Relatorio final da Comissão Especial sobre Aftosa

 

MERCOSUL/PARLAMENTO DO MERCOSUL
RELATÓRIO Nº   /2008

 


Comissão Especial sobre Aftosa
RELATÓRIO

 

Montevidéu, 31 de março de 2008

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Sumário

1. Apresentação
2. Introdução
3. A Febre Aftosa na América do Sul
4. Iniciativas regionais de combate à Febre Aftosa
5. Relatórios nacionais
a. Argentina
b. Brasil
6. Conclusões

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1. APRESENTAÇÃO

Na IV Sessão Plenária do Parlamento do Mercosul, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2007, foi criada a Comissão Especial sobre Aftosa, com o prazo de 60 dias para ...

A Comissão integrou-se com os seguintes Parlamentares:

Argentina  Brasil Paraguai Uruguai
 Adolfo Rodríguez Saa Claudio Díaz Modesto Guggiari  Jorge Saravia
Raúl Georgetti Romeu Tuma Herminio Cáceres Eber Da Rosa
Beatriz Rojkes Max Rosenmann Miguel Corrales  Eduardo Lorier

A Comissão realizou apenas uma reunião fora dos dias das sessões do Parlamento, em Buenos Aires, no dia  ..., quando se estabeleceu a metodologia de trabalho e o cronograma. 

Definiu-se que seriam feitas visitas técnicas e reuniões com os órgãos setoriais de cada país, aos quais seriam solicitados relatórios parciais para a composição do painel final, envolvendo aspectos fáticos e legais de cada circunscrição. Por motivos alheios a esta Relatoria, os membros representantes do Paraguai e Uruguai não enviaram as informações nacionais para constarem neste informe.

A Comissão atribuiu-se também a tarefa de compilar um esboço da situação institucional do bloco, em relação às iniciativas integradas que já vêm sendo implementadas.

O Relatório tem como corolário as conclusões e recomendações baseadas nas informações recolhidas e debatidas, e aquelas que se propõem como medidas imediatas a serem tomadas no âmbito do Parlamento do MERCOSUL para o enfrentamento do problema.


2. INTRODUÇÃO

A Febre Aftosa é endêmica em partes da Ásia, África, Oriente Médio e na América do Sul.

A Febre Aftosa (FA) é uma infecção viral altamente contagiosa do gado bovino, porcino e outros animais artiodáctilos (de casco fendido). Caracteriza-se pela presença de febre, lesões similares a chagas, brotoejas  e lesões na boca, nas tetas e entre as patas dos animais infectados. Provoca perdas severas na produção de carnes e leite. A doença não afeta os seres humanos. É uma das enfermidades animais mais contagiosas, causadora de importantes perdas econômicas.

Desde sua introdução na América do Sul, em 1870, a FA tem causado enormes prejuízos aos criatórios, tanto em perdas diretas de carne e leite (diminuindo a disponibilidade de alimentos de origem animal para a população, em particular para os habitantes rurais), quanto em restrições à comercialização interna e intra-regional, bem como na redução da opção de colocação de excedentes da produção nos mercados mundiais.

Esses aspectos são ainda mais relevantes se considerarmos que a região abriga os maiores rebanhos comerciais do mundo, com capacidade de abastecer grande parte da demanda mundial de proteína animal. A presença da FA na região representa um risco permanente, em especial para os países e zonas declarados livres dela, tendo em vista as características do intercâmbio em termos de movimento e transporte de produtos de origem animal, assim como o constante incremento do turismo entre os países do continente.

Uma das medidas mais efetivas de prevenção e profilaxia em zonas livres da enfermidade é a vacinação massiva das populações mais vulneráveis. Tal estratégia deve acompanhar-se de outras medidas como a vigilância dos deslocamentos de animais, quarentena para a entrada de animais provenientes de outras zonas ou países, e controle de fronteiras, entre outras.

A vacina utilizada tem o vírus inativo e compõe-se de diversas cepas antigênicas acordes com a ocorrência histórica da enfermidade na zona, país ou região.

3. A FEBRE AFTOSA NA AMÉRICA DO SUL

A Febre Aftosa foi introduzida no continente americano em de 1870, de forma quase simultânea nos Estados Unidos, Brasil, Argentina e Uruguai. Já na primeira metade do século XX tinha-se disseminado por todos os países da América do Sul.

Enquanto que os Estados Unidos (1929), o México (1947-1954) e o Canadá (1952) conseguiam desenvolver campanhas para erradicar a Febre Aftosa de seus territórios, os países sul-americanos não lograram impor medidas efetivas que evitassem a entrada e difusão da doença em seus territórios.

A partir da iniciativa para estabelecer uma luta organizada em nível regional contra a doença, criou-se, em 1951, no Rio de Janeiro, o Centro Pan-Americano de Febre Aftosa – PANAFTOSA. Este Centro operou primeiro como programa especial da OEA e, posteriormente, como programa regular da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

A contribuição desse Centro deu-se, em um primeiro momento, na forma de desenvolvimento de pesquisas orientadas à melhoria das técnicas de diagnóstico e na formação de recursos humanos profissionais para atender os serviços nos diversos países da região.

Já na década de 60, vários países iniciaram programas de luta contra a enfermidade, com o apoio da OPAS através da PANAFTOSA e financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Um passo importante na luta contra a enfermidade na América do Sul foi o melhoramento da qualidade das vacinas e o aumento da duração da imunidade conferida pela vacina. Outros aspectos importantes no avanço da luta contra a enfermidade relacionam-se com mudanças nos programas nacionais, que incorporaram ativamente a comunidade pecuária promovendo ações coordenadas entre o setor público e privado, a regionalização interna com ações específicas para cada uma das regiões identificadas, bem como a diferenciação dos produtores e sistemas de produção, atendendo a problemática sanitária de cada um, etc.

