Histórico
Histórico do MERCOSUL
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) constitui uma etapa importante nos esforços de integração econômica da América Latina, e tem seu marco histórico no Tratado de Assunção, firmado em 26 de março de 1991, na capital paraguaia, pelos presidentes do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai e seus respectivos ministros de Relações Exteriores.
Pelo tratado, o mercado ficaria estabelecido em 31 de dezembro de 1994, implicando em:
livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente;
estabelecimento de uma tarifa externa comum, a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados e a coordenação de posições em foros econômicos/comerciais regionais e internacionais;
a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados-Partes de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os países-membros;
e o compromisso dos Estados-Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.
Antecedentes do Mercosul
Podem-se elencar antecedentes remotos e recentes do Mercosul. Os gerais são esforços globais de integração e cooperação entre os países latino-americanos, ocorridos sob a égide dos Tratados de Montevidéu de 1960 (ALALC) e de 1980 (ALADI), que veio substituir o primeiro. Este último acordo, que permanece inalterado, une Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela no desejo comum de promover um processo convergente, que conduza ao estabelecimento de um mercado comum regional. Para tanto, previu-se como mecanismo básico a criação de uma zona de preferência tarifária regional, observando-se especialmente os interesses dos países de menor desenvolvimento relativo e estimulando-se a celebração de acordos bilaterais, pelos quais os países envolvidos poderiam aprofundar as concessões feitas globalmente, desde que se permitisse a adesão de outros Estados integrantes da Aladi.
Diversos problemas dificultaram que se atingisse a plena liberalização do comércio regional, particularmente os reflexos negativos que a conjuntura recessiva dos anos 80 tiveram no Continente, agravados pelo grave problema da dívida externa dos três países de maior desenvolvimento - Brasil, Argentina e México.
Objetivos
Busca uma integração mais competitiva das economias dos quatro países num mundo em que se consolidam grandes espaços econômicos e onde o progresso técnico se toma cada vez mais essencial para o êxito dos planos de investimento.
Igualmente, pretende favorecer as economias de escala, reforçando as possibilidades de cada um dos países-membros com o incremento da produtividade, bem como estimular os fluxos de comércio com o resto do mundo, tornando mais atraente os investimentos na região.
Promovendo-se tal esforço de abertura das economias, que deverá conduzir à integração global da América Latina, pretende-se, também, balizar as ações dos setores privados, que deverão ser os principais motores da integração.
De acordo com o Tratado de Assunção, com a constituição do Mercosul, os Estados-Partes desejam promover o desenvolvimento científico e tecnológico, modernizando suas economias para ampliar a oferta e a qualidade dos bens e serviços disponíveis, a fim de melhorar as condições de vida de seus habitantes, o que se pretende alcançar igualmente pelo aproveitamento mais eficaz dos recursos disponíveis.
A Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul
Inicialmente instalada em 6 de dezembro de 1991, em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul encontra-se fundamentada juridicamente no art. 24 do Tratado de Assunção que determinava: "Com o objetivo de facilitar a implementação do Mercado Comum, estabelecer-se-á Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul. Os Poderes Executivos dos Estados-Partes manterão seus respectivos Poderes Legislativos informados sobre a evolução do Mercado Comum objeto do presente Tratado", e nos arts. 22 a 27 do Protocolo de Ouro Preto, firmado em 17 de dezembro de 1994.
No art. 8º do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, firmado entre Brasil e Argentina em 1988, já estava prevista a Comissão Parlamentar Conjunta de Integração, sendo pois a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, sucessora desta. O art. 82 já caracterizava-lhe o caráter consultivo, atribuía-lhe competência de emitir recomendações aos executores do Tratado, determinava também a composição e mandato de seus membros.
A Comissão Parlamentar Conjunta é o órgão representativo dos Parlamentos dos Estados-Partes no âmbito do Mercosul. Compete-lhe, em obediência ao processo legislativo de cada Estado-Parte, incorporar ao Direito Positivo interno normas emanadas dos órgãos do Mercosul. Tem caráter consultivo e deliberativo, podendo ainda, formular propostas. Suas atribuições serão, dentre outras:
- acompanhar o processo de integração e manter os Congressos Nacionais informados;
- tomar as medidas necessárias à futura instalação do Parlamento do Mercosul;
- constituir subcomissões para análise dos temas relacionados ao processo de integração;
- emitir recomendações ao Conselho do Mercado Comum e ao Grupo Mercado Comum sobre a condução do processo de integração e a formação do Mercosul;
- realizar os estudos necessários à harmonização das legislações dos Estados-Partes e submetê-los aos Congressos Nacionais;
- estabelecer relações com entidades privadas de cada um dos Estados-Partes, e com entidades e organismos internacionais de modo a obter informações e assessoramento especializado nos assuntos de seu interesse;
- estabelecer relações de cooperação com os Parlamentos de outros Estados e com entidades envolvidas com assuntos pertinentes à integração regional;
- subscrever acordos de cooperação e assistência técnica com organismos públicos e/ou privados, de caráter nacional, supranacional e internacional; e
- deliberar sobre seu orçamento e fazer gestões junto aos Estados-Partes para a obtenção de outros financiamentos.
