficou com a obrigação de ressarcir os estados e municípios mediante repasse de recursos financeiros..

Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli

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