É assim que, na década de 90, puderam registrar-se importantes avanços na luta contra a enfermidade, sendo que vários países ou zonas da região conseguiram diminuir radicalmente a incidência da infecção até lograr a ausência de apresentações clínicas.

O Chile tinha conseguido o reconhecimento, pela ex Oficina Internacional de Epizootias – OIE, já no ano de 1975, de país livre de Febre Aftosa sem vacinação. Uruguai foi o segundo país a conquistar esse status em 1996.

Em 1997, a Argentina conseguiu o reconhecimento de país livre de Febre Aftosa com vacinação. Posteriormente, suspendeu a vacinação e, no ano 2000, conseguiu a certificação de país livre da doença sem vacinação.

Por sua vez, o Paraguai (1997) e grande parte do território do Brasil, primeiro o sul (1998) e logo o centro (2000) conseguiram igualmente o reconhecimento internacional de zonas livres da enfermidade. A República da Bolívia conseguiu também esse reconhecimento para uma importante zona de seu território (Chiquitania).

Este panorama animador da situação sanitária regional foi interrompido durante os anos de 2000 e 2001, quando a enfermidade, ao reaparecer em países ou zonas já declaradas livres, provocou epidemias que afetaram as principais zonas pecuárias da Argentina, quase todo o território do Uruguai e o sul do Brasil. Detectaram-se focos também no Paraguai (2002 e 2003) e na Bolívia.

Os prejuízos provocados pelo reaparecimento da enfermidade foram enormes, tanto em termos de perdas diretas de produtividade, gastos com campanhas de erradicação, indenizações, como indiretas, causadas pelo fechamento de mercados internacionais por períodos variáveis segundo países.

3.1. Situação atual

Atualmente, depois dos recentes reaparecimentos de focos da doença durante a segunda metade de 2005 em alguns estados do Brasil (Mato Grosso do Sul e  Paraná) e, em princípios de 2006, na Argentina (província de Corrientes), ao conseguir-se isolar o vírus tipo O nessas localidades, com alto grau de semelhança com outros isolamentos regionais, chegou-se à percepção de que existem zonas, na Região, nas quais a enfermidade mantém-se endêmica, ocasionando registros  recorrentes de casos clínicos.

Essa situação, somada ao fato de que as vacinas de uso atual nos diferentes países protegem contra essas variantes virais, assinalam a existência de falhas nos programas nacionais de luta contra a doença, tanto no que concerne à vigilância quanto nas ações de vacinação sistemática.

Cabe destacar também que, analisada a distribuição geográfica dos últimos focos da enfermidade, pode-se afirmar que  todos os eventos têm ocorrido em zonas fronteiriças, o que somado à característica transfronteiriça da Febre Aftosa, assinala a importância dos trabalhos conjuntos entre os países vizinhos nessas zonas.


4. INICIATIVAS REGIONAIS DE COMBATE À FEBRE AFTOSA

Os planos nacionais de luta contra a Febre Aftosa na América do Sul têm-se baseado principalmente em estratégias como a vigilância epidemiológica, controle de movimentos e, fundamentalmente, a vacinação sistemática de bovinos. É por isso que um dos impactos positivos desses programas foi o desenvolvimento de vacinas de adjuvante oleoso de imunidade de longa duração, que possibilitou, junto à melhora dos sistemas de vigilância, a diminuição da presença clínica da enfermidade e, posteriormente, a criação de zonas e países livres da doença.

Em conseqüência, a vacinação foi suspensa em algumas zonas e países vista a obtenção do status sanitário superior, ou seja, o país ou zona livre de Febre Aftosa que não pratica a vacinação para, assim, poder ingressar no circuito não aftósico de comércio de carnes.

Não obstante, e como já se mencionou, dita situação favorável lograda pelos países em fins da década dos 90 foi interrompida com o reaparecimento da enfermidade em zonas e países que já tinham conseguido erradicá-la.

Vale dizer, os programas nacionais aplicados pelos países de forma isolada têm tido resultados parciais satisfatórios, exceto naqueles que contam com importantes barreiras geográficas fronteiriças, como o Chile.

É por isso que, para essa etapa de erradicação regional da enfermidade, vê-se como fundamental a execução de programas sanitários supranacionais, que levem em conta a característica transfronteiriça da mesma, contemplando os ecossistemas produtivos já devidamente caracterizados e não apenas os limites puramente políticos aos quais estão restringidos os programas nacionais.

Nessa perspectiva, a ação conjunta e coordenada dos países, fundamentalmente em áreas fronteiriças, coloca-se como a melhor alternativa para enfrentar a etapa final de erradicação da enfermidade no âmbito do MERCOSUL ampliado.

Segundo o Ministério da Agricultura do Brasil, a Febre Aftosa apresentou o seguinte quadro de recorrências no Cone Sul nos últimos anos:

1998 Porto Murtinho (MS, Brasil)
1999 Naviraí (MS, Brasil)
2000 Jóia (RS, Brasil)
2000 Artigas (Uruguai)
2001 Argentina
2001 Uruguai
2001 Brasil (RS)
2002 Canindeyú (Paraguai)
2003 Pozo Hondo (Paraguai)
2003 Tartagal (Argentina)
2005 Eldorado/Japorã (MS, Brasil)
2006 Corrientes (Argentina)

Ante esse panorama, no âmbito do MERCOSUL e seus Estados Associados, demonstrou-se ser preciso promover ações na área de Saúde Animal para favorecer sua condição de países com produção pecuária livre de Febre Aftosa. A Decisão CMC 25/05, aprovada em 8 de dezembro de 2005, reconheceu essa necessidade ao propor o “Programa de Ação Mercosul Livre de Febre Aftosa – PAMA”, elaborada pela Reunião de Ministros de Agricultura do Bloco em conjunto com a Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul – CRPM.

