Nota Introdutória

Nota Introdutória

O  MERCOSUL  ocupa hoje, indubitavelmente, uma dimensão central na política externa brasileira e é uma das prioridades do atual  Governo.  Como reiterado pelo Senhor Presidente da República em diversas ocasiões, a revitalização e aprofundamento do MERCOSUL é  essencial  para a construção de uma América do Sul politicamente estável e próspera, em que os ideais da democracia e da justiça social  prevaleçam, em benefício do progresso e bem estar das populações da região.

À luz desse objetivo, a consolidação do Mercado Comum, nos termos previstos no Tratado de Assunção,  é  fundamental. Isto pressupõe  um quadro normativo  apto  a promover avanços  em direção  a um espaço integrado . Pressupõe também  a criação de mecanismos que assegurem o efetivo cumprimento das  disciplinas comuns. Em outras palavras, é necessário dar maior segurança jurídica para os agentes econômicos.

O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, instituído pelo Protocolo de Brasília¹, assinado em 17 de dezembro de 1991  e modificado, em fevereiro de 2002, pelo Protocolo de Olivos - atualmente em processo de ratificação — é uma peça  fundamental  para o fortalecimento do processo de integração.

Embora,  por sua natureza ad hoc,  os laudos arbitrais adotados desde a entrada em vigência do Protocolo de  Brasília , não constituam, formalmente, precedentes obrigatórios para as partes não envolvidas na controvérsia em questão,    têm contribuído  para precisar e esclarecer o alcance das obrigações assumidas no quadro  do Tratado de Assunção , o que facilita a criação de um ambiente jurídico propício à conformação de um mercado comum.

O  objetivo da presente publicação é  fornecer ao público interessado  algumas reflexões  sobre o funcionamento do sistema de solução de controvérsias e o alcance das modificações introduzidas pelo Protocolo de Olivos.

A maioria  foi escrita  por  juristas e funcionários governamentais que atuaram nos  casos iniciados  ao amparo do Protocolo de Brasília ou nas negociações do Protocolo de Olivos, o que permitiu imprimir um viés bastante prático à obra. Tal fato e a alta qualidade dos textos deverão contribuir para ampliar o debate  sobre o aperfeiçoamento institucional do MERCOSUL.

Gostaria de registrar, por fim, meus agradecimentos à Seção Nacional Brasileira da  Comissão Parlamentar Conjunta pelo apoio na implementação dessa iniciativa, que ilustra o empenho e o renovado compromisso das  autoridades brasileiras em avançar rumo ao fortalecimento  do MERCOSUL. 
 

Celso Amorim
( Ministro de Estado das Relações Exteriores)

¹ Desde a entrada em vigência do Protocolo de Brasília foram emitidos nove laudos arbitrais. O último desses laudos, relativo à controvérsia iniciada pela Argentina contra o Uruguai sobre estímulos à industrialização da lã,  foi emitido em 04 de abril de 2003, após a conclusão dos trabalhos que integram esse livro.