A partir de previsão constitucional (§ único do art. 59), a Lei Complementar nº 95, de 1998, dispos que a consolidação das leis consistirá na integração de todas as normas pertinentes a determinado tema em um único diploma legal, suprimindo dispositivos conflitantes, repetitivos e desatualizados, revogando-se formalmente as leis incorporadas sem, no entanto, modificação do mérito alcançado pela regra jurídica consolidada.
Nesse contexto, previsto nos artigos 212 e 213 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis – GTCL é, então, constituído com a missão constitucional de congregar, sistematicamente, a legislação federal, inclusive com a participação da sociedade de maneira direta e simplificada, na busca de oferecer ao país um sistema normativo mais acessível e integrado.
Ato do Presidente - Designação de Membros
Ato do Presidente - Designação do Coordenador
Ato do Presidente - Abertura de prazo para recebimento de sugestões ao PL 2661/2025
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Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis - GTCL
Câmara dos Deputados, Anexo I, Sala 2605
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