O PAMA 2006-2009 é, destarte, um programa elaborado no âmbito do MERCOSUL, que leva em consideração tanto os conteúdos do PHEFA como os problemas mais específicos da região. Contempla, igualmente, os programas nacionais, assegurando seu desenvolvimento, abreviando os tempos de aplicação e uniformizando as ações dos diferentes países e regiões.

Busca-se, através dele, solucionar debilidades ou inconsistências dos programas nacionais, justificando-se em função da aplicação de todo o projeto e não admitindo aplicações parciais que fracionem o contexto.

Estabelecido também pela Decisão CMC 25/05, começou a funcionar, desde 7 de junho de 2006, o Comitê Mercosul Livre de Aftosa – CMA responsável pela implementação do PAMA.

Já em sua primeira reunião, o Comitê previu um custo total de 18,7 milhões de dólares para o custeio de 5 (cinco) anos do programa, ressaltando que esse patrocínio deveria vir do Fundo de Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) e de organismos internacionais como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO).

De qualquer maneira, desde a primeira reunião o Comitê considerou que o PAMA é uma ferramenta de caráter complementar aos programas nacionais contra a Febre Aftosa e que deve ser desenvolvido no marco de uma estratégia de coordenação regional, além de se articular com os organismos regionais e internacionais relacionados à problemática da aftosa.

Não obstante, o Comitê considera a necessidade de identificar fundos alternativos para financiar as ações prioritárias iniciais no marco do PAMA. Esta tarefa deverá ser desenvolvida de forma imediata a fim de iniciar as ações previstas no PAMA.

Com esses antecedentes, o Comitê apresentou, na mesma data de 7 de junho de 2006, o Projeto Piloto a ser submetido ao FOCEM, que pode ser considerado o documento guia para as ações integradas de combate à Febre Aftosa.
 
Os objetivos do PAMA são:

1 – Apoiar a erradição da Febre Aftosa no âmbito do MERCOSUL e Estados Associados e contribuir para a estruturação e funcionamento de um consistente sistema de Atenção Veterinária, que permita sustentar a condição epidemiológica alcançada.

2 – Contribuir com o desenvolvimento da pecuária regional para sua inserção no mercado internacional e o fortalecimento das estruturas sanitárias para a prevenção de outras enfermidades exóticas de similar impacto econômico.

As estratégias para alcançar o propósito do Projeto na etapa final da erradicação da Febre Aftosa das Américas estão baseadas no conhecimento e desenvolvimento alcançado pelos programas nacionais de erradicação, que deverão homogeneizar seus componentes e atividades de acordo com os diferentes ecossistemas regionais, segundo sua caracterização de risco.

As principais ações estão orientadas a intervenção em áreas com histórico de persistência da febre aftosa e com debilidades estruturais e ao desenvolvimento de um programa de auditorias, sob a coordenação do CVP.

Para consolidar o processo na etapa final de erradicação da Febre Aftosa na América do Sul, é preciso fortalecer outro conjunto de ações que se executam com o objetivo genérico de proporcionar suporte a amplas zonas do continente e que comprometem tanto ao MERCOSUL quanto a outras sub-regiões.

Tais ações não são suscetíveis de glosa e referem-se a:

 Sistema de Laboratórios de Diagnóstico e Controle de Vacinas;
 Fortalecimento dos Sistemas Nacionais e Continental de Informação e Vigilância;
 Produção de Vacinas de Qualidade em Condições de Biossegurança;
 Fortalecimento do Nível Local;
 Sistema de Prevenção em Zonas Livres de Aftosa;
 Desenvolvimento de Programas de Capacitação, Assistência Técnica e Comunicação.

4.1. Comitê Veterinário Permanente do Cone Sul – CVP

Foi criado em 31 de maio de 2003 e, desde então, realizou sete reuniões. Participa também em 4 das 5 comissões da Organização Internacional de Epizootias – OIE.

Entre  2006 e 2007, destacam-se entre as principais atividades do CVP a participação no PAMA e a Missão de Apoio à Bolívia. Além disso, o CVP está providenciando a aprovação da modificação do Convênio Constitutivo a ser ratificado pelo CAS.

Nas fronteiras, o CVP realizou atividades do PAMA sob a forma de missões levadas a cabo entre março e agosto de 2007. Cinco Informes de Fronteiras e uma reunião de especialistas de laboratórios em PANAFTOSA, cujas conclusões confirmaram as debilidades estruturais dos Serviços Veterinários nessas regiões fronteiriças.

 


Seguindo as recomendações da Missão da OIE, que esteve na região no periodo de 6 a 13 de dezembro de 2006, o Comitê Veterinário Permanente do Cone Sul – CVP, com o apoio do PANAFTOSA, definiu o zoneamento a ser implementado na região fronteiriça e descreveu as ações comuns a serem adotadas neste ámbito, com os seguintes objetivos:

 Reduzir os riscos de introdução e disseminação do vírus da Febre Aftosa a outras áreas, implementado ações sanitárias harmonizadas nas regiões de fronteira entre a Argentina, Bolívia, Brasil e Paraguai.

 Viabilizar a continuidade dos programas nacionais de erradicação da Febre Aftosa e outras ações e estratégicas regionais para identificar as fontes primárias de infecção.

Este Programa terá uma duração inicial de 2 anos e será submetido à revisão e avaliação pelo menos uma vez a cada ano, mediante reuniões técnicas conjuntas dos Serviços Veterinários do CVP, com a participação do setor privado, Laboratórios de Referência da OIE, e outros atores relevantes para detectar as necessidades de atualização e modificação, incluída a duração do mesmo. A execução das ações estará sob a responsabilidade dos Serviços Veterinários Nacionais.

