4º Parlamento Jovem abre inscrições
O programa selecionará projetos de 78 alunos do ensino médio para atuar como deputados em Brasília durante uma semana
A Câmara lançou esta semana a quarta edição do programa Parlamento Jovem, que irá selecionar 78 estudantes para viver durante uma semana a experiência de debater e votar projetos na Câmara dos Deputados, em Brasília. Podem participar alunos de 16 a 22 anos de todos os estados que estejam cursando o 3º ano do ensino médio. Os interessados devem elaborar um projeto de lei em uma das seguintes áreas: 1 - educação, cultura, esporte e turismo; 2 - agricultura e meio ambiente; 3 - economia, emprego e defesa do consumidor; 4 - segurança pública; e 5 - saúde.
As inscrições vão até 14 de setembro e podem ser feitas diretamente nas secretarias estaduais de educação. As atividades dos jovens deputados em Brasília ocorrerão na última semana de novembro (19 a 23). A posse dos deputados jovens será realizada no plenário da Câmara dos Deputados, no dia 20 de novembro, às 10 horas, durante uma sessão solene presidida pelo presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia.
Na Câmara os participantes do Parlamento Jovem vão desempenhar todas as fases do processo legislativo, como a apresentação de proposições e emendas, debates e apreciação nas comissões e votação no plenário. Serão eleitos líderes e membros de uma mesa diretora, que serão responsáveis pela condução dos trabalhos.
Jovens lembram experiência
Dois participantes de edições anteriores do Parlamento Jovem estiveram em Brasília esta semana para o lançamento do programa e falaram da experiência. Marcos Paulo, de São João Del Rey (MG), que presidiu o PJ em 2005, conta que a experiência, na prática, proporcionou uma melhor visão do funcionamento da Casa parlamentar: "Vimos de perto como é o trabalho da Câmara dos Deputados, qual o trabalho de um deputado e que se ele realmente se empenhar pode proporcionar ao povo melhorias sociais muito grandes". Lívia Carvalho Guimarães, que presidiu o PJ ano passado, levou para sua cidade, São Tiago (MG) uma visão diferente da que tinha sobre o trabalho dos deputados: "A gente aprende que eles fazem muita coisa e que não é somente de 8h às 17h30, que eles trabalham. Eles são deputados 24h por dia".
Os interessados poderão obter mais informações sobre como participar do Parlamento Jovem junto à direção da sua escola e das secretarias de educação de seu estado ou do Distrito Federal, junto ao CONSED, pelo telefone (61) 3322-8759, pelo e-mail consed@consed.org.br; ou ainda na Câmara dos Deputados, pelo telefone 0800-619619. No portal da Câmara (www.camara.gov.br) há um link dando dicas importantes sobre a elaboração do projeto.
Critérios para a elaboração de projetos
A apresentação de projetos deve obedecer aos seguintes critérios:
O projeto deve ter caráter nacional (projetos estaduais e municipais devem ser propostos pelas Assembléias Legislativas Estaduais e Câmaras de Vereadores Municipais); o projeto deve atingir todo o país;
Não misturar assuntos diferentes em um mesmo projeto (evitar projetos muito extensos, para não incorrer neste erro); desenvolva sua idéia de forma clara e concisa, não apresente textos dúbios;
A criação de ministérios ou órgãos públicos federais é função privativa do Presidente da República, não podendo ser proposto pelo Poder Legislativo;
Não determine competências ou programas para serem realizados pelos Ministérios e órgãos públicos. Esta função é privativa do Presidente da República. O artigo 61 da Constituição Federal lista as leis que só podem ser apresentadas pelo Presidente da República;
Uma boa dica é depois de ter sua idéia na cabeça, pesquisar as leis que tratem do assunto e propor uma alteração ou inclusão da sua idéia na determinada lei. Na página da Câmara, no link proposições você encontrará inúmeros projetos em tramitação que podem ser pesquisados.
Como no funcionamento normal da Casa, os deputados jovens seguirão um rito processual descrito em regimento estabelecido especialmente para o programa por Ato da Mesa da Câmara Ato 49/04). É este regimento que fixou a quantidade de deputados em 78, respeitando a proporcionalidade das bancadas de Deputados Federais de cada Unidade da Federação.
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