Restauração dos Órgãos Dep. GMC (CMC-DEC 59/00)

REESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS DEPENDENTES DO GRUPO MERCADO COMUM E DA COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL  -  MERCOSUL/ CMC /DEC. Nº 59/00


Tendo em vista:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 9/95, 23/00 e 26/00 do Conselho do Mercado Comum.
Considerando:
Que, nos termos da Decisão CMC Nº 26/00, procedeu-se a uma análise a respeito do funcionamento dos órgãos dependentes do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio, a qual demonstrou a conveniência de se efetuar uma revisão da estrutura atual;
Que, como resultado dessa análise, acordou-se redefinir o número dos foros de trabalho, assim como a modalidade de seu funcionamento;
Que foram identificados outros aspectos formais e procedimentos que devem ser contemplados com vistas ao aperfeiçoamento do processo de integração do MERCOSUL, levando em conta os objetivos definidos no Tratado de Assunção.
O Conselho do Mercado Comum decide:
 
 Artigo 1º
Fundir as atividades do SGT-2 (Mineração) e do SGT-9 (Energia) em um único Subgrupo, responsável pela temática de "Minas e Energia".
 
 Artigo 2º
Transformar o Grupo Ad hoc Aspectos Institucionais em um Subgrupo de Trabalho, o qual manterá suas antigas atribuições.
 
 Artigo 3º
Transformar o Grupo Ad hoc de Comércio Eletrônico em um Subgrupo de Trabalho, o qual manterá suas antigas atribuições.
 
 Artigo 4º
Transformar o Grupo Ad hoc de Acompanhamento da Conjuntura Econômica e Comercial em um Subgrupo de Trabalho, o qual manterá suas antigas atribuições, além de incorporar os trabalhos da Comissão de Indicadores Macroeconômicos do SGT-4 (Assuntos Financeiros) e da Comissão de Estatísticas do CT-3 (Normas e Disciplinas Comerciais).
 
 Artigo 5º
Eliminar o Grupo Ad hoc Políticas Públicas que Distorcem a Competitividade.
 
 Artigo 6º
Dotar, assim, o Grupo Mercado Comum da seguinte estrutura, sem prejuízo de que esta venha a ser posteriormente modificada, de acordo com as atribuições previstas no artigo 14, inciso V, do Protocolo de Ouro Preto:
A — Subgrupos de Trabalho
SGT-1: Comunicações
SGT-2: Aspectos Institucionais
SGT-3: Regulamentos Técnicos e Avaliação de Conformidade
SGT-4: Assuntos Financeiros
SGT-5: Transportes
SGT-6: Meio Ambiente
SGT-7: Indústria
SGT-8: Agricultura
SGT-9: Energia e Mineração
SGT-10: Assuntos Laborais, Emprego e Seguridade Social
SGT-11: Saúde
SGT-12: Investimentos
SGT-13: Comércio eletrônico
SGT-14: Acompanhamento da Conjuntura Econômica e Comercial
B — Reuniões Especializadas
Autoridades de Aplicação em Matéria de Drogas, Prevenção de seu uso indevido e Recuperação de dependentes
Mulher
Ciência e Tecnologia
Comunicação Social
Turismo
Promoção Comercial
Municípios / Intendências do MERCOSUL
Infra-estrutura da Integração
C - Grupos "Ad hoc"
Concessões
Setor Açucareiro
Compras Governamentais
Relacionamento Externo
D — Comitê de Cooperação Técnica
E — Comitê de Diretores de Aduana
F — Comitê de Sanidade Animal e Vegetal
G — Grupo de Serviços
Os Grupos "Ad hoc" terão duração limitada ao cumprimento de seus respectivos mandatos.
 
 Artigo 7º
Eliminar os Comitês Técnicos nºs 6 (Práticas Desleais de Comércio), 8 (Medidas e Restrições Não Tarifárias), 9 (Setor Automotivo) e 10 (Setor Têxtil).
 
 Artigo 8º
Dotar, assim, a Comissão de Comércio do MERCOSUL da seguinte estrutura, sem prejuízo de que esta venha a ser posteriormente modificada, de acordo com as atribuições previstas no artigo 19, inciso IX, do Protocolo de Ouro Preto