Parte das ações descritas encontram-se atualmente em execução e a idéia é que o Programa seja incorporado à normativa legal dos países, na medida do possível.

As atividades serão financiadas por fundos nacionais e, adicionalmente, por recursos que se obtenham junto ao Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento, entre outros. O CVP, com a assistência do PANAFTOSA e a presença de especialistas designados pela OIE, que realizará, no mínimo, uma auditoria anual.

Fica estabelecida uma zona de alta vigilância, que compreende uma faixa de aproximadamente 15 Km de largura em ambos lados das fronteiras, podendo variar segundo condições geográficas. Este zoneamento está adequadamente descrito no programa, com especificação dos municípios infectados e os submetidos à vigilância.

São as seguintes as ações a serem desenvolvidas no ámbito deste Programa:

Ações gerais:

 Fortalecimento e manutenção da estrutura de atenção veterinária nas zonas, com a instalação de escritórios locais, recursos humanos, comunicação, difusão, entre outros.
 Utilização de um procedimento, estandarizado e único, para atender focos e  suspeitas, descrito no Manual de Procedimientos para la Atención de Ocurrencias de Fiebre Aftosa y Otras Enfermedades Vesiculares, produzido pelo Panaftosa.
 Harmonização do registro de estabelecimentos, utilizando o sistema de geo-referenciamento.
 Harmonização, disponibilidade compartilhada e acessibilidade dos sistemas de informação no que se refere a registros de notificações e suspeitas de enfermidade vesicular, cadastros, movimentos, identificação de animais vulneráveis, vacinação e serovigilância.
 Contatos e ações bilaterais periódicas entre os funcionários dos serviços veterinários nas áreas fronteiriças (reuniões, visitas de inspeção a escritórios locais e propriedades, intercâmbio de informação).
 Incorporação pelos países da região fabricantes da vacina à sua normativa legal o controle de proteinas não estruturais, de acordo com os resultados de pesquisas que se realizem na região e os padrões da OIE.
 Harmonização dos períodos, duração e procedimentos de vacinação nas zonas de contigüidade geográfica.
 Aplicação das vacinas sob a supervisão e responsabilidade dos Serviços Veterinários.
 Fortalecimento, com o apoio do PANAFTOSA, da capacidade da rede de laboratórios de controle de vacinas para atender à demanda dos países.
 Implementação,  com o apoio do PANAFTOSA, de um desenho conjunto harmonizado de monitoramento seroepidemiológico validado cientificamente.
 Capacitação permanente de todos os agentes sanitários envolvidos na prevenção e detecção precoce e atendimento de focos da Febre Aftosa, entre outros aspectos.
 Restrição ao trânsito de animais suscetíveis e de seus produtos e sub-produtos de risco, exceto o egresso relacionado com:
 Bovinos para faina imediata na zona de alta vigilância, seguida de procedimentos de biossegurança, e tratamento dos produtos e subprodutos obtidos, de acordo com recomendações da OIE.
 Produtos e subprodutos submetidos a tratamento para inativação do vírus da Febre Aftosa, de acordo com recomendações da OIE.


Ações na Zona de Alta Vigilância:
 Atualização do cadastro de todos os estabelecimentos que tenhan animais suscetíveis.
 Implementação de um sistema de identificação individual  de todas as  espécies domésticas suscetívleis.
 Os registros de establecimentos, identificação e movimentação de animais estarão disponíveis nos  escritórios locais.
 Harmonização  dos períodos, duração e procedimentos de vacinação nas zonas de contigüidade geográfica.
 Vacinação sistemática de todos os bovinos  duas vezes a cada ano. (A vacinação de outras espécies suscetíveis – porcos, ovinos e caprinos – é efetuada atualmente apenas pela Argentina; o resto dos países enviará à Comissão Científica um informe técnico  que justifica a não vacinação).
 Autorização de deslocamento só para bovinos com,  pelo menos,  duas vacinações contra a Febre Aftosa  no último ano. Aplicação de uma dose adicional para bovinos menores de 12 meses que tenham que se deslocar.
 Aplicação das vacinas será realizada sob  supervisão e responsabilidade dos Serviços Veterinários Oficiais.
 Autorização do movimento de animais suscetíveis com destino a outras zonas depois de cumpridos os seguintes procedimentos:
 Ato oficial com autorização prévia e inspeção, precintado de veículos de transporte, autorização de egresso outorgada pelo destino, confirmação de chegada e vigilância em estabelecimento de destino. O ingresso a esta zona de animais suscetíveis deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos para o egresso.
 Controle de deslocamentos de animais  por meio de postos fixos e móveis.
 Harmonização e disponibilidade compartilhada dos sistemas de informação relacionados com os registros de notificação e suspeitas de enfermidade vesicular, cadastros,  deslocamentos, identificação de animais suscetíveis, vacinação e serovigilância.
 Harmonização da metodología de monitoramento seroepidemiológico validada cientificamente, com o apoio de PANAFTOSA.
 Amostragem para vigilância epidemiológica,  de acordo com os procedimentos harmonizados, empregando desenhos estatísticos com nível de confiança adequado para  detectar circulação viral.
 Implementação das  atividades de amostragem de campo  com a participação conjunta de  funcionários dos países e remessa ao Laboratório de Referência da  OIE do Brasil – PANAFTOSA, que comunicará os resultados aos países e  ao CVP.
 Vigilância seroepidemiológica complementada com inspeções clínicas e documentais durante as atividades de vacinação, concentrações de animais e durante as inspeções de egressos ou ingressos.
 Realização, em todos os focos, de estudos necessários  para estabelecer  a origem da infecção.
 Realização, em todas as suspeitas e achados de seroconversão positivos, de estudos necessários  para determinar  se há circulação viral e chegar a um diagnóstico conclusivo. 

