2006 - Rel Ativ. de out a dez/2006

Atividades do MERCOSUL

Veja também: CE - Retomada das negociações Mercosul - UE


Principais debates e fatos outubro a dezembro de 2006


1 “INCORPORAÇÃO E EFETIVIDADE NORMATIVA: O PAPEL DO PARLAMENTO DO MERCOSUL”


Mercosul e efetividade normativa

Transcorridos quinze anos desde a assinatura do Tratado de Assunção, que criou o MERCOSUL, verifica-se que a maior fragilidade do bloco reside no déficit de incorporação das normas acordadas pelos seus órgãos decisórios aos direitos internos dos Estados Partes. Essa dficiência afeta a credibilidade do bloco, tanto frente a terceiros países e agrupamentos de países, como face aos agentes econômicos privados. Ao traduzir um modelo de integração muito mais orientado por realidades de poder do que por normas jurídicas livremente acordadas pelos Estados Partes no foro regional, o MERCOSUL revela-se ao agente econômico como um espaço ainda pouco atraente para seus investimentos, caracterizado pela insegurança jurídica e pela falta de previsibilidade e efetividade normativa. Com efeito, a experiência européia demonstrou, ao longo do tempo, a importância de que se reveste a atitude de respeito, às normas da integração, manifestada pelos Estados Partes. Esse respeito reflete o grau de compromisso político dos países membros para com o processo integracionista, o que muito contribuiu para o fortalecimento do bloco europeu.

A contribuição da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul para a efetividade normativa no bloco

A Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL, cuja Presidência Pro Tempore tenho a honra de exercer nesse segundo semestre de 2006, vem trabalhando ativamente na solução da internalização das normas do MERCOSUL.

Relegada inicialmente ao último artigo do Tratado de Assunção (1991), a Comissão Parlamentar Conjunta passou a integrar a estrutura institucional do bloco por força do Art. 1 do Protocolo de Ouro Preto, firmado em 17 de dezembro de 1994. O Protocolo representa portanto, importante avanço no que diz respeito à possibilidade de participação parlamentar no processo de integração regional.

Por meio de seus Artigos 25 e 26, o Protocolo de Ouro Preto atribui funções à Comissão Parlamentar Conjunta, como a de enviar recomendações ao Conselho do Mercado Comum e a de coadjuva na harmonização das normas do MERCOSUL.

No entanto, tendo em vista o tema que hoje abordamos referente à internalização das normas do MERCOSUL nos ordenamento jurídicos internos dos Estados Partes, há que se destacar uma outra função, outorgada à Comissão Parlamentar Conjunta pelo Protocolo de Ouro Preto, que certamente foi inserida pelos negociadores naquele instrumento internacional, numa tentativa de sanar amorosidade com que as normas do MEROCSUL, e os demais tratados internacionais, tramitam no Congresso Nacional. Assim, o Protocolo de Ouro Preto atribuiu à Comissão Parlamentar Conjunta a função de acelerar a aprovação das normas do MERCOSUL dentro dos Congressos Nacionais.

Ainda que desejando contribuir para a rápida aprovação congressual das normas do MEROCSUL, a Comissão se deparou com dois grandes desafios. Em primeiro lugar, era preciso acelerar a tramitação parlamentar dos instrumentos do MERCOSUL, mas não havia um mecanismo institucional para isso. E em segundo, a Comissão Parlamentar Conjunta , e conseqüentemente, suas Seções Nacionais, não estava constituída em cada um dos Congressos Nacionais, não estava constituída em cada um dos Congressos Nacionais, pois figurava apenas em um tratado internacional.

Foi necessário, assim, em primeiro lugar, cuidar de inserir a Comissão no seio de cada um dos Congressos dos Estados Partes do MEROCSUL. No caso do Brasil, logrou-se aprovar, em 1996, a Resolução nº 1, do Congresso Nacional, que criou a Representação Brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta no Congresso Nacional, com a atribuição de produzir um relatório sobre toda matéria de interesse do MERCOSUL que viesse a tramitar no Parlamento – aqui incluídos os eventuais projetos de lei.

Assim, todas as normas negociadas no âmbito da integração são enviadas, me primeiro lugar, à Representação Brasileira na Comissão do MERCOSUL. Essa, uma vez recebida a Mensagem do Executivo que encaminha a norma MERCOSUL, produz um relatório que a analisa e indica às demais Comissões, às quais tenha sido distribuída, se a norma deve ou não receber a aprovação do Congresso Nacional. Mais do que isso, o relatório indicará aç importância da norma e os seus possíveis impactos do ponto de vista do processo de integração do MERCOSUL, já que as demais Comissões da Casa não têm presente essa dimensão. A partir daí, aquele instrumento tramita normalmente nas outras instâncias da Casa. Dessa maneira, a Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta passou a tomar conhecimento de todo instrumento do MEROCSUL que venha ao Congresso Nacional, uma vez que esses instrumentos lhe são distribuídos para o relatório preliminar, o que lhe possibilita realizar o estreito acompanhamento da tramitação de cada uma das normas.

Em outubro de 2003, firmou-se o primeiro acordo interinstitucional entre dois órgãos do MERCOSUL: o Conselho do Mercado Comum e a Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL. Essas duas entidades celebraram um acordo muito simples, com apenas dois artigos, mas de grande significado no que diz respeito à democratização do processo decisório do MERCOSUL. O art. 1º diz basicamente que o Conselho se compromete a enviar todas as normas que requeiram aprovação congressual, à consulta da Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL, no momento da sua negociação. Já o art. 2º contém a contrapartida da Comissão: ela se compromete a dar uma tramitação mais ágil e mais rápida, a toda matéria que tenha merecido o seu parecer favorável. Em outras palavras, todo instrumento MERCOSUL que, no momento de sua negociação , tenha ido à Comissão e recebido o seu parecer favorável, quando firmado pelos Estados Partes e enviado à aprovação congressual, receberá um tratamento mais rápido.

Esse engenhoso mecanismo, vislumbrado no acordo interinstitucional e mais comumente chamado de “consulta parlamentar”, seria, posteriormente, incluído entre as competências do Parlamento do MERCOSUL, com veremos abaixo.

A Secretaria da Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL, sediada em Montevidéu, vem realizando levantamento sisitemático do estado da incorporação das normas do MEROCSUL já negociadas e assinadas e que exigem aprovação congressual para a sua incorporação ao direito interno dos Estados Partes.

