Textos Eletrônicos
Participação Política
A participação direta e incisiva nas disputas políticas e o acesso aos cargos decisórios do Estado conformam uma dimensão fundamental do processo de emancipação das mulheres e de construção de uma democracia efetiva no Brasil. Porque as mulheres não ocupam posições de decisão, as decisões são tomadas sem que seja levada em conta sua situação específica; porque são desconsideradas nessas decisões, as condições objetivas permanecem desfavoráveis a sua intervenção sobre a vida nacional. Esse círculo vicioso pode, deve e está sendo substituído por um círculo virtuoso de sentido inverso. Mas ainda há muito por fazer.
- DINIZ, José Eustáquio Alves. O paradoxo da participação política da mulher no Brasil. Disponível em <https://www.prt18.mpt.gov.br/eventos/2007/mulher/anais/artigos/jose_eustaquio.pdf> Acesso em 5/3/2008.
- FERREIRA, Mary. Do Voto Feminino à Lei das Cotas: a difícil inserção das mulheres nas democracias representativas. Revista Espaço Acadêmico nº 37 jun. 2004
- Mulheres na Política – Brasil é o 107º do Ranking
Matéria da BBC Brasil online - RABAT, Márcio Nunes. A reserva de vagas nas listas de candidaturas no contexto da evolução histórica da participação das mulheres na política. Brasília, Câmara dos Deputados. Consultoria Legislativa, 2002. p.

- RODRIGUES, Almira. Mulheres e Eleições 2006 no Brasil
Adital. Nov. 2006 - SANTOS, Yumi Garcia dos. A Implementação dos órgãos governamentais de gênero no Brasil e o papel do movimento feminista: o caso do Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo. Cad. Pagu, Campinas, n. 27, jul/dez 2006
- SACCHI, Ângela. Mulheres indígenas e participação política: a discussão de gênero nas organizações de mulheres indígenas. Revista ANTHROPOLÓGICAS, ano 7, vol. 14 (1 e 2), p. 95-110, 2003.

- VOGEL, Luiz Henrique. Sistemas eleitorais quotas e representação femininas. Brasília, Câmara dos Deputados. Consultoria Legislativa, 2002. 13 p.

Direitos, Igualdade e Cidadania
O Estado democrático de direito, consagrado em nossa Constituição Federal, assenta sobre a igualdade entre todas as cidadãs e cidadãos. Igualdade formal, pois não se excluem pessoas ou grupos de pessoas do acesso a quaisquer posições sociais e políticas nem do exercício dos direitos fundamentais. Igualdade material, pois cabe à comunidade garantir a todas e a todos a superação de condições estruturais adversas ao exercício de seus direitos e ao desenvolvimento de sua personalidade. O esforço das mulheres – e da Câmara dos Deputados – para criar condições objetivas favoráveis a sua emancipação frente a uma herança histórica de subordinação faz parte, portanto, do próprio conceito de Estado de direito democrático.
- BARONI, Clara Maria Lima. Violência contra mulheres, menores, etc. Brasília, Câmara dos Deputados. Consultoria Legislativa, 2001. 9 p.

- BASTOS, Marcelo Lessa. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei Maria da Penha - alguns comentários. Disponível em https://www.prt18.mpt.gov.br/eventos/2007/mulher/anais/artigos/marcelo_lessa.pdf
- CARVALHO, Luiz Fernando Botelho de. Violência doméstica. Brasília, Câmara dos Deputados. Consultoria Legislativa, 2006. 8 p.

- VILLELA, Wilza V. LAGO, Tânia. Conquistas e desafios no atendimento das mulheres que sofreram violência sexual. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 23(2):471-475, fev, 2007.