Além disso, o Laboratório de Referência sobre Febre Aftosa do PANAFTOSA-OPAS/OMS continuará brindando cooperação técnica nas seguintes áreas:
 elaboração do desenho de  amostragem
 implementação do procedimento para o diagnóstico das amostras recebidas dos países referentes à amostragem conjunta  para vigilância
 diagnóstico definitivo  nos casos de emergência
 controle de qualidade de vacinas
 análise e interpretação conjunta com o CVP dos resultados  das amostras serológicas.

  

5. RELATÓRIOS NACIONAIS


5.a. Argentina

I – Antecedentes

La Fiebre Aftosa se desarrollaba casi endémicamente en nuestro país hasta la década del ’90, pero el Plan de Erradicación de la enfermedad adoptado en esa fecha tuvo como efecto el reconocimiento del país como “Libre de Fiebre Aftosa sin Vacunación” en el año 2000.


La reaparición de la enfermedad provoca que nuestro país pase a ser considerado como “Libre de Fiebre Aftosa sin vacunación” al sur del Paralelo 42º, y “con vacunación” al norte del mismo.

En el año 2003 un foco en Tartagal hace que el status de “con vacunación” se suspenda en forma transitoria, que se recupera en Enero de 2005. Lo mismo ocurre, reiteradamente, a raíz de un brote que aparece en 70 animales Brangus, que se encontraban en un establecimiento ubicado en un Departamento de la Provincia de Corrientes, San Luis del Palmar, volviéndose a suspenderse la exportación de productos cárnicos a una importante cantidad de países.

Se establecen en ese momento severas acciones preventivas, para lo cual se fija una zona fronteriza de 15 km de ancho en las Provincias que lindan con Paraguay y Bolivia, que tienen el efecto deseado de eliminación de los brotes de la enfermedad, intensificándose además las campañas de vacunación en todo el país, aplicándose un promedio de 60 millones de dosis de vacuna antiaftosa en cada campaña semestral.

El control efectuado por las autoridades sanitarias argentinas, y el éxito de las campañas de vacunación y control que se implementan, hacen que, a principios del año 2007 LA ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE SANIDAD ANIMAL RECONOZCA NUEVAMENTE QUE LA REPUBLICA ARGENTINA ESTA LIBRE DE AFTOSA.

El estatus de LIBRE DE FIEBRE AFTOSA CON VACUNACION  fue reconocido nuevamente, a partir del 5/03/2007 para el territorio al Norte del Río Negro, EXCEPTO UN AREA DE 15 KM DE ANCHO A LO LARGO DE TODA LA FRONTERA CON PARAGUAY Y BOLIVIA.

En la última reunión de la 75º Sesión General del Comité Internacional de la OIE AMPLIO LA ZONA LIBRE DE FIEBRE AFTOSA SIN VACUNACION a la Región Patagónica Norte B (Neuquén y Río Negro).

Asimismo RECONOCIO QUE LAS MERCANCIAS DE ORIGEN ANIMAL PROCEDENTES DE NUESTRO PAIS SON DE RIESGO INSIGNIFICANTE CON RESPECTO DE LA EEB (MAL DE LA VACA LOCA), estatus que comparte con Australia, Nueva Zelanda, Singapur y Uruguay.

TENER EN CUENTA: La zona de 15 Km de Ancho a lo largo de la frontera con Bolivia, Paraguay y Brasil en el norte del país TIENE UN ESTATUS SUSPENDIDO CON ALTA VIGILANCIA, para contribuir a resolver la situación sanitaria inestable a lo largo de la frontera.

  II – Levantamiento de restricciones a la importacion de carnes bovinas en el mundo.

En el mes de Abril de 2007 la República Federativa de Brasil reabrió su mercado a la importación de carnes bovinas, ovinas y caprinas con hueso, menudos y semen bovino y bubalino procedentes de Argentina, luego del reconocimiento como país libre de F.A. con vacunación efectuado por la Organización Internacional de Salud Animal.

En la reunión celebrada en Santiago de Chile, entre el 5 y 6 de Septiembre de 2007, la República de Chile efectúa el mismo reconocimiento, que tuvo entrada en vigencia a partir de su publicación en el Diario Oficial de la hermana República.

En lo referente a la Comunidad Europea de Naciones, por decisión basada en la última auditoria realizada por los técnicos de la UE en la región en el segundo y tercer trimestre del corriente año, se LEVANTARON LAS RESTRICCIONES A LA IMPORTACION DE CARNES BOVINAS de los ocho (8) departamentos correntinos que habían sufrido la veda a raíz del brote de F.A. de Febrero de 2006. De esta forma se autorizó nuevamente importar carnes bovinas deshuesadas y maduradas.

Recientemente, a finales de Noviembre del corriente año, el Ministerio de Agricultura chino habilitó la importación de bovinos, porcinos y ovinos con los correspondientes “subproductos o procesados” procedentes de nuestro país siendo importante destacar que, desde el país oriental, “se reconoció la capacidad del organismo sanitario Argentino en la lucha por el control y erradicación de la fiebre aftosa”, según lo informado por el SENASA, señalando además que el jefe veterinario chino manifestó que en su país “toman como ejemplo el trabajo del ente de sanidad argentino en la lucha con la aftosa”.


III – Acciones em el MERCOSUR

En el ámbito del MERCOSUR  se lleva a cabo el “Programa de Acción MERCOSUR  libre de Fiebre Aftosa”.

Se inició el mismo en el año 2005. Tiene por objetivo erradicar la enfermedad para el 31/12/2009; desarrollar la pecuaria regional y las estructuras sanitarias; sustentar la condición epidemiológica alcanzada mediante el funcionamiento de un sistema de atención veterinaria sólido en el área.

