Nota Introdutória
Nota Introdutória
O MERCOSUL ocupa hoje, indubitavelmente, uma dimensão central na política externa brasileira e é uma das prioridades do atual Governo. Como reiterado pelo Senhor Presidente da República em diversas ocasiões, a revitalização e aprofundamento do MERCOSUL é essencial para a construção de uma América do Sul politicamente estável e próspera, em que os ideais da democracia e da justiça social prevaleçam, em benefício do progresso e bem estar das populações da região.
À luz desse objetivo, a consolidação do Mercado Comum, nos termos previstos no Tratado de Assunção, é fundamental. Isto pressupõe um quadro normativo apto a promover avanços em direção a um espaço integrado . Pressupõe também a criação de mecanismos que assegurem o efetivo cumprimento das disciplinas comuns. Em outras palavras, é necessário dar maior segurança jurídica para os agentes econômicos.
O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, instituído pelo Protocolo de Brasília¹, assinado em 17 de dezembro de 1991 e modificado, em fevereiro de 2002, pelo Protocolo de Olivos - atualmente em processo de ratificação — é uma peça fundamental para o fortalecimento do processo de integração.
Embora, por sua natureza ad hoc, os laudos arbitrais adotados desde a entrada em vigência do Protocolo de Brasília , não constituam, formalmente, precedentes obrigatórios para as partes não envolvidas na controvérsia em questão, têm contribuído para precisar e esclarecer o alcance das obrigações assumidas no quadro do Tratado de Assunção , o que facilita a criação de um ambiente jurídico propício à conformação de um mercado comum.
O objetivo da presente publicação é fornecer ao público interessado algumas reflexões sobre o funcionamento do sistema de solução de controvérsias e o alcance das modificações introduzidas pelo Protocolo de Olivos.
A maioria foi escrita por juristas e funcionários governamentais que atuaram nos casos iniciados ao amparo do Protocolo de Brasília ou nas negociações do Protocolo de Olivos, o que permitiu imprimir um viés bastante prático à obra. Tal fato e a alta qualidade dos textos deverão contribuir para ampliar o debate sobre o aperfeiçoamento institucional do MERCOSUL.
Gostaria de registrar, por fim, meus agradecimentos à Seção Nacional Brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta pelo apoio na implementação dessa iniciativa, que ilustra o empenho e o renovado compromisso das autoridades brasileiras em avançar rumo ao fortalecimento do MERCOSUL.
Celso Amorim
( Ministro de Estado das Relações Exteriores)¹ Desde a entrada em vigência do Protocolo de Brasília foram emitidos nove laudos arbitrais. O último desses laudos, relativo à controvérsia iniciada pela Argentina contra o Uruguai sobre estímulos à industrialização da lã, foi emitido em 04 de abril de 2003, após a conclusão dos trabalhos que integram esse livro.