Os resultados foram interessantes: verificou-se que das 77 normas e 52 acordo internacionais firmados entre o MERCOSUL e terceiros países ou blocos, um alto percentual jamais ingressou nos respectivos Parlamentos. Das normas MERCOSUL que exigem aprovação congressual, 23% não ingressaram no Parlamento argentino; 24% não foram encaminhadas ao Congresso Nacional brasileiro; 41% não ingressaram no Parlamento paraguaio e 36% deixaram de ser encaminhadas ao Congresso uruguaio. Quanto aos acordos internacionais, os números são ainda mais expressivos: 50% não ingressaram no Parlamento argentino; 55% no Congresso Nacional brasileiro; 63% deixaram de ser encaminhados ao Parlamento paraguaio; e 57% não foram enviados ao Congresso uruguaio.

Quanto ao percentual de normas MERCOSUL aprovadas pelos Parlamentos nacionais, por país, na Argentina, aprovou-se 40%; no Brasil, 51%; no Paraguai, 32%; e no Uruguai, 35%.

Nesse levantamento, chama a atenção o alto percentual de normas e acordos do MERCOSUL ainda não enviados ao exame parlamentar. Não se imaginava, efetivamente, que algumas normas e acordo ficassem retidos por tanto tempo, antes de serem enviados aos respectivos Parlamento nacionais. Esse fato, logicamente, também contribui para a fragilidade institucional do MERCOSUL e para a insegurança jurídica que existe no momento.

Cabe ressaltar que, buscando contribuir para a transparência do processo de integração, a Comissão Parlamentar Conjunta disponibiliza, em sua página web, os dados referentes à internalização das normas do MERCOSUL que exigem tramitação parlamentar, com base em informações fornecidas pelas respectivas Seções Nacionais da Comissão nos países membros.

A gênese do Parlamento do MERCOSUL e seu papel no processo de incorporação de normas

Em 15 e 16 de dezembro de 2003, em Montevidéu, o Conselho do Mercado Comum aprovava o “Programa de Trabalho MERCOSUL 2004-2006”, cujo ponto 3.1 solicita à Comissão Parlamentar Conjunta a elaboração de uma proposta concernente à criação do Parlamento do MERCOSUL, que deveria ser submetida ao Conselho do Mercado Comum em 2004. O Programa de Trabalho determinava que a proposta deveria considerar, como uma primeira etapa, o mecanismo de consulta estabelecida pela Acordo Interinstitucional, subscrito pelo Conselho e pela Comissão Parlamentar Conjunta.

Em dezembro de 2004, em Belo Horizonte, o Conselho do Mercado Comum aprova a Decisão 49/04, que confere á Comissão Parlamentar Conjunta a condição de Comissão Preparatória do Parlamento do MERCOSUL, e estabelece a data limite de 31 de dezembro de 2006 para a instalação do novo órgão.

A Comissão atendeu a esse mandato, e produziu um Projeto de Protocolo Constitutivo do MERCOSUL, que seria aprovado pelo Conselho do Mercado Comum por meio da Decisão 23/05, em Montevidéu, em 09 de dezembro de 2005.

O mecanismo da consulta parlamentar é reproduzido no Artigo 4, inciso 12 do Protocolo, e ademais estabelece o prazo máximo de cento e oitenta (180) dias corridos para que os Congressos Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL se manifestem sobre aquelas normas que tenham sido adotadas pelo Conselho do Mercado Comum consoante o parecer emitido pelo Parlamento, no momento de sua negociação. O mesmo inciso ressalva que, se dentro do prazo desse procedimento preferencial, o Parlamento do Estado Parte não aprovar a norma, esta deverá ser reenviada ao Poder Executivo, que a encaminhará à reconsideração do órgão correspondente do MERCOSUL.

Por sua vez, os Parlamentos nacionais deverão adotar as medidas necessárias para a instrumentalização do procedimento referido, em conformidade com as suas respectivas normas regimentais.

Por meio desse mecanismo, o Parlamento do MERCOSUL contribuirá para solucionar essa fragilidade de que padece o bloco, que se traduz, precisamente, no baixo índice de normas da integração efetivamente incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais.

O Parlamento poderá, ademais, contribuir para melhorar a qualidade técnica das normas do Mercosul, cuja debilidade já foi amplamente identificada por técnicos e acadêmicos. A falta de consulta e debate com os setores sociais afetados e com outras instâncias governamentais interessadas, precisamente pela falta de um espaço designado para esse fim, muito contribui para esse déficit de qualidade normativa no MERCOSUL.

Nesse contexto, vale lembrar que o Parlamento constituirá o espaço público, por excelência, onde deverão ocorrer os debates relativos às normas em negociação. A visibilidade e a transparência que a existência de um Parlamento, como lócus de debate político, conferirá ao MERCOSUL contribuirá, de inúmeras maneiras, para o aperfeiçoamento e consolidação do bloco.

Também no tocante à falta de efetividade normativa que atinge o bloco, em virtude do não encaminhamento, pelos Executivos, dos instrumentos jurídicos firmados para a aprovação legislativa, o Parlamento conta, entre suas competências, com a possibilidade de solicitar relatórios dos órgãos decisórios do MERCOSUL (Art. 4, inciso 4) e de convidar representantes dos órgãos do MERCOSUL para informar sobre determinados aspectos da integração (Art. 4, inciso 5).

No que diz respeito ao processo de adoção de decisões, o Parlamento representa substancial avanço em relação à Comissão Parlamentar Conjunta, na medida em que delibera por meio do voto individual dos membros das delegações, enquanto que a Comissão decide por consenso, como se fosse una “assembléia de Estados”, fator que não permite a expressão da pluralidade ideológica, característica de um órgão de representação popular.

A decisão tomada pelos negociadores, no sentido de adotar duas fases para a implementação do Parlamento, traduz a dificuldade com que se defrontaram em razão das enormes assimetrias existentes entre os países membros do MERCOSUL em termos de população, extensão geográfica e PIB.

Assim, até 31 de dezembro de 2010, a integração do Parlamento será paritária, com 18 representantes por país, designados pelos respectivos Congressos Nacionais. A partir daí, passará a vigorar o critério de “representação de cidadania”, a ser determinado mediante Decisão do Conselho do Mercado Comum, por proposta do Parlamento, sendo que este deverá estar integrado por representantes eleitos pelo voto universal, direto e secreto, de acordo com a legislação eleitoral de cada Estado Parte.