Por ello, por hacer uniforme las acciones entre los distintos países y regiones, es que el Programa fue reorientado en su ámbito de acción a raíz de la situación regional producida en el 2006, y se han priorizado desde ese entonces las medidas preventivas y de control a lo largo de las fronteras argentino-boliviana-paraguaya-brasileña.


5.b. Brasil

Segundo o Ministério da Agricultura, a Febre Aftosa apresenta o seguinte quadro histórico no Brasil, resumidamente:

1895  Primeiras descrições da doença no Brasil
1919 Código de Polícia Sanitária: medidas específicas contra a febre aftosa
1924-1927 Organização Internacional de Epizootias
1934 I Conferência Nacional sobre Febre Aftosa - Programa Nacional de Combate à Doença - Decreto Nº 24.548
1951 PANAFTOSA
1963 Campanha contra a Febre aftosa
1965 Programa de Combate à Febre Aftosa - RS
1966 Programa de Combate à Febre Aftosa - SC, PR, SP, RJ, ES, MG, GO, MT, SE, BA
1968 Financiamento do Projeto Nacional de Combate à FA (BID): I Etapa: 1972 - 1975; II Etapa: 1975 - 1977; III Etapa: 1977 - 1982
1975 Programa implantado no restante do Nordeste
1987-1994 Projeto de Controle das Doenças dos animais (BIRD)
1992 Reformulação do combate à febre aftosa (Erradicação, participação comunitária, circuitos pecuários)


De 1990 até o presente foram registrados os seguintes focos de Febre Aftosa:

ANO  FOCOS
1990      989
1991      757
1992   1.232
1993   1.433
1994   2.093
1995      589
1996      215
1997      167
1998        35
1999        37
2000       47
2001       37
2002        0
2003        0
2004        5
2005      34
2006       7
2007*        0
* Até 24/08/O7

O Brasil, já há vários anos, vem implementando programas compreensivos de saúde animal, que têm por objetivo o compromisso com a valorização do patrimônio pecuário nacional, mediante a prevenção (redução dos riscos de ingresso de patógenos) e o controle e a erradicação de doenças dos animais.

Esses programas estão calcados na articulação entre os níveis federal e estadual, além da participação dos organismos supranacionais e das unidades descentralizadas de atenção veterinária, no âmbito local.

Em razão dos últimos episódios de Febre Aftosa, o Governo brasileiro adotou, em 2 de outubro de 2007, a Instrução Normativa n. 44, que aprova “as diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa”, a ser aplicada em todo o território nacional, com vistas à implementação do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA).

O PNEFA tem como objetivos a erradicação da Febre Aftosa em todo o território do Brasil e a sustentação dessa condição sanitária por meio da implementação de um sistema de vigilância sanitária apoiado na manutenção das estruturas do serviço veterinário oficial e na participação da comunidade. Seus objetivos encontram-se inseridos no Plano Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa, que busca a eliminação da doença em toda a América do Sul.

A execução do PNEFA fundamenta-se em critérios científicos e nas diretrizes internacionais de luta contra a doença, com responsabilidades compartilhadas entre os setores público e privado, e envolve as seguintes estratégias:

I – medidas gerais e comuns:
a) manutenção e fortalecimento das estruturas dos serviços veterinários oficiais;
b) cadastramento do setor agropecuário;
c) edição de atos para respaldar as medidas operacionais do PNEFA, incluindo ações corretivas;
d) estabelecimento de sistemas de supervisão e auditoria do serviço veterinário oficial;
e) modernização do sistema de informação epidemiológica;
f) fortalecimento das estruturas de diagnóstico laboratorial;
g) fortalecimento dos programas de treinamento de recursos humanos;
h) controle da movimentação de animais, seus produtos e subprodutos;
i) manutenção de programas de educação sanitária e comunicação social;
j) organização e consolidação da participação comunitária por meio da implantação e manutenção de comissões estaduais e locais de saúde animal;
k) manutenção da adequada oferta de vacina contra a Febre Aftosa, produzida sob controle do MAPA;
l) controle dos procedimentos de comercialização e aplicação da vacina contra a Febre Aftosa; e
m) implantação e manutenção de sistema de emergência veterinária, com capacidade de notificação imediata e pronta reação frente a suspeitas e casos confirmados de doença vesicular.

II – medidas prioritárias nas zonas livres:
a) fortalecimento do sistema de prevenção, incluindo a implantação de análises técnicas e científicas contínuas para identificação das vulnerabilidades e para orientação das ações de vigilância e fiscalização;
b) implantação de procedimentos normativos e técnicos considerando o sacrifício sanitário e a destruição de produtos de origem animal de risco para Febre Aftosa, ingressados de forma irregular ou sem comprovação de origem;
c) adoção de procedimentos para monitoramento da condição sanitária dos rebanhos suscetíveis;
d) implantação e manutenção de fundos financeiros, públicos ou privados, para apoio ao sistema de emergência veterinária; e
e) em zonas livres com vacinação, implantação de estratégias e de cronograma de trabalho para a suspensão da obrigatoriedade da vacinação contra a Febre Aftosa.

III – medidas prioritárias nas zonas infectadas:
a) fortalecimento do sistema de vigilância em saúde animal, considerando a implantação de serviços veterinários oficiais;
b) realização de análises e avaliações técnicas para caracterização epidemiológica e agroprodutiva das regiões envolvidas e para definição das estratégias de erradicação do agente viral; e
c) intensificação da participação de outros setores públicos e privados.

A Instrução Normativa traz em detalhes todos os procedimentos para a notificação e controle da doença, em linguagem acessível a todos os criadores nacionais.

