Esclarecimento sobre o reajuste dos deputados

29/01/2014 13h04

A respeito da equiparação do salário dos parlamentares aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a Câmara dos Deputados vem a esclarecer o seguinte:

1 - O impacto da equiparação do salário dos deputados com os ministros do STF, equivalente a R$ 24,5 mil, será de R$ 157 milhões por ano (incluindo subsídios de parlamentares, aposentados, pensionistas e contribuição patronal à Previdência Social), o que corresponde a 6,95% do gasto com folha de pessoal da Câmara (dados do Orçamento de 2006).

2 - Ao longo de 2006, a Câmara economizou R$ 130 milhões nas seguintes rubricas:

. Corte integral com despesas com publicidade

. Pessoal (corte de 1.140 Cargos de Natureza Especial e redução de 40% nos gastos de horas extras com servidores)

. Revisão de prioridade na aquisição de equipamentos e materiais permanentes

. Adiamento da reforma dos imóveis funcionais

. Adiamento da construção do Anexo V

. Gastos com serviços, diárias e passagens

3 - Em 2007, com a aprovação da Emenda Constitucional n° 50, a Câmara dos Deputados não arcará mais com a despesa referente às convocações extraordinárias. A última convocação - Dez. 2005/ Jan. 2006 - teve um custo de R$ 62 milhões.

4 - Além das economias orçamentárias realizadas em 2006, em 2007 serão adotadas outras medidas de cortes de despesas para que o reajuste nos subsídios não implique em aumento de despesas no Orçamento de 2007.

5 - Em 2007, a implantação pela Câmara de medidas propostas por estudo da Diretoria Geral e Fundação Getúlio Vargas vai gerar novas economias com a racionalização e transparência dos gastos.

6 - O reajuste dos parlamentares aprovado nesta quinta-feira (14) não vai incidir nos salários dos servidores, o que será garantido por um Ato Conjunto da Câmara e do Senado.

7 - O reajuste dos deputados não é repassado automaticamente aos deputados estaduais. O impacto nos subsídios dos deputados estaduais depende de lei de iniciativa das Assembléias Legislativas, de acordo com artigo 27, parágrafo II da Constituição de 1988, cumprindo os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

8 - Não haverá qualquer impacto imediato do reajuste dos parlamentares nos vencimentos dos vereadores. De acordo com artigo 29, inciso VI, da Constituição, os subsídios dos vereadores só podem ser fixados em cada Legislatura para a subseqüente. Dessa forma, qualquer reajuste para os vereadores só poderia entrar em vigor em 2009.