Direito e Justiça

Projeto cria segunda instância para decidir sobre perda de importação

20/12/2018 - 12:15  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Audiência pública e reunião ordinária sobre os impactos da aquisição da Time Warner pela AT&T, inclusive se a operação observa a Lei nº 12.485, de 2011, ou Lei do SeAC - Serviço de Acesso Condicionado. Dep. Goulart (PSD - SP)
Para Goulart, a mudança vai assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa

O Projeto de Lei 10473/18, em tramitação na Câmara, cria o duplo grau de jurisdição para as decisões sobre perda de mercadoria importada. O projeto foi apresentado pelo deputado Goulart (PSD-SP) e altera o Decreto-lei 1.455/76, que estabelece normas sobre bens trazidos do exterior.

Atualmente, as mercadorias importadas que forem abandonadas, que estiverem sem guia de importação ou proibidas por legislação específica, entre outras situações, podem ser confiscadas. As infrações são apuradas através de processo administrativo instaurado pela Receita Federal. A decisão final, após ouvido o importador, é do ministro da Fazenda. Ou seja, só há uma instância decisória.

Para o deputado Goulart, esse modelo não atende aos princípios constitucionais inerentes ao processo judicial e administrativo, como o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

Pelo projeto, o processo instaurado será julgado, em primeira instância, pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal, e em segunda instância, pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O Carf é um tribunal administrativo ligado ao Ministério da Fazenda.

O deputado afirma que o duplo grau de jurisdição permitirá maior imparcialidade nos julgamentos sobre perdimento de mercadorias vindas do exterior.

Tramitação

O projeto precisa ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

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