O status atual do Brasil, perante a OIE, está resumido nos mapas abaixo:

 Espera-se, com a implementação dos programas nacionais, complementados e aperfeiçoados pelas iniciativas no âmbito do Mercosul e  organizações especializadas, que o Brasil atinja a erradicação da Febre Aftosa em 2009, por meio das seguintes atividades em relação aos principais circuitos pecuários:

I – Circuitos pecuários Centro-Oeste e Leste

 fortalecimento do sistema de prevenção primária e consolidação da situação sanitária nos CPN e CPNE como condição para a suspensão da vacinação

II – Circuitos pecuários Norte e Nordeste

•  Consolidação das áreas já estruturadas
•  Estruturação das demais áreas
•  Auditorias técnicas
•  Inquéritos soroepidemiológicos

III – Fortalecimento de ações conjuntas nas regiões de fronteira internacional

5.b.1. Ações Específicas na Zona de Alta Vigilância entre o Paraguai e o Brasil

I – Atualização do cadastro de todos os estabelecimentos que tenham  animais suscetíveis.

Atualização cadastral de toda a zona de Alta Vigilância, a cargo do nível local de ambos serviços, Senacsa e Iagro. O cadastro incluirá georreferenciamento simultâneo dos estabelecimentos, com previsão de conclusão até 31 de julho de 2007  na zona de Alta Vigilância em ambos lados da  fronteira

II – Implementação de um sistema de identificação individual de todas as espécies domésticas suscetíveis.

Identificação de todos os animais das espécies bovina, bubalina, ovina e  caprina, exceto os de pedigree, com brincos simples de um cor definida, com identificador PY e BR e número correlativo, para a zona de Alta Vigilância.  Os brincos serão fornecidos pelos Serviços Veterinários Oficiais e a aplicação realizada pelo produtor, exceto os  produtores pertencentes a assentamentos, aldeias indígenas e rebanhos periurbanos, com previsão de conclusão até dezembro de 2007.

III – Os registros de estabelecimentos, identificação e movimento de animais estarão  nos escritórios locais.

Esse sistema está vigente atualmente em ambos países. Em MS e PY funciona, desde 02 de maio de 2007, um sistema informatizado de expedição de documentos de trânsito de gado (GTA e COTA).

IV – Harmonização dos períodos, duração e procedimentos de vacinação nas zonas de contigüidade geográfica.

Duas vacinações gerais de bovinos e bubalinos na zona de Alta Vigilância e Acompanhamento oficial das aplicações realizadas em ambos lados da zona de Alta Vigilância.

1o período: Maio (BR) -Junho (PY)
2o período: 20 de novembro a 20 de dezembro em ambos os lados da fronteira

Devido às características epidemiológicas e produtivas da zona de Alta Vigilância, a espécie bovina é a que tem maior importância com  relação à Febre Aftosa, pelo que as espécies menores suscetíveis não serão imunizadas. Serão elevados os argumentos técnicos pertinentes, que sustentam a decisão adotada por ambos os países.

V – Autorização de trânsito só para bovinos com, pelo menos, duas vacinações contra a Febre Aftosa no último ano. Será aplicada uma dose adicional para bovinos menores de 12 meses que tenham que ser deslocados.

O Paraguai já exige,  com base em uma resolução de alcance nacional, a revacinação de todos os terneiros e desmamantes (aproximadamente  até 12 meses de idade) que devam ser deslocados. No MS será elaborada e aprovada uma Norma Estadual (Portaria) definindo a obrigatoriedade de vacinação adicional dos bovinos menores de 12 meses e uma Norma Federal (Instrução Normativa) estabelecerá a área geográfica na qual será aplicada essa exigência. Medidas previstas para execução até 30 de junho de 2007.

VI – A aplicação das vacinas será realizada sob supervisão e responsabilidade dos Serviços Veterinários Oficiais.

Ambos os países estão de acordo neste ponto. Será cumprido no próximo período de vacinação

VII – Autorização de trânsito de animais suscetíveis com destino a outras zonas se realizará depois do cumprimento dos seguintes procedimentos:  Ato oficial com autorização prévia e inspeção, precintado de veículos de transporte, autorização de egresso outorgada pelo destino, confirmação de chegada e vigilância em estabelecimento de destino. O ingresso de animais suscetíveis a esta zona deverá cumprir os mesmos requisitos que os exigidos para o egresso.

A inspeção prévia na origem e  precintado dos animais no Paraguai fica  a cargo dos Veterinários Privados Registrados pelo Serviço e, no  MS,  fica a cargo dos funcionários do IAGRO. Se atuará  de acordo com o estabelecido no Código Terrestre da OIE, Capítulo da Febre Aftosa 2.2.10

VIII – Controle de  deslocamento de animais por meio de postos fixos e móveis.

É necessário implementar novos postos de controle, adicionais aos já existentes, com base em um estudo técnico da localização  mais adequada. O IAGRO, em conjunto com o MAPA, já fez o estudo correspondente e, baseado no mesmo, serão implementados 13 postos fixos, 14 temporais e 8 móveis. Com prazo de execução até 31 de julio de 2007.

XIX – Harmonização e disponibilidade compartilhada dos sistemas de informação relacionados com registros de notificações e suspeitas de enfermidade vesicular, cadastros, traslados, identificação de animais`suscetíveis, vacinação e serovigilância.

Que seja feito um intercâmbio em nível local entre as Unidades Locais com as suas respectivas contrapartes Será feita através de reuniões mensais de intercâmbio de informação Será elaborado um protocolo comum para estabelecer o mecanismo de intercâmbio de informação.

X – Harmonizar a metodologia de monitoramento seroepidemiológico validada cientificamente, com o apoio de PANAFTOSA.

O Brasil, através do MAPA, já está realizando uma serologia, com o objetivo de apresentar a documentação à OIE em setembro, para a restituição do status do MS. O Paraguai elaborará seu programa de amostragens dentro dos parâmetros técnicos correspondentes. O marco temporal dependerá do momento imunológico da população bovina da zona de Alta Vigilância (períodos de vacinação na zona) e da disponibilidade dos dados necessários para o desenho da amostragem serológica a ser aplicada na zona de Alta Vigilância.

