Agropecuária

CCJ aprova criação de agência nacional para tratar de extensão rural

20/08/2013 - 16:13   •   Atualizado em 20/08/2013 - 19:54

Arquivo/ Alexandra Martins
Luiz Couto
Couto recomendou a aprovação da matéria com 39 das 41 emendas apresentadas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 5740/13, do Executivo, que cria a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). A nova instituição integrará a assistência técnica e a extensão rural e a pesquisa e terá o objetivo de aumentar o número de agricultores com acesso a tecnologias e, consequentemente, a produtividade e a renda.

O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação da matéria com 39 das 41 emendas apresentadas em Plenário. O texto tramita em caráter de urgência constitucional, tendo sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. A matéria também está em análise na Comissão de Finanças e Tributação e no Plenário.

Uma das emendas acatadas por Luiz Couto torna anual as dotações consignadas no Orçamento da União para a Anater. O projeto original não prevê essa periodicidade. Outra emenda aumenta a representação da sociedade civil na Anater. No Conselho Fiscal, por exemplo, a emenda aumenta de um para dois os representantes da sociedade civil.

Uma outra modificação busca universalizar a assistência técnica e a extensão rural entre os agricultores familiares, incluindo essa meta entre as competências da Anater. A mesma emenda prevê caráter continuado para as ações para qualificação de profissionais de assistência técnica.

Emendas rejeitadas
A CCJ rejeitou, por outro lado, duas emendas que vinculavam a Anater ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rural. A terceira emenda rejeitada determinava que os representantes do Poder Executivo no conselho administrativo da agência deveriam ser indicados pelos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.

Luiz Couto explicou que essas emendas são inconstitucionais. “Não se pode usar a matéria para determinar novas competências a órgãos do Poder Executivo que, a rigor, não estão diretamente envolvidos na mensagem do presidente da República ao Congresso”, disse o relator.

Redação - Noéli Nobre
Edição - Rachel Librelon

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