A Comissão será composta por até 64 parlamentares, em efetivo exercício de seus mandatos, 16 por país, com igual número de suplentes, designados pelo Congresso Nacional do qual sejam membros, com um mandato de dois anos, no mínimo. Terão seus trabalhos coordenados por uma Mesa Diretiva, integrada de quatro Presidentes (um por país).
Ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seus quatro presidentes, a Comissão se reunirá. As reuniões devem realizar-se no território de cada um dos Estados-Partes, denominada Reunião Quadripartite de maneira sucessiva e alternada. Os documentos emitidos pela Comissão são:
Declaração - emitida pela Comissão quando de assuntos sensíveis e relevantes nos quatro países;
Recomendação - documento emitido pela Comissão em sua Reunião Quadripartite, recomenda ao Conselho do Mercado Comum, sobre determinado assunto de interesses dos quatro países, de natureza política sensível;
Disposição - documento emitido quando da realização da Reunião Quadripartite, para tratar, regulamentar ou formalizar assuntos internos da Comissão.
As decisões da Comissão serão tomadas por consenso, pela votação dos integrantes dos Parlamentos de cada Estado-Parte.
Ficou estabelecido que os idiomas oficiais da Comissão Parlamentar Conjunta são o português e o espanhol. A versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada no idioma do país que sediar cada reunião, competindo às Secretarias Administrativas do Mercosul, porém, elaborá-los em espanhol e português.
Histórico
Instituída em 17 de dezembro de 1994, através do Protocolo de Ouro Preto em seus arts. de 22 a 27, teve o seu Regimento Interno aprovado pelo Congresso Nacional na forma do Decreto Legislativo nº 49, de 1995.
Através da Resolução nº 1, do Congresso Nacional de 1996, ficou inserido nos trabalhos do Parlamento Brasileiro a Representação do Congresso Nacional na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.
A Representação brasileira tem caráter de Comissão Mista obedecendo os Regimentos Internos das duas Casas, bem como o Regimento Comum.
A Presidência Pró-Tempore da Comissão segue os prazos e datas dos mandatos do Conselho do Mercado Comum, ou seja, cada Estado-Parte tem a Presidência Pró-Tempore pelo período de seis meses, em caráter rotativo, obedecendo sempre a ordem alfabética. A presidência Pró-Tempore finda-se sempre no final dos seis meses que o Estado-Parte está sediando, durante a Reunião Quadripartite, sediada pelo país que está em presidência Pró-Tempore.
A Representação brasileira, teve suas presidências Pró-Tempore nos períodos de:
- julho a dezembro de 1994;
- julho a dezembro de 1996; e
- julho a dezembro de 1998.
Estrutura e Composição
A Seção Brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta é composta por oito Senadores e oito Deputados, e igual número de Suplentes, obedecidos os critérios da proporcionalidade partidária e da representatividade regional, incluindo-se sempre um representante da minoria, se a proporcionalidade não lhe der representação.
Os membros da Seção Brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta serão indicados pelo Presidente do Senado mediante indicação das lideranças. Se os Líderes não fizerem a indicação, a escolha caberá ao Presidente. A Mesa Diretora terá mandato de 2 anos, ao início da primeira e da terceira Sessões Legislativas Ordinárias de cada Legislatura. Senado e Câmara, alternar-se-ão no exercício da Presidência e da Secretaria-Geral.
A Seção Brasileira conta com um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral e um Secretário-Geral Adjunto, que constituirão a sua Mesa Diretora, conforme o art. 17 do Regimento Interno da Comissão Parlamentar Conjunta, aprovado em Assunção em 3 de agosto de 1995.
O Presidente e o Secretário-Geral da Seção Brasileira pertencerão a Casas diferentes do Congresso Nacional. É concedido autonomia para eleger um Presidente de Honra, no intuito de prestar homenagem a personagens de proeminência na história da integração da América Latina, as quais tenham contribuído de forma decisiva para o processo do ideal integracionista.
Os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são membros natos da Representação Brasileira na Comissão Parlamentar do Mercosul.
