Sigla - TPI

TPI - Tribunal Penal Internacional
Português:
Espanhol: Tribunal Penal Internacional
Inglês: International Criminal Court
Nota explicativa: Criado na 'Conferência Diplomática de Plenipotenciários das Nações Unidas sobre o Estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional', realizada na cidade de Roma, entre os dias 15 de junho a 17 de julho de 1998. O Tribunal Penal Internacional será um tribunal permanente capaz de investigar e julgar indivíduos acusados das mais graves violações de direito internacional humanitário, os chamados crimes de guerra, de crimes contra a humanidade ou de genocídio. Diferente da Corte Internacional de Justiça, cuja jurisdição é restrita a Estados, o TPI analisará casos contra indivíduos; e distinto dos Tribunais de crimes de guerra da Iugoslávia e de Ruanda, criados para analisarem crimes cometidos durante esses conflitos, sua jurisdição não estará restrita a uma situação específica. A jurisdição do TPI não será retroativa.
Fonte consultada: La Republica, caderno El Mundo, 24/06/05
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