O Parlamento do MERCOSUL será, sobretudo, um espaço para debates, seminários e audiências públicas sobre os temas da integração. Servirá de “caixa de ressonância” para os anseios e preocupações dos diversos setores da sociedade civil e, ao mesmo tempo, constituirá o canal de comunicação entre as populações e as instâncias negociadoras da integração. A participação da sociedade civil assegurará a transparência do processo de construção do bloco e contribuirá para que as normas do MERCOSUL passem por amplo debate antes de sua adoção pelo Conselho, o que ensejará o seu aperfeiçoamento e facilitará a sua posterior incorporação aos ordenamentos jurídicos internos dos Estados Parte.

Texto produzido pela Consultora Parlamentar do Senado Federal , Maria Claudia Drummond, utilizado em pronunciamento do Senador Sérgio Zambiasi, presidente da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul,
no Supremo Tribunal Federal. Brasília, 24 de novembro de 2006.


2 MERCOSUL, PARLAMENTO Y DESPUÉS...

O Mercosul que temos é o resultado dos consensos que pudemos lograr; a crise é de reformulação, disse (mais ou menos) recentemente Secretário de Estado da Argentina, para quem “o grande desafio hoje se situa no plano da construção institucional, concretamente na criação do Parlamento”.

Em junho de 2006, quando Sigal disse o que disse, o Protocolo do Parlamento Regional só fôra internalizado pelo Paraguai. Em começos deste dezembro, já cumprira com os trâmites formais requeridos nas casas legislativas dos outros três sócios fundadores. Teoricamente, então, tudo está em forma para que se declare instalado o novo órgão, antes de 31 de dezembro de 2006, conforme a Decisão CMC nº 49/04.

A cerimônia formal de instalação ocorre em 14 de dezembro, sob coordenação da presidência pro tempore do Brasil. O evento de instalação formal dá começo à transição para o efetivo funcionamento do novo organismo, do qual tanto cabe esperar: trata-se, nada mais nada menos, de dotar o combalido Bloco de um espaço de representação da cidadania e, em conseqüência, dar voz “aos povos” da Região e prestar contas à sociedade.

Tem conseqüências uma Decisão não cumprida? No caso em tela (incumprimento da Decisão 49/04), felizmente não haveria maiores conseqüências além de “calendários alterados”; outras, sem embargo, são as que decorrem do não cumprimento de Normas que afetam fluxos de comércio, investimentos e a vida de comunidades inteiras. Não são poucas as ocorrências registradas de incumprimento normativo, em aumento nos últimos anos, nos negócios regionais: conflitos suscitados por tais motivos têm sido levados à arbitragem regional, mas há Laudos que também não são respeitados.

Mas, são boas todas as Normas Regionais? Problema multifacetado e espinhoso, o tema dos conteúdos, qualidade, visibilidade e reconstrução de Normas Comuns requer a maior atenção e cuidado porque, precisamente, trata-se da “malha legal” que disciplina as atividades Associadas na construção do espaço comum. Em vigor, deveriam ser cumpridas. Em caso de descumprimento, não pode persistir a impunidade, sob pena de aumentar a percepção, já visível, de insegurança jurídica que ninguém, em sã consciência, deseja ver instalada no Mercosul.

Parênteses

Antes da questão em foco – o Parlamento Regional -, é bom recordar que a integração regida pelo nome Mercosul vive em crise há alguns anos e que, embora se agreguem sócios e alargue-se uma agenda quase infinda de negociações com terceiros, ainda não logramos dar início ao processo de aprofundamento de aspectos substanciais para que possamos, aí sim, falar em consolidação. Num aprofundamento, operam-se revisões: o que está bem deverá ficar melhor; o que é visto como ruim ou duvidoso, deveria ser descartado (ou posto entre parênteses). Fácil dizer, difícil de fazer (fazer bem feito, claro).

Não faltam diagnósticos nem estudos. Tem faltado liderança, vontade política e disposição para, sem minimizar riscos, conduzir mudanças convergentes que, entre outros efeitos, possibilitem ajudar a recuperar a credibilidade (interna e internacional) do Bloco.

Liderança, porém, não é atributo singular, nem advém de tamanho; embora, naturalmente, tamanho tenha um peso específico importante, não deve ser confundido com as qualidades esperáveis da “função de condução” que, em terminologia especializada, se diferencia da “função de domínio”; nesta, predomina o “uso da força”, naquela “a persuasão” e a “força do exemplo”.

Com o pessimismo da inteligência (sempre criativo na Política) e o otimismo da vontade (indispensável para qualquer criação humana), os reitores do processo integracionista na Região podem e devem conduzir mudanças substantivas que preservem e aprofundem o que é essencial: a formação de um mercado comum. Mas, sequer temos ainda, estritamente falando, uma área de livre comércio!...

De crise em crise... quo vadis integração?


Não vem ao caso listar as diversas crises que têm povoado o panorama das relações dos países fundadores desde o histórico 26 de março de 1991, crises que são (algumas mal, outras bem) “administradas”, mas que ressurgem com outros conteúdos e, às vezes, novos nomes. A tal ponto que, apesar dos ganhos que possam ser contabilizados, e das vantagens que possa trazer à dinâmica econômica regional a adesão da Venezuela, há dois sócios fundadores – o Paraguai e o Uruguai – que manifestam firmes questionamentos ao modus operandi dos sócios maiores e sua necessidade de buscar concretizar outros acordos com terceiros Mercados (Estados Unidos, China, Índia, entre outros). Não quiseram ter que “sair” do Mercosul, mas mostram-se dispostos a fazê-lo se este não funcionar de uma maneira mais justa e equilibrada, que os custos e benefícios “da integração” passem a ter uma distribuição menos desigual e cumpram-se princípios essenciais acordados.

O cotidiano da “integração” registra acumulação crescente de queixas e problemas nos ambientes empresariais e foros sociais. Cada vez mais freqüentes e audíveis são as vozes da cidadania que reclama que “o Mercosul sirva, ao menos, para algo”, em referência concreta à ausência de “mediação real do sócio maior” num conflito que opõe interesses argentinos e uruguaios em torno a questões ambientais de um empreendimento produtivo (U$S 1 bilhão 700 milhões de dólares, equivalente a aproximadamente 10 % do PIB uruguaio) no lado oriental do Rio Uruguai. A questão concreta desse litígio embora bilateral (porque envolve dois) é, pela sua temática e abrangência, reconhecidamente de natureza “global”: foro multilateral que pretende ser, o Mercosul não deveria abster-se de formular e cumprir políticas estratégicas em questões ambientais, por exemplo, mas não unicamente nisto.