A Representação brasileira contará com as seguintes Subcomissões, conforme determina o art. 42 do Regimento Interno da Comissão Parlamentar Conjunta:
1. Assuntos Comerciais, de Assuntos Aduaneiros, Fronteiriços e Normas Técnicas;
2. Coordenação de Políticas Macroeconômicas, de Políticas Fiscais e Monetárias;
3. Política Energética, de Transporte, Comunicações e de Serviços;
4. Política Industrial, Agrícola e Tecnológica;
5. Políticas Trabalhistas, de Seguridade Social, de Política Social e Saúde, Desenvolvimento Humano e de Gênero;
6. Meio Ambiente e População;
7. Relações Institucionais, Segurança, Direito da Integração e Assuntos Municipais;
8. Educação e Assuntos Culturais.No art. 42 da Resolução nº 1, de 1996 - Congresso Nacional, está fundamentado que "Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal instituirão, nos moldes dos órgãos de apoio às Comissões técnicas, uma Secretaria de apoio à Representação, a ser instalada em dependência do Edifício do Congresso Nacional, fornecendo, para tanto, pessoal recrutado entre os servidores das duas Casas e material necessário ao desenvolvimento de suas atividades".
A Comissão Parlamentar já possui uma estrutura administrativa, aprovada pela Casa, nos moldes das Comissões Técnicas Permanentes e Especiais.
Do Processo Legislativo
O art. 2, I da Resolução nº 1, de 1996 - CN, determina: "Caberá à Representação: apresentar relatório sobre as matérias de interesse do Mercosul que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional".
Nos casos de Mensagens e Acordos que versam sobre Mercosul, após assinados pelos Presidentes dos Estados-Partes, o Ministério das Relações Exteriores os encaminha ao Presidente da República, solicitando que os mesmos sejam submetidos ao Congresso Nacional. A matéria chega ao Congresso Nacional através do Presidente do Congresso, que a encaminha à Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul - Representação brasileira.
Na Comissão o projeto é distribuído a um dos seus membros, o qual emite relatório com o ponto de vista da Comissão para o assunto, sendo o mesmo submetido ao plenário da Comissão para a aprovação. Após a ratificação do plenário, o relatório passa a fazer parte da matéria, servindo como subsídio para as próximas Comissões que irão analisar o projeto.
Quando a iniciativa do projeto de lei for oriunda de Parlamentares, este terá o trâmite de acordo com o processo legislativo de cada uma das Casas.
Atribuições
- apresentar relatório sobre todas as matérias de interesse do Mercosul que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional, sob forma de projetos de leis, mensagens presidenciais, mensagens ou acordos entre seus países-membros;
- emitir relatório circunstanciado sobre as informações encaminhadas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, retratando, assim, a evolução do Mercado Comum, conforme o disposto no art. 24 do Tratado de Assunçao;
- apresentar, à deliberação da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, proposições que devam, nos termos do disposto no art. 26 do Protocolo de Ouro Preto, constituir recomendações ao Conselho do Mercado Comum;
- acompanhar junto aos órgãos do Poder Executivo todas as providências por eles adotadas e que possam, direta ou indiretamente, ser de interesse do Mercosul.
O Mercosul e a Participação da CPC no Processo de Integração
Criado em 26 de março de 1991, por meio do Tratado de Assunção, o Mercosul concluiu, em dezembro de 1994, o que se denominou de fase de transição rumo a uma união aduaneira. Nessa sua primeira fase, os países do bloco iniciaram negociações visando à coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados-Partes. Para este fim criaram-se subgrupos de trabalho, vinculados ao Grupo Mercado Comum, sobre os seguintes temas: assuntos comerciais, aduaneiros, política agrícola, industrial e tecnológica, fiscal e monetária, transportes, normas técnicas, política energética, coordenação de políticas macroeconômicas e relações trabalhistas, emprego e seguridade social.
Ao mesmo tempo, adotou-se um programa de liberalização comercial, que constitui na progressiva eliminação, de forma linear e automática, dos gravames e demais restrições aplicados ao seu comércio recíproco, com o intuito de se chegar a 31 de dezembro de 1994 com tarifa zero sobre a totalidade do universo tarifário (art. 52 do Tratado de Assunção), constituindo-se assim uma área de livre comércio. Reconhecendo diferenças pontuais de ritmo para o Paraguai e o Uruguai, os países acordaram que para esses dois integrantes do bloco, o prazo de eliminação de gravames seria estendido até 31 de dezembro de 1995. Ao final deste período, os Estados-Partes estabeleceram uma lista de adequação para certos produtos que desejavam manter fora da área de livre comércio, e adotaram uma Tarifa Externa Comum (TEC) para produtos provenientes de terceiros países, configurando, assim, uma união aduaneira.
