A história do Brasil por meio das constituições
Obras de arte, documentos e objetos pessoais compõem a mostra, que ocupará espaços no Palácio do Planalto, STF e Congresso Nacional
A exposição “As Constituições Brasileiras” será aberta oficialmente na próxima quarta-feira (23) e poderá ser visitada pelo público a partir de quinta-feira (24) em cada um dos três poderes: Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional. Cada um desses espaços abrigará um grupo de duas a três das sete cartas constitucionais, selecionadas e agrupadas por suas características, suas épocas e seus momentos.
A primeira Constituição brasileira é datada de 1824 e instituiu um quarto poder, o Moderador, que interferia nos três outros poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A Constituição de 24 estará em exibição no STF, juntamente com a carta de 1891, marcada pelo momento político e social da Proclamação da República.
No Palácio do Planalto estarão expostas as Constituições de 1934, 1937 e 1967, as duas últimas instituídas por decreto. Inovadora, a Constituição de 1934 foi marcada pela defesa do voto feminino e do voto secreto, além de criar o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União. A carta de 1937 procurou fortalecer o Poder Executivo, restringindo a atuação dos poderes Legislativo e Judiciário. A carta constitucional de 1967 deu mais poderes à União e ao presidente da República, restringindo direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.
No Salão Negro do Congresso Nacional estarão as Constituições de 1946 e 1988. A primeira foi marcada por um processo de redemocratização, com a reintrodução das eleições diretas para presidente da República, governadores, Parlamento e assembléias legislativas. Chamada de ‘Cidadã’, a Constituição de 1988 é a vigente no momento e foi instituída pela Assembléia Nacional Constituinte. A Carta estabeleceu direitos individuais, coletivos e as eleições diretas, tendo se tornado exemplo para muitos outros países.
Objetos de época
Pinturas, esculturas, documentos, fotografias, revistas, jornais, vestuário, objetos pessoais dos constituintes - como óculos, bengalas e chapéus -, mobiliário, objetos de uso doméstico, cartas e vídeos compõem a mostra, montada a partir de pesquisas e de peças de museus tais como: o Museu Imperial (Petrópolis), o Museu da República (Rio de Janeiro), o Museu Histórico Nacional (Rio de Janeiro), Biblioteca Nacional (Rio de Janeiro), o Instituto de Estudos Brasileiros (São Paulo) e o Museu de Arte Brasileira da FAAP (São Paulo).
“Nosso objetivo, ao aceitar este desafio, foi oferecer ao grande público de visitantes e estudantes uma exposição que, ao mesmo tempo fosse didática, ajudando na compreensão do que são as Constituições; fosse histórica, situando cada qual na sua época, com seus personagens e fatos do seu tempo; e fosse artística, ilustrando nossas leis maiores com obras de arte dos nossos artistas mais consagrados que viveram e criaram naqueles períodos”, esclarece Celita Procopio de Carvalho, presidente do Conselho de Curadores da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), que organizou a montou a exposição.
A iniciativa, que abre o ano de comemorações do Bicentenário da Justiça Independente no Brasil, partiu da presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie Northfleet. A curadoria é assinada pelo ex-presidente do STF, ministro Nelson Jobim.
Serviço
As constituições brasileiras
Abertura oficial: dia 23 de maio
Aberta ao público de 24 de maio a 23 de agosto
Locais:
Supremo Tribunal Federal: domingo a domingo, de 10h a 18h
Palácio do Planalto: de segunda a sexta, de 9h a 18h e domingos e feriados, de 9h30 a 15h
Salão Negro do Congresso Nacional: de domingo a domingo, de 9h30 a 17h
Roteiro da exposição
Supremo Tribunal Federal – Constituições de 1824 e 1891
1824 - Carta outorgada por D. Pedro I, representando centralização do poder e garantindo a unidade do novo país em torno da figura do Imperador. Foi um sucesso do ponto de vista de duração e sua adaptabilidade respeitou os movimentos da época entre o centralismo e o federalismo.
1891 - Primeira Constituição do período republicano, com o papel de ampliação do discurso dos direitos fundamentais, construção da organização política para dar espaço às forças regionais, sem alterar o poder do governo central. Reconheceu o Estado Federal, com as organizações políticas estaduais.
Palácio do Planalto – 1934, 1937 e 1967
1934 - Apesar de sua curta duração, tornou-se um dos marcos positivos do direito constitucional brasileiro, com a defesa do voto feminino e do voto secreto. Até então, o Brasil não conhecia um texto constitucional tão preparado, muito embora mergulhado num momento histórico que dificilmente daria chance para sua eficácia.
1937 - Constituição sustentada na figura pessoal de Getúlio Vargas durante o Estado Novo e no seu apelo popular, reforçado pelo discurso da estabilidade institucional, da segurança nacional e da ordem. Anulou-se o federalismo, a autonomia dos estados e o Poder Legislativo pela implantação de um regime ditatorial de viés fascista.
1967 - A Constituição de 1967 foi o texto de intenções e ideologia do novo regime militar. Apesar das previsões típicas de um país federal, a realidade era outra, tão dura quanto a do regime praticado durante o Estado Novo.
Congresso Nacional –1946 e 1988
1946 - Tentativa de retorno à organização federativa com o apelo de reavivar instrumentos políticos contra a concentração de poder na mão do presidente Getúlio Vargas. O texto da Constituição trata do reconhecimento da Federação e da autonomia municipal, do restabelecimento do Senado Federal, entre outros itens.
1988 - No final do período militar, o Brasil vivenciou lenta abertura política, impulsionada pela campanha das Diretas Já em 1984. No ano seguinte, foi eleito o primeiro presidente da República civil em mais de 20 anos, Tancredo Neves, que veio a falecer sem tomar posse. Seu sucessor, José Sarney, foi o responsável por colocar o país no eixo da redemocratização. A Constituição de 1988 reuniu em seu texto as aspirações de segurança, desenvolvimento, direitos, participação política e democracia.
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