Notou o escritor Mário Benedetti que ‘as fábricas de celulose garantem que usarão tecnologia ambientalmente viável - e até a imprensa argentina veicula que preocupações não precisamente ambientais teriam levado a espanhola Ense e a finlandesa Botnia a optar pela outra margem do rio Uruguai’. Nestes termos, portanto, a questão se revestiria, na origem dos fatos, de conotações de política interna. Mas não se resume a isso. Instalado, o conflito desatou um debate (saudável) sobre o tema ambiental, mas tem propiciado oportunidades para que se registrem também violações flagrantes e contínuas ao direito comunitário.

É o caso do artigo 1º do Tratado de Assunção, que estabelece a “livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos” como “princípio” da Aliança (para construir um Mercado Comum), que vem sendo violado pelos bloqueios de caminhos entre os dois países. Daí que “crises” sucessivas, não superadas, acumulem-se e passem a configurar a singular, porém maiúscula Crise de credibilidade no Pacto.

Devemos olhar as árvores e obviar o bosque? A integração de ambas as perspectivas é iniludível: senão, para que “gastar” (escassos) recursos financeiros e humanos em atos internacionais que obrigam as Partes a determinados cumprimentos em função da obtenção de ganhos maiores para todos no curto, médio e longo prazo? “Todos” são Estados com seus poderes, governos, burocracias várias e a cidadania que, para começo e fim de história, paga as contas e em nome de cujo bem estar e “coesão social” fazem-se as coisas “políticas e técnicas” na esfera pública. Há que deixar claro (infelizmente, não é tão óbvio quanto seria desejável que fosse): não se postula que técnicas estejam isentas de “política” e sejam “neutras”, pois há muita política “embutida” em quase tudo o que se refere à condução, desenho e aplicação de normas na vida social latu e stricto senso.

Parlamento Regional – para que?


Et puor, se muove... Não é o caso de ter a convicção de Galileu quando, renegando, lembrou a Giordano Bruno reafirmando suas certezas antes de morrer queimado. Metáfora a acrescentar às tantas outras que circulam sobre “melhoras e pioras nas qualidades do Bairro Mercosul”. Estamos condenados à democracia, não duvidemos, e é em seu aprofundamento substantivo onde temos que buscar soluções para que “as crises”, sucessivas, encontrem melhores soluções. A “patologia da fuga para a frente” tem limites, que já se tornam evidentes demais para insistir em recorrer a esse expediente.

Quem conhece a História, sabe que “a participação do povo nas decisões políticas é tão antiga quanto a própria civilização”, como bem lembrou Paulo de Figueiredo no “expressivo levantamento da presença de assembléias populares na Suméria, Assíria, antiga Índia, China, Micenas, Creta, Fenícia, Grécia e Roma antigas, entre os hebreus, hititas, eslavos, germanos, vikings e indígenas da América Hispânica e do Brasil”. A citação foi feita em brilhante ensaio do professor de Direito Constitucional Júlio Roberto de Souza Pinto, cuja leitura recomenda-se aos que queiram saber mais sobre a construção da democracia representativa (Condenados à Democracia está disponível no site www.camara.gov.br/Estudos e Notas Técnicas) e as vicissitudes dessa “evolução lenta, porém irreversível (...) para uma participação maior e mais efetiva (do povo nas decisões políticas) em meio a resistências de toda ordem”.

O processo de internalização do Protocolo de Criação do Parlamento Regional nas Casas Legislativas dos quatro países membros registrou apenas um debate sobre o conteúdo do documento em questão. Para variar, além de liderar em qualidade de vida e em índices de desenvolvimento democrático no continente americano, o Uruguai mais uma vez fez a diferença (para melhor) à hora de debater a integração: o Poder Legislativo do valioso sócio discutiu minuciosamente o Protocolo. Houve Informe em Maioria e Informe em Minoria. Os documentos podem ser baixados no site www.parlamento.gub.uy Comisión de Asuntos Internacionales, Carpeta Nº 1292 de 2006, em especial o Anexo I al Repartido Nº 780 de Novembro de 2006.

Vale a pena ler e refletir sobre os argumentos apresentados pela Oposição (Informe em Minoria) e as Opiniões de Constitucionalistas que, por solicitação formal dos Relatores do Projeto, deram sobre o Protocolo (e suas possíveis conseqüências práticas para os interesses nacionais e a soberania do Uruguai). Não podemos, neste momento da história, desconsiderar argumentos: seja para refutar ou confirmar, debater continua sendo vital para crescer em democracia.

A opinião contrária à criação do Parlamento Regional pelo Uruguai “funda-se em razões de forma”, porque contrariariam, no entender da Minoria, algumas disposições constitucionais do país, e em argumentos de fundo: “oportunidade e conveniência em virtude da realidade do processo de integração e a necessidade de um severo ajuste em seu funcionamento e correção de rumos...”.

Para analisar o passo que o Uruguai se propõe a dar com a criação do novo órgão regional, a Minoria (Partidos Blanco e Colorado) opta fazê-lo pelo critério político. Mas, quantos preciosismos de técnica podem-se apreciar nos seus dizeres! Sintetizar o conteúdo completo do Debate e fazer os correspondentes comentários não é possível neste Artigo. Algumas idéias, no entanto, merecem destaque agora.

O ponto inicial La fragilidad del Mercosur y la carencia de sus resultados contém, em nosso entendimento, dados que são compartilháveis pela veracidade incontestável dos fatos a que remetem. Temos, como exemplo, a menção aos impactos negativos das “decisões de política econômica da Argentina e do Brasil que afetam severamente o comércio, tais como desvalorização, imposição de gravames, promoção de zonas especiais, compra de produtos agrícolas competitivos em países com fortes subsídios, acordos bilaterais com desconhecimento do Uruguai e do Paraguai, etc.”. Igualmente a observação sobre “notório déficit de avanço no alcance da Tarifa Externa Comum, que se aplica hoje apenas a um 10 %, aproximadamente, das exportações”, as “medidas não tarifárias que impedem o livre trânsito de mercadorias para o Brasil e a Argentina, a promoção e criação de âmbitos de negociação de subsídios agrícolas na Rodada de Doha por parte do Brasil, sem levar em conta os demais sócios do Mercosul”...

Em nove pontos (pag. 7), dos quais citamos apenas quatro, os legisladores uruguaios descrevem alguns porquês do seu mal-estar com o Bloco para “situar-nos com respeito às dificuldades” vividas no Mercosul ao longo dos seus três lustros e, por isso mesmo, “não atuar com frivolidade desconhecendo-as, mas, menos ainda, interpretar que pelo caminho da inflação institucional se resolverão”.