Entretanto, os países acordaram uma lista de exceções à TEC, da ordem de 300 produtos por país, para permitir a certos setores se adequarem à nova realidade. As tarifas de importação que incidem sobre esses produtos contam com um prazo de convergência até 2000, ou 2001 para Uruguai e Paraguai. Nesse contexto, um caso emblemático é o da informática. Trata-se de um setor altamente protegido no Brasil, ao contrário do que ocorre nos demais países do bloco. Estes países resistiram a abrir mão da possibilidade de continuarem operando com tarifa zero para bens de informática para adotar a tarifa brasileira, que na época era de 35% ou mais. Depois de difíceis negociações, ficou estabelecido que esse setor desfrutará de um prazo mais longo até 2006 - para a convergência das tarifas.
A partir de janeiro de 1995, o Mercosul, já na condição de união aduaneira, adotou uma agenda voltada para o seu aprofundamento e consolidação. A agenda incorpora ao processo negociador certos temas novos que constituem matéria de importância para as negociações futuras com outros agrupamentos regionais, as quais se estenderão ao longo de primeiras décadas do século XXI. Entre estes temas, constam a liberalização do comércio de serviços e a adoção de um instrumento comum em matéria de compras governamentais. Na Declaração Presidencial de São José dos Campos, emanada do encontro realizado naquela cidade paulista entre os presidentes Carlos Menem e Fernando Henrique Cardoso, em 12 de fevereiro de 1999, os presidentes ressaltaram a importância da coordenação de políticas macroeconômicas, de modo a assegurar condições adequadas de concorrências entre os Estados-Partes e frente a terceiros países.
Recomendaram que no contexto das reuniões regulares dos ministros da Economia e presidentes de Bancos Centrais do Mercosul, seus representantes intensifiquem o intercâmbio de informações e pontos de vista sobre os temas da agenda da consolidação e do aprofundamento da união aduaneira, assim como elaborem uma proposta conjunta para o acompanhamento regular da evolução da conjuntura econômica das quatro nações.
Ainda no que tange à agenda de consolidação e aprofundamento do Mercosul, a Declaração Presidencial ressalta a importância da promoção conjunta das exportações para o resto do mundo, a ser gradualmente implementada, a fim de que participem progressivamente, mediante ações conjuntas, todos os Estados-Partes. Destaca também a importância de que se revestem a coordenação em matéria de mecanismos de defesa comercial frente a terceiros mercados, assim como um mecanismo de consulta para procedimentos antidumping intrazona.
Há importantes questões pendentes no Mercosul, que deverão ser trabalhadas para que se proceda ao aprofundamento da união aduaneira. Entre elas, as chamadas perfurações à tarifa externa comum, que impõe limites à plena vigência da união aduaneira. Além das listas de produtos em exceção à TEC, mantidas por cada país, existem também os regimes especiais de importação, relacionados a determinados setores da estruturação produtiva, que os países desejam proteger.
Outra fragilidade é a dupla cobrança da TEC, ou seja, o bem, importado de um terceiro país, é tributado no momento de sua entrada na área econômica integrada, e depois paga novo imposto ao cruzar a fronteira para ingressar em outro país do bloco.
Dois temas carentes de definição e que também constituem perfurações à TEC são os regimes automotivo e açucareiro. Ambos estão sendo objeto de exaustivas negociações. O setor automotivo obedece, no momento, a um regime de transição, o qual expirou em 31 de dezembro de 1999, sendo prorrogado por mais seis meses pelos dois países. Outra questão que compõe a consolidação do Mercosul concerne à defesa do consumidor. Nesse contexto, as negociações têm enfrentado dificuldades, em face da assimetria nas legislações nacionais em vigor nos países. No entanto, as normas de defesa do consumidor revestem-se de extrema importância, uma vez que essa é a forma de induzir as indústrias a aprimorarem a sua produção com vistas a uma melhor inserção dos produtos do Mercosul no mercado internacional.
A crise financeira internacional que provocou a desvalorização do real, em janeiro último, parecia apontar para uma rápida desagregação do bloco. Apesar disso, os encontros presidenciais que se seguiram reiteraram a convicção dos governos dos quatro países quanto à importância política e estratégica dessa aliança.
O espetacular crescimento do intercâmbio comercial entre os países, da ordem de 309% no período 1991/96, saltando da cifra de US$ 4 bilhões quando de sua criação para algo em torno de US$ 20 bilhões ao final de 1998, transformou o Mercosul em um ator relevante no cenário internacional.
