Atribuição

Atribuição

Conforme a Resolução do Congresso Nacional n. 01, de 1996

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Art.2

Caberá à Representação:

  1. apresentar relatório sobre todas as matérias de interesse do Mercosul que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional;
  2. emitir relatório circunstanciado sobre as informações encaminhadas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo retratando a evolução do Mercado Comum, conforme o disposto no artigo 24 do Tratado de Assunção;
  3. apresentar, à deliberação da Comissão Parlamentar do Mercosul, proposições que devam, nos termos do disposto no artigo 26 do Protocolo de Ouro Preto, constituir recomendações ao Conselho do Mercado Comum.

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Art. 3

Além do disposto nos artigos anteriores, e para providências que se fizerem necessárias junto à autoridade competente, a Representação Brasileira na Comissão Parlamentar do Mercosul deverá acompanhar junto aos órgãos do Poder Executivo, todas as providências por eles adotadas e que possam, direta ou indiretamente ser de interesse do Mercosul.