O Informe em Minoria fala de “pântanos”, da necessidade de fazer uma pausa para que seja possível propiciar reflexão e correção de rumos.

Recheado de verdades fáticas, o Informe em Minoria articula, a partir delas, deduções, inferências e conclusões, não todas compartilháveis. Ou seja, a partir dos mesmos fatos e de alguns de seus próprios argumentos, pode-se contra-argumentar para demonstrar que, precisamente porque o processo de integração regional está como está, é necessário instalar e pôr em funcionamento o Parlamento Regional e começar a dar voz real à cidadania comunitária.

O Informe em Minoria é duro, quase um libelo sobre o funcionamento deficiente do Bloco. Questiona a inadequação de chamar Parlamento um órgão que não terá, em princípio, poderes legislativos. Enumera funções típicas do ramo Parlamentar: “ter a palavra final em temas econômicos, financeiros e orçamentários, Direitos Humanos, aprovar tributos, além de controle dos outros poderes, censura ministerial o ainda o julgamento político”. Em tal sentido, acreditam “ser um erro chamar de Parlamento o novo órgão” porque, em sua opinião, o nome não se corresponde com a natureza da instituição que está sendo criada através da Letra do Protocolo respectivo.

Excetuando o poder de legislar que o parlamento regional, de fato, não tem ainda, as demais competências – não exatamente nos termos ajustadas à expressão “palavra final” – estão contempladas no Protocolo, e do melhor ou pior desempenho que tiver o organismo dependerá a evolução dos seus poderes e da sua legitimação como representante dos interesses dos povos.

Há que pensar na evolução favorável que significa conquistar o direito a falar, mediar, requerer, e cobrar transparência; o poder de tribuna não é desdenhável em nenhuma circunstância política. E o reconhecimento, por parte dos poderes constituídos na governança do Mercosul, de que é necessário introduzir o Povo – mediante seus representantes – nas discussões do Bloco, já em si significa uma abertura política mais do que necessária. Para quê?

“Uma das funções do Parlamento será verificar a harmonização de regras, rastrear os órgãos que precisam aprovar normas comuns e garantir sua compatibilidade antes de dar o projeto como aprovado”, disse o deputado federal Doutor Rosinha, indicado pelo Brasil para compor a primeira legislatura do Parlamento Regional.

Uma das expectativas quanto ao Parlamento é a de que ele funcione como centro da articulação política e técnica institucional para dar respostas qualitativamente superiores às questões que dizem respeito à normativa comunitária.

Desde que foi criado, em 1991, o Mercosul já aprovou 1 mil e 600 normas, das quais em torno de uma centena requer trâmite parlamentar para sua internalização. Mais da metade daquele total (1.600) não está em vigor, seja porque aguarda aprovação nos Congressos Nacionais ou, a grande maioria, está parada em algum ministério ou agência reguladora por ‘dificuldades técnicas’, ou seja, falta de harmonização das legislações ou de entendimento prévio. Há, neste problema, um tema crucial de interface de poderes (Executivo e Legislativo) que não tem funcionado com a agilidade e a cooperação que são necessárias. Neste sentido, espera-se que o Parlamento Regional encontre as formas adequadas e o modo eficaz de resolver satisfatoriamente tais “gargalos”.

O Orçamento do Parlamento será definido no correr do próximo ano. A União Européia oferece ajuda financeira na forma de Cooperação Técnica (900 mil Euros) para a instalação e posta em funcionamento do novo organismo regional. Diga-se, de passagem, que este é o menor montante de todas as ajudas financeiras que a UE disponibiliza para projetos de cooperação com o Mercosul. A partir de 2008, os países deverão fazer contribuições proporcionais aos seus PIB’s (Artigo 5 da Justificação que acompanha o Protocolo).

A escolha dos parlamentares regionais será feita por indicação das casas legislativas dos sócios (9 senadores e 9 deputados por país) nesta primeira etapa (2007-2010). A escolha pelo voto em eleições diretas só a partir de 2010, quando os parlamentares do Mercosul terão mandato determinado pelas urnas nas respectivas eleições nacionais.

Entre 2011 e 2014 deverão estar definidas as condições e preparados os instrumentos (cumpridos os requisitos necessários) para que tenha início a etapa de consolidação do organismo, cujos representantes serão escolhidos pelo voto universal em eleições realizadas em simultâneo nos países membros.

São decisões, importantes todas, que os atuais representantes que comporão a primeira legislatura do Parlamento Regional terão que debater e tomar a partir das propostas, anteriormente mencionadas, que figuram nos documentos de base elaborados pelo Grupo Técnico da CPCM, responsável pelos trabalhos preparatórios para a criação da nova instituição comunitária.

Algumas proposições

A representação paritária (igual número de parlamentares por país membro), defendida pelo Uruguai e pelo Paraguai, e que estará vigente nesta primeira etapa do órgão, não está ainda consensuada. O Brasil e a Argentina propõem que seja proporcional ainda que amenizada. Este é um dos temas que continua em aberto, cuja importância impõe estudos sérios, reflexão e debate. Cabe não esquecer que um dos princípios regentes na Política Internacional é o de que a cada país corresponde um voto. Se o Parlamento Europeu compõe-se por princípios razoáveis de proporcionalidade, em nossa Região corremos o risco de não fazer as ponderações adequadas às nossas realidades tão desiguais (ao interior das nossas nações e entre elas) e, dessa forma, criar outra fonte de assimetria fundamental.

Nossa posição é em favor da representação paritária. Mas, caso chegue-se ao entendimento de que uma proporcionalidade atenuada dará melhor representação a todos os países e a cada um em particular, convém desdenhar medidas grossas como fatores de ponderação para definir a quantidade de parlamentares por sócio. Nesta questão, e para construir um melhor critério de “representação da cidadania”, há mesmo necessidade de prover a noção de “precisão jurídica” e, para isso, o novo órgão deveria convocar estudo interdisciplinar (independente), que, aliando campos de saber, construa diferentes alternativas e analise os cenários que resultariam das aplicações de tais ou quais critérios. Desde já, acreditamos que o Índice de Desenvolvimento Humano, por exemplo, é mais adequado que o PIB per capita para a “representação de cidadania”.

Há muito o que debater sobre a questão e, portanto, muito também a aprender para melhorar a qualidade do processo em que, inelutavelmente, estamos “livres para escolher”, a partir de agora, mediante as finas malhas da democracia.