Com relação às suas relações internacionais, é necessário que o bloco resgate seu sentido estratégico, adotando posições claras e coordenadas frente à União Européia, Alca e OMC. Nas negociações União Européia/América do Sul/Caribe, o Mercosul precisa apresentar-se bem articulado para fazer frente face ao entrave da política agrícola comum européia, assim como também nas reuniões de negociações da Alca.
Com relação à sua agenda política, cabe lembrar a importante participação que tiveram os países-membros na solução democrática da recente crise paraguaia. Naquela ocasião, o Mercosul demonstrou ser um elemento essencial para o projeto democrático dos Estados-Partes. É importante lembrar a assinatura do Protocolo de Ushuaia e na República do Chile, pelo qual os países do bloco reiteraram que a plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento do processo de integração, e que toda ruptura da ordem democrática dará lugar à aplicação de uma série de medidas que abarcarão desde a suspensão do direito de Estado afetado a participar das reuniões do Mercosul, até a suspensão dos direitos e obrigações emanados do processo de integração.
A CPC no processo negociador
No que tange à Seção Brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul (CPC), antes de mais nada, cabe lembrar que o Congresso Nacional lhe conferiu a competência de emitir relatório preliminar sobre toda matéria de interesse do Mercosul (veja os processos analisados pela CPC no final desta edição) que venha a tramitar na Casa. Por meio do relatório preliminar, a Seção Brasileira fornece subsídios técnicos às demais comissões temáticas do Congresso, inserindo a matéria em exame no contexto do processo de integração do Mercosul. Tal dispositivo permite-lhe tomar conhecimento e acompanhar as matérias relativas ao bloco no Legislativo.
A seção estima, por outro lado, que não lhe cabe acelerar os procedimentos legislativos referentes ao Mercosul no Congresso Nacional, o que configuraria uma violação ao processo legislativo, mas sim o estreito acompanhamento das matérias em exame, assim como a disponibilização de subsídios sobre tais temas.
No que diz respeito ao item harmonização das legislações é necessário lembrar que a comissão não tem conseguido desempenhar as funções que lhe foram conferidas pelo Protocolo de Ouro Preto. Uma das razões para isso talvez seja o excessivo número de temas apresentados para estudo. A presidência tem sugerido que cada seção nacional apresente apenas um tema prioritário, que será objeto de estudos técnicos nos parlamentos dos quatro países com vistas à sua harmonização legislativa. Os resultados de tais estudos seriam posteriormente encaminhados ao Conselho do Mercado Comum, como subsídio para a elaboração de um acordo a ser assinado no âmbito do processo negociador.
Com relação às funções consultivas da CPC, é generalizada a percepção de que esse órgão não as tem utilizado de maneira mais eficaz. Ainda que nas atas mais recentes reuniões do Conselho conste registro das recomendações a ele enviadas pela comissão - como, por exemplo, consto do ponto 6 da ata da 15ª Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada no Rio de Janeiro, em dezembro último -, as relações da comissão com o conselho ainda estão distantes e suas recomendações carecem de eficácia.
Esta tem sido uma preocupação constante da CPC. Neste aspecto, importa lembrar a recomendação Mercosul/CPC/Rec.nº 16/98, que recomenda o aperfeiçoamento dos mecanismos e procedimentos de relacionamento entre o Conselho do Mercado Comum e os parlamentares.
Como se percebe, o bloco tem muitas tarefas pela frente, além de consolidar-se como zona de livre comércio e união aduaneira, tais como:
1. aperfeiçoar a sua base jurídica e o sistema de solução de controvérsias;
2. negociar acordos sobre vários tipos de serviços e compras governamentais;
3. aprofundar temas como defesa do consumidor e da concorrência, proteção ambiental e legislação trabalhista.Entretanto, as sociedades e os governantes dos Estados-Partes sabem que a integração não é mais uma questão de opção, pois tomou-se uma necessidade no contexto de um mundo globalizado, de megablocos e de fusões entre as empresas que geram grupos cujo poderio econômico é superior ao da maioria das nações do mundo. Neste quadro, ou nos unimos aos nossos vizinhos ou estaremos relegados à marginalização política e econômica.
Além disso, o Mercosul demonstrou ser um elemento essencial para o projeto democrático dos Estados-Partes. Como se vê, trata-se de um projeto integracionista de um mecanismo eficiente de inserção no mundo globalizado, onde os riscos de crise, potencializados pela aceleração do tempo histórico e da cornunicaçao instantânea, convivem com fantásticas oportunidades de transformação da região em um dinâmico pólo de produção e desenvolvimento.