PANAFTOSA assume este compromisso junto com os dois países afetados e tem previsão de execução até dezembro de 2007.

XI – As amostras para vigilância epidemiológica serão feitas de acordo com os procedimentos harmonizados, empregando desenhos estatísticos com nível de confiança adequado para detetar circulação viral.

XII – As atividades de amostragem de campo se implementarão com a participação conjunta de funcionários dos países e as amostras serão remetidas ao Laboratório de Referência da OIE no Brasil –PANAFTOSA, que comunicará os resultados aos países e ao CVP.

XIII – Em todas as suspeitas e  achados de seroconversão positivos, se realizarão os estudos necessários para determinar se há circulação viral e chegar a um diagnóstico conclusivo.

XIV – A vigilância seroepidemiológica será complementada com inspeções clínicas e documentais durante as atividades de vacinação, concentrações de animais e durante as inspeções de egressos ou ingressos.

XV – Em todos os focos se realizarão os estudos necessários para estabelecer a origem da infecção.

Além  de todas as investigações de rastreo feitas no terreno, serão tomadas medidas para que as amostras correspondentes sejam submetidas aos diagnósticos biomoleculares pertinentes para estabelecer a origem do vírus atuante em todos os casos. Se integrarão grupos ad-hoc de pesquisa, internacionais, com a coordinação de PANAFTOSA quando exista ocorrência de focos de FA.

XVI – Avaliação  da implementação do plano de ações na zona de Alta Vigilância. Implementar um grupo de avaliação composta por representantes do Brasil, Paraguai e do CVP, sob a coordenação de PANAFTOSA.

A primeira avaliação, aos seis meses de iniciada a implementação das ações, será feita tentativamente no mês de novembro de 2007

6. Conclusões

Mesmo com o risco de repetição, listamos abaixo o que foi considerado como consensual no combate à Febre Aftosa no âmbito do MERCOSUL.

O objetivo do MERCOSUL debe ser o de reduzir os riscos de introdução e disseminação do vírus da Febre Aftosa a outras áreas,  implementando  ações sanitárias harmonizadas nas regiões de fronteira entre  a Argentina, Bolívia, Brasil e Paraguai, por meio de procurar viabilizar a continuidade dos programas nacionais de erradicação da Febre Aftosa e outras ações e estratégias regionais  para identificar as fontes primárias de infecção.

Entre as medidas que foram observadas nos planos nacionais e regionais, destacamos nesta conclusão as seguintes:

• Estabelecimento de uma Zona de Alta Vigilância que compreende  uma faixa de aproximadamente 15 Km de largura  em ambos os lados da fronteira dos países, podendo variar segundo condições geográficas.
• Fortalecimento e manutenção da estrutura de atenção veterinária
• Utilização de um procedimento padronizado para atender suspeitas e focos de Febre Aftosa
• Harmonização do registro de estabelecimentos
• Acesso aos sistemas de informação e registros
• Ações bilaterais e multilaterais e contatos periódicos
• Controle de proteínas não estruturais de acordo com os resultados das pesquisas  que se realizam na  região e padrões da OIE.
• Harmonização dos períodos de vacinação nas zonas de contigüidade geográfica.
• Aplicação das vacinas sob a supervisão e responsabilidade dos Serviços Veterinários.
• Fortalecimento da capacidade laboratorial para o controle de vacinas, apoiados por PANAFTOSA.
• Desenho conjunto harmonizado de monitoramento seroepidemiológico validado cientificamente, com apoio de PANAFTOSA.
• Capacitação permanente de todos os agentes sanitários.
• Atualização do cadastro de todos os estabelecimentos que tenham animais suscetíveis.
• Implementação de um sistema de identificação individual  de todas as  espécies domésticas suscetíveis.
• Os registros de  estabelecimentos,   identificação e trânsito de animais estarão nos escritórios locais.
• Vacinação sistemática contra a Febre Aftosa de todos os bovinos duas vezes por ano.
• Autorização de  deslocamento só para bovinos com, pelo menos, duas vacinações contra a Febre Aftosa no último ano e uma dose adicional para bovinos menores de 12 meses.
• Autorização de  trânsito para animais suscetíveis com destino a outras zonas
• Controle de movimentação de animais  por meio de postos fixos e móveis.
• As amostras para vigilância epidemiológica  com nível de confiança adequado para  detetar circulação viral.
• Envio das amostras serão remetidas ao Laboratório de Referência da OIE – PANAFTOSA, que comunicará os resultados aos países e ao CVP.

Todas estas atividades significam a implementação prática do MERCOSUL. Nossa área de integração existe, entre outras coisas, para articular a solução de problemas comuns, de forma que esse caminho se mostre muito mais eficaz e profícuo para todos.

Cabe registrar, ao final, que não se revelou necessário recomendar aqui criação de organismos para a finalidade de combate à aftosa. Ao que pareceu, ao final das pesquisas, existe uma cultura de décadas de combate à doença, calcada também no funcionamento de órgãos locais e internacionais, com as possíveis exceções de deficiências recorrentes nos países mais carentes de recursos, como Paraguai e Bolívia.

Por outro lado, cabe sim recomendar, com :

1. Que haja mais transparência nas ações praticadas pelos organismos, nas campanhas desenvolvidas e nos resultados alcançados.
2. Que o Parlamento do MERCOSUL seja um dos fóruns de discussão das políticas comuns a serem implementadas e nos posicionamentos necessários frente às demandas internacionais, inclusive nos litígios porventura ocorrentes.
Montevidéu, 31 de Março de 2008

Comissão Especial sobre Aftosa