O Parlamento Regional inaugura nova etapa na integração: a do começo da democratização do processo. Que nossos representantes estejam à altura desse novo desafio e demonstrem, desde o inicio, sua disposição para a condução e recepção de inovações políticas que fortaleçam a institucionalidade regional, é o desejável. Se não estiverem à altura, escolher-se-ão outros.

A instituição parlamentar não nascerá forte, terá que fortalecer-se no exercício competente das funções (não menores) que deverá desempenhar; por isso e por outras razões, o seu desenho e a sua construção inicial são tão importantes porque as pessoas passam, mas as instituições – legítimas e legitimadoras – permanecem, e é desejável que permaneçam.

A eficácia – tão buscada quão pouco lograda até agora – exigirá maior ênfase nos efeitos e nos resultados e uma definição mais precisa dos objetivos que devem alcançar-se. Para isso, o Bloco requer revisão de seus instrumentos, medidas e funcionamento real, bem como definir temas chave para avançar e aprofundar, por exemplo, em Convergência; Competitividade Regional e Emprego; e Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável.

O Parlamento poderia inaugurar sistemática de trabalho em que, baseando-se em Informes Anuais dos órgãos Executivos do Bloco (CMC, GMC e CCM), acompanhados pelas Recomendações do Parlamento, se instaurasse um Diálogo Institucional Anual (DIA) para examinar progressos, retrocessos ou estancamentos nos resultados dos programas nacionais e regionais. A finalidade consiste em aumentar a transparência, cumprindo destarte com a obrigação de prestar contas às demais instituições e à sociedade nele representada.

E propor que seja adotado, por exemplo, o princípio da adicionalidade, segundo o qual os recursos da Comunidade devem somar-se aos recursos nacionais e não substituí-los. Concentração e descentralização são movimentos que deveriam conceber-se como simultâneos e necessários para que a inovação e a economia baseada no conhecimento, o meio ambiente e a prevenção de riscos, as facilidades de acesso e a melhora na provisão de serviços de interesse econômico geral sejam, mais do que expressões de desejos, realidades que modifiquem a qualidade da integração em marcha.

Para trabalhar em favor de mudanças efetivas no funcionamento institucional do Bloco, institui-se o Parlamento Regional. Dele se espera que comece a gerar novos significados positivos para que a integração regional resolva suas tensões em clima de paz e aprofunde os laços, concretos e simbólicos, que nos unem. Apesar dos pesares e mal entendidos: é preciso adotar os princípios da Accountability no Mercosul.

Zélia M. Stein, Mestre em Relações Internacionais, Assessora da Representação Brasileira; Brasília, 9 de dezembro de 2006.


3 ÓRGÃOS DECISÓRIOS DO MERCOSUL

3.1 Comissão de Comércio (CCM)

A Comissão de Comércio realizou quatro encontros ordinários no decorrer do semestre. Com a presença de representantes dos cinco Estados Parte, deu continuidade às discussões sobre a eliminação da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum (TEC); as delegações de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela prosseguiram nas discussões a respeito da elaboração de mecanismo de distribuição de renda aduaneira, uma das três condições estabelecidas na Decisão CMC nº 54/04 (Eliminação da Dupla Cobrança da TEC e Distribuição da Renda Aduaneira) para a eliminação da dupla cobrança em todo o universo tarifário. O tema dos regimes aduaneiros especiais de importação dos Estados Partes também constou da pauta.

Por solicitação dos membros da CCM, foram iniciados, nos dias 16 e 17 de novembro, os trabalhos do Grupo Ad Hoc responsável pela redação do novo Código Aduaneiro do Mercosul. A reunião transcorreu em Brasília quando se definiu a metodologia de trabalho que orientará a redação do novo Código. O projeto de Código Aduaneiro deverá ser elevado à consideração do Grupo Mercado Comum (GMC) em sua primeira reunião de 2007, conforme estabelece a Decisão CMC nº 25/06 (Código Aduaneiro do Mercosul).

O próximo encontro da Comissão de Comércio será extraordinário e está agendado para ocorrer nos dias 11 e 12 de dezembro, em Brasília, para finalizar as discussões do período.

3.2 Grupo Mercado Comum (GMC)

No período de 20 a 22 de setembro, o Grupo Mercado Comum realizou, em Brasília, a LXIV Reunião Ordinária. Durante o encontro, as delegações da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela tiveram a oportunidade de manifestar suas posições sobre o tratamento das assimetrias no bloco. Para os presentes, o tema deveria receber um tratamento de destaque na agenda do CMC por tratar-se de um problema comum, cuja solução exige um esforço concentrados de todos os membros na articulação de propostas.

Foi a partir dessa Reunião Ordinária que as assimetrias deixaram de receber tratamento conceitual e passaram a buscar soluções concretas, com base nas propostas apresentadas pelos sócios menores, dando cumprimento ao previsto no item 13.3 da Ata da XXX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, a saber:

“(...) os países com economias de menor tamanho relativo deverão apresentar, em um prazo de 60 dias, suas necessidades e propostas para superar assimetrias e facilitar o acesso a mercados (...).”

As propostas foram apresentadas pelo Paraguai e pelo Uruguai, e constam como anexo da Ata da LXV Reunião Ordinária do Grupo, também realizada em Brasília, no período de 22 a 24 de novembro. O texto da Ata e seus Anexos estão disponíveis no site www.mercosur.org.uy.

O documento paraguaio atribui a condição assimétrica do país ao fato desse ser o único integrante do Mercosul em condição mediterrânea e de menor desenvolvimento econômico relativo. O texto sugere que a superação das assimetrias implica na implementação de um conjunto de ações e estratégias sustentáveis, tais como: políticas comunitárias de incentivo ao desenvolvimento, programas de apoio à competitividade, acesso a mercados regionais e mundiais, e aprofundamento institucional visando à consolidação do processo de integração regional.

Em seu documento, o Uruguai expõe fatores que adicionam desvantagens assimétricas para o país no âmbito do Mercosul e os impactos negativos que o Bloco vem ocasionando em sua estratégia de desenvolvimento, em contraste com as expectativas dos benefícios que esperava obter do processo de integração. No diagnóstico do Uruguai, têm sido maiores os custos que os benefícios colhidos pela sua adesão ao processo de ajustamento comercial para a integração. Para o Uruguai, a principal fonte de assimetria do país é a seu tamanho, pelo qual, precisamente aderiu ao Bloco para que sua economia pudesse obter ganhos de escala. Esse benefício – para ser logrado – requer investimentos produtivos conjuntos e uma efetiva integração de mercados internos, objetivos estratégicos que, na leitura uruguaia, jamais saíram do papel.

O Governo Uruguaio ressaltou que o Mercosul não tem cumprido objetivos prioritários da estratégia de negociações internacionais. O bloco não garante a obtenção de condições estáveis e imprescindíveis ao acesso a mercados, nem na região nem no resto do mundo; as negociações intra e extra-zona feitas até agora não têm conteúdos que gerem impactos significativos e positivos para as economias e sociedades dos membros.

Constam, no documento, como propostas para a superação das assimetrias, o aprofundamento institucional; o aperfeiçoamento do Protocolo de Olivos; a retomada de compromissos defendidos na estratégia de Relançamento do Mercosul, Decisão CMC nº 32/00, relativa à eliminação das barreiras não tarifárias e a adoção de novas medidas não restritivas ao comércio; a harmonização de políticas públicas, a elaboração de políticas de coordenação macroeconômica e financeira; e a implementação de uma política comum de competitividade, baseada na promoção da complementação e especialização das cadeias produtivas, dentre outras. O documento Uruguay e o Mercosur, cuja leitura é recomendável, pode ser acessado no site www.mercosur.org.uy/documentos oficiais (Mercosur/LXV GMC/DI Nº 16/06).

Além do tratamento das assimetrias, também esteve em pauta o processo de reforma institucional. A questão vem sendo discutida no âmbito do GMC pelo Grupo Ad Hoc de Alto Nível, instituído pela Decisão CMC nº 21/05 (Reforma Institucional do Mercosul), encarregado de apresentar uma proposta de reforma aos Coordenadores Nacionais até dezembro de 2006. Os membros das delegações presentes às reuniões do segundo semestre acordaram dividir o processo de reforma institucional em duas etapas. Na primeira, a ser concluída até dezembro de 2006, concordou-se em apresentar projeto contendo a nova estrutura da Secretaria Mercosul (SM), tornando-a mais adequada às exigências atuais do processo de integração. Ainda nesse primeiro momento, foram apresentados e discutidos pequenos ajustes a serem feitos no Protocolo de Olivos, visando adequá-lo à nova realidade do Mercosul, com a adesão da Venezuela. Para uma segunda etapa de trabalhos ficam pendentes as modificações mais profundas no Protocolo de Olivos, assim como as questões da reforma institucional que requerem modificações no Protocolo de Ouro Preto.

Ainda em relação ao tema reformas institucionais, as avaliações decorrentes da Decisão CMC nº 22/06 (Evolução da Integração Produtiva) terão caráter permanente nos trabalhos do Grupo Mercado Comum. Os referidos trabalhos têm como meta identificar o nível de evolução das instituições e princípios do Bloco à luz dos objetivos do Tratado de Assunção, para buscar fortalecer as instituições fundamentais que compõem o Mercosul.

A integração produtiva, tema proposto no item 6 da Ata da XXX Reunião do Conselho do Mercado Comum, constou da pauta de trabalhos do GMC através de relato das atividades desenvolvidas pelo Dr. Reginaldo Arcuri, coordenador das ações voltadas à promoção da integração produtiva intrazona. Em seu relatório, o Dr. Arcuri destacou quatro iniciativas, a saber:

(a) Desenvolvimento de fornecedores locais, no âmbito do Mercosul, para o programa de compras da Petrobrás;
(b) Programa de adensamento da Cadeia Produtiva Automotiva do Mercosul, elaborado pelo SEBRAE e IGEA/FIERGS;
(c) Ações de articulação entre o Programa “Estrada Real”, do Brasil, como o projeto “Rotas Mercosul”, da Reunião de Ministros do Turismo, bem como a participação de fornecedores de todos os países do bloco nas feiras de compradores do setor hoteleiro realizadas no Brasil;
(d) Convênio CAF-CRPM, com a possibilidade de desenvolver projeto com a Fundação Dom Cabral, para a criação de grupos formados por empresários do Mercosul, dedicados a debater e gerar propostas para aprofundar a integração entre empresas dos Estados Partes.

Dando continuidade aos trabalhos de acompanhamento do estado de incorporação da normativa Mercosul, o Grupo Mercado Comum recebeu, neste semestre, dos integrantes da Reunião Técnica de Incorporação da Normativa Mercosul (RTIN) documento contendo a análise do estado de incorporação das Diretrizes e Decisões, e relatório sobre os critérios utilizados nesse trabalho. O GMC instruiu a RTIN a estender sua análise também ao estado de incorporação das Resoluções.

Em breve, estarão disponíveis na página web do Mercosul listas, em português e espanhol, contendo informações sobre as Diretrizes e Decisões vigentes no âmbito do bloco, bem como informações sobre as que foram revogadas e as que já cumpriram seus respectivos mandatos e caducaram. A atualização das informações na página ficará a cargo da Secretaria Mercosul.

A próxima reunião do GMC está prevista para o dia 13 de dezembro, em Brasília.

3.3 Conselho do Mercado Comum

Segundo nota divulgada pela Assessoria de Imprensa do Itamaraty, a Presidência Pro Tempore Brasileira submeteu à consideração dos Estados Partes proposta de convocação da XXXI Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), com a participação exclusiva dos Estados Partes, para os dias 14 e 15 de dezembro. Na ocasião deverão ser apreciados os projetos de normativas elevados ao Conselho durante o segundo semestre, além da entrada em operação do Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul e da instalação do Parlamento do Mercosul. A agenda do CMC será preparada pelo Grupo Mercado Comum, em sua próxima reunião prevista para o dia 13 de dezembro, e submetida à aprovação do Conselho, em reunião preparatória marcada para 14 de dezembro.

Dada a impossibilidade de agenda para a realização ainda em dezembro da Cúpula Presidencial do Mercosul, a Presidência Pro Tempore Brasileira propôs igualmente a re-convocação do Conselho para o dia 18 de janeiro de 2007, seguida da Cúpula, no dia 19, com a participação também dos Estados Associados e Convidados.

Existe um precedente que sustenta a intenção brasileira de adiar a Reunião de Cúpula. No semestre passado, durante a Presidência Pro Tempore Argentina, a reunião semestral dos presidentes do Mercosul também foi adiada. Prevista inicialmente para acontecer no mês de junho, foi realizada apenas no mês de julho, na cidade de Córdoba, na Argentina. O governo brasileiro utilizou como justificativa para postergar a Cúpula, a proximidade com a realização da Cúpula de Presidentes da Comunidade Sul Americana de Nações, em 08 e 09 de dezembro na cidade de Cochabamba (Bolívia).


