Principais prazos do processo legislativo

Cada etapa do processo legislativo tem um prazo máximo para acontecer. Alguns prazos são contados em dias corridos; outros, fixados por mês; mas dezenas deles são definidos em número de sessões que ocorrem no Plenário. 

Apenas uma sessão é contada por dia, e nem todas as sessões valem para a contagem de prazos. 

Não valem as:

  • Sessões solenes
  • Sessões extraordinárias transformadas em comissão geral
  • Sessões preparatórias

AÇÃO

PRAZO

NORMA

Deputado apresentar recurso contra votação conclusiva ou terminativa pelas comissões 5 sessões do Plenário Art. 58 do Regimento Interno
Deputado apresentar recurso contra decisão em Questão de Ordem  3 sessões do Plenário Art. 95 do Regimento Interno
Deputado apresentar emenda a proposta legislativa em comissão 5 sessões do Plenário Art. 119 do Regimento Interno
Deputado apresentar recurso contra decisão de redistribuir proposta nas comissões 5 sessões do Plenário Art. 140 do Regimento Interno
Deputado apresentar recurso contra parecer pela inadmissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição 5 sessões do Plenário Art. 202 do Regimento Interno
Deputado apresentar recurso contra tramitação conjunta de propostas 5 sessões do Plenário Art. 142 do Regimento Interno

Deputado apresentar recurso contra parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

5 sessões do Plenário Art. 14 do Código de Ética
Deputado apresentar emenda em Plenário antes de a proposta ser analisada pelas comissões (tramitação em regime de urgência constitucional) 5 sessões do Plenário Ato da Mesa 177/89

Glossário

  • Inadmissibilidade: parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que considera uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) inconstitucional, ilegal ou com má técnica de redação.
  • Questão de ordem: contestação feita por deputado sobre a condução dos trabalhos legislativos, em caso de dúvida sobre as regras previstas no Regimento Interno.
  • Regime de urgência constitucional: urgência pedida pelo Presidente da República para a tramitação de projetos de lei de sua autoria. Tem prioridade sobre as demais.
  • Sessão do Plenário: reunião oficial dos deputados no Plenário para debater e votar propostas legislativas, fazer discursos ou homenagens.
  • Tramitação conclusiva: tramitação na qual a proposta só precisa ser analisada pelas comissões, sem passar pelo Plenário, para ser considerada aprovada.
  • Tramitação conjunta: tramitação na qual as propostas são analisadas juntas, em um só processo, por tratarem de assunto semelhante.
  • Votação terminativa: parecer que determina que a proposta seja arquivada por ter sido considerada inconstitucional, ilegal ou fora das normas orçamentárias.