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ACORDO INTERINSTITUCIONAL ENTRE O CONSELHO DO MERCADO COMUM E A COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA DO MERCOSUL, RELATIVO A CONSULTAS MÚTUAS PARA A INTERNALIZAÇÃO DE NORMAS MERCOSUL QUE REQUEREM APROVAÇÃO LEGISLATIVA

            VISTO:
O disposto no Preâmbulo do Protocolo de Ouro Preto.
O disposto nos artigos 25 e 26 do Protocolo de Ouro Preto, e as Recomendações 16/98 e 11/03 da Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL.
O disposto nas Resoluções 23/00 e 20/02 do Conselho do Mercado Comum.
O disposto no Comunicado Conjunto dos Presidentes dos Estados Partes, de 15 de agosto de 2003.
CONSIDERANDO:
Que o aprofundamento na estrutura institucional do MERCOSUL é um fator chave para consolidar e vigorizar o processo de integração regional;
Que tal aprofundamento passa por uma necessidade imperiosa de reforçar a legitimidade democrática no funcionamento institucional do MERCOSUL, bem como efetivar a obrigação dos Estados Partes de internalizar a normativa MERCOSUL em tempo e forma;
Que, neste entendimento, a constituição de um Parlamento regional que venha a sintetizar a expressão plural da vontade dos nossos povos, com base numa adequada representação da cidadania, permitirá avançar-se no dinâmico processo de integração em termos do fortalecimento democrático e do poder institucionalmente compartilhado, por meio da separação, da independência e do equilíbrio entre as funções;
Que, no trânsito para a irrenunciável instauração de um Parlamento regional, é chegada a hora de, no marco das disposições em vigor do Tratado de Assunção e do Protocolo de Ouro Preto, dar maior participação aos Parlamentos dos Estados Partes, órgãos representativos por natureza do sentir dos nossos povos, no processo de conformação do ordenamento jurídico do MERCOSUL;
Que tal participação exige a potencialização da tarefa até agora realizada pela Comissão Parlamentar Conjunta, que pode e deve, naturalmente, servir de laboratório real e efetivo para antever o papel do futuro Parlamento regional, tarefa que a própria Comissão vem intensificando, no seu seio, para a análise dos problemas - inclusive daqueles resultantes das assimetrias constitucionais dos Estados Partes - que a instauração do Parlamento coloca;

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
E
A COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA
ACORDAM:

Sentar as bases para um diálogo frutífero, em virtude do qual:

1) o Conselho do Mercado Comum assume o compromisso firme de consultar a Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL nas matérias que requererem a aprovação legislativa para ser incorporadas nos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes;
2) a Comissão Parlamentar Conjunta assume o compromisso firme de promover, através de suas Representações Nacionais, um trabalho responsável de internalização da normativa MERCOSUL, em especial daquela cuja adoção pelo Conselho do Mercado Comum for resultado de consenso com a própria Comissão Parlamentar Conjunta.
         Montevidéu, 6 de outubro de 2003

 ANEXO I

Como conclusões da Oficina Parlamentar de Informação e Visibilidade sobre "A consulta parlamentar, da concepção à prática", os integrantes das seções nacionais da Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL desejamos realizar os seguintes comentários pontuais.
Em primeiro lugar, expressamos a necessidade do fortalecimento institucional do MERCOSUL e, neste sentido, a importância de um maior envolvimento parlamentar.
Nas resoluções da Cúpula Presidencial, realizada em junho deste ano em Assunção do Paraguai, faz-se menção à criação de um Parlamento regional, objetivo que compartilhamos e sobre o qual trabalhamos desde o ano 2000 quando, ao realizar-se a XV Reunião Plenária da Comissão Parlamentar Conjunta, foi apresentada uma proposta a esse respeito e acordou-se continuar os trabalhos que permitissem avançar nessa direção.
 Sem comprometer a persistência nesse trânsito e no marco das disposições vigentes do Tratado de Assunção e Protocolo de Ouro Preto, compartilhamos também a necessidade de abordar de imediato uma etapa que permita aproximar-nos mais do objetivo antes referido e que consiste numa hierarquização das funções da Comissão Parlamentar Conjunta.
  Em conformidade com o que acordamos na XXI Reunião Plenária da Comissão Parlamentar Conjunta celebrada em Assunção do Paraguai, as ferramentas para operar a mencionada hierarquização deveriam ser a consulta do Conselho do Mercado Comum à Comissão Parlamentar Conjunta em todos aqueles assuntos que requeiram sanção legislativa em nossos países, e a melhoria dos procedimentos das seções nacionais da nossa Comissão em sua participação no processo de internalização das decisões que se tomam em relação a ditos assuntos.
 Sobre a consulta, e partindo do que estabelece nossa Recomendação 11/2003 da XXI Reunião Plenária, entendemos necessário formalizar o mais brevemente possível um acordo interinstitucional com o Conselho do Mercado Comum, que defina a natureza e os procedimentos da consulta.
 Assim, com respeito à sua natureza, entendemos que o espírito que inspira esta tentativa de hierarquização indica que deve ser prévia. Por outro lado, os tratados em vigência determinam que não tenha caráter vinculante e que, ao mesmo tempo, à luz do "firme compromisso" aludido pela Recomendação 11/2003, seja facultativa.
Quanto aos procedimentos, acordamos que o processo de consulta deve nascer com a própria elaboração da decisão. Haverá que fixar-se um prazo básico e simultaneamente alguns critérios específicos para decisões excepcionais ou de urgência, supor a disponibilidade suficiente de informação e documentação, e basear-se numa aprovação por consenso no âmbito da Comissão Parlamentar Conjunta.
 Dadas as diferenças constitucionais existentes na região, entendemos que a consulta deve ser formulada sempre que, em algum país do MERCOSUL, se requeira sanção legislativa.
 Com referência aos compromissos a serem assumidos pela Comissão Parlamentar Conjunta em matéria de internalização de normas, reiteramos o conteúdo da Disposição 4/2003, de Assunção do Paraguai, pela qual resulta imprescindível que nossas seções nacionais façam gestões nos respectivos parlamentos para que se obtenha um novo estatuto para as mesmas, de modo que sejam prévia e obrigatoriamente consultadas em todos aqueles assuntos relativos ao MERCOSUL que requeiram sanção legislativa.
 Finalmente, expressamos nossa vontade de pôr em prática o acordo de Assunção, pelo qual resolvemos conformar um grupo técnico com quatro representantes de cada país, que aborde em profundidade os problemas atinentes ao trânsito para a instauração de um Parlamento regional, levando em conta muito particularmente as desigualdades constitucionais.
 Este grupo desenvolverá seu trabalho em duas etapas. A primeira, que finalizará em dezembro do presente ano, terá por objetivo a apresentação de um informe a cada seção nacional. A segunda, que culminará em julho de 2004, deve elaborar uma posição comum de toda a Comissão.
 Estamos convencidos de que a constituição de um Parlamento regional, como expressão plural dos nossos povos, permitirá alcançar a fortaleza institucional que deve caracterizar a integração democrática sobre a base de uma adequada representação da cidadania e o conceito de que o poder deve ser compartilhado por meio da separação, da independência e do equilíbrio entre as funções.
  Buenos Aires, 18 de setembro de 2003