4 NEGOCIAÇÕES MERCOSUL – UNIÃO EUROPÉIA

As negociações Mercosul - União Européia, em compasso de espera desde o ano 2004, pelas dificuldades entre os blocos de alcançar consenso no capítulo agrícola e pela expectativa dos avanços na Rodada Doha, foram retomadas em setembro último. Em maio passado, o Mercosul enviou proposta de retomada das negociações aos Europeus. Contudo a tentativa não teve êxito à época tendo em vista que os europeus ainda esperavam um bom resultado das negociações na OMC. Nesse momento, as reduzidas chances de sucesso da Rodada Doha, no médio prazo, fizeram com que o bloco europeu retomasse o interesse em firmar acordos com outros blocos, incluído o Mercosul.

Agora, um novo elemento foi agregado ao cenário negociador. A Venezuela, membro pleno em processo de adesão, passou a integrar a delegação do Mercosul nas negociações com a União Européia, introduzindo, independentemente da questão política e ideológica, uma maior complexidade aos trabalhos por tratar-se da incorporação de um novo país a uma união aduaneira, que tem tido dificuldades notórias em solucionar seus problemas internos. No momento, as divergências internas têm refletido negativamente na inserção internacional do bloco. A questão chegou a ser levantada pela delegação Argentina durante a LXV Reunião Ordinária do GMC, sendo registrada em Ata a preocupação com o impacto que gera sobre a opinião pública essa excessiva ênfase que se outorga à questão das insuficiências do Mercosul.

Em 12 de outubro passado, o Parlamento Europeu aprovou Resolução solicitando retomada imediata do processo de negociação para concluir um acordo de livre comércio entre a Europa e o Mercosul. O acordo deverá ter por base três pilares: um capítulo político e institucional, que reforce o diálogo democrático e a negociação política; um capítulo de cooperação, que promova o desenvolvimento econômico e comercial sustentado; e um capítulo comercial, que instaure uma zona de livre comércio avançada, englobando uma agenda ampla que, além da liberação recíproca do comércio de bens e serviços, inclua aspectos relativos a investimentos, compras governamentais, proteção dos direitos de propriedade intelectual, cooperação em matéria de concorrência, assim como instrumentos de defesa comercial, facilitação de comércio e um mecanismo vinculado para a solução de controvérsias.

Nos dias 6 e 7 de novembro, representantes do Bloco europeu e do Mercosul reuniram-se, no Rio de Janeiro, e decidiram que, no âmbito técnico, as propostas passem a ser apresentadas em pacote, com todos os setores juntos, e não mais isoladamente para cada setor, como vinha acontecendo.

Existe a intenção de agendar uma nova reunião, para troca de propostas, ainda este ano. Segundo informação constante na Ata da LXV Reunião do GMC, a Presidência Pro Tempore Brasileira deverá entrar em contato com os europeus para verificar a possibilidade de novos movimentos, em particular no capítulo agrícola, que justifiquem realizar nova reunião de coordenadores ainda neste mês de dezembro de 2006.

Aos interessados em maiores informações sobre as negociações entre o Mercosul e a União Européia, a Comissão do Mercosul disponibiliza em sua página web www.camara.gov.br/mercosul clipping temático especial de notícias selecionadas no período maio - dezembro de 2006.


5 COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA DO MERCOSUL (CPCM)

O segundo semestre de 2006, período no qual a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul exerceu a Presidência Pro Tempore legislativa do bloco, foi marcado pelas eleições majoritárias brasileiras. Entre os meses de julho a outubro, o Congresso Nacional trabalhou alternando períodos de recesso branco e esforço concentrado, devido à necessidade da presença dos parlamentares em seus estados de origem.

Apesar de ter feito apenas uma reunião ordinária no Congresso Nacional, os membros da Representação Brasileira continuaram atuando junto a seus pares, em ambas as Casas, para aprovar projetos importantes como o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul e o que dispõe sobre a Integração e Funcionamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul (FOCEM). Ambos os projetos foram incluídos na pauta do esforço concentrado do mês de setembro, sendo aprovados na mesma noite pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, fato inédito na história do Congresso Nacional.

As Seções Nacionais da CPC continuaram a manter contato com as Coordenações Nacionais do Grupo Mercado Comum, apresentando sugestões e trocando informações acerca dos trâmites de Normas que requerem aprovação parlamentar. A CPC vem trabalhando em conjunto com o GMC na tentativa de agilizar o processo de incorporação da normativa regional nos ordenamentos nacionais mediante aprovação parlamentar. Atualmente, no Congresso Nacional brasileiro tramita o texto do Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do MERCOSUL, assinado em Assunção, em 20 de junho de 2005, que aguarda parecer do Deputado Dr. Rosinha, relator da matéria. Igualmente, o texto do Acordo entre o Governo do Brasil e o Governo do Paraguai para a construção de uma Segunda ponte internacional sobre o rio Paraná, adotado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, encaminhado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, após aprovação de parecer da Deputada Maninha, relatora da matéria, na Comissão do Mercosul.

A Secretaria da Representação Brasileira na CPC, preocupada em informar melhor ao público interno e externo ampliará, a partir de janeiro de 2007, o Siglário que vem sendo construído e que já conta com mais de 700 siglas acompanhadas de Nota Explicativa, em português e espanhol. Na página da Comissão www.camara.gov.br/mercosul também estarão disponíveis as atualizações de clippings temáticos especiais sobre a Construção das Fábricas de Celulose no Uruguai, e sobre a Retomada das Negociações entre o Mercosul e a UE. O primeiro especial trata da questão conhecida como a “Guerra da Celulose”, tema que permeou as discussões no bloco durante todo o ano de 2006 e que continua sendo considerado “tema bilateral”.

A Comissão do Mercosul foi incluída no programa de Estágio Visita, instituído pela Segunda Vice-Presidência da Câmara e coordenado pelo Centro de Treinamento (CEFOR), que recebe mensalmente estudantes universitários de instituições de todo o Brasil. O programa, cujo objetivo é divulgar as atividades do Congresso Nacional, tem também auxiliado na difusão das atividades do Mercosul para a Sociedade Civil na medida em que recebe um conjunto de indivíduos formadores de opinião. O corpo de assessores técnicos da CPC vem dando palestras aos estudantes não só para dar maior visibilidade aos trabalhos da Comissão, mas também para informar sobre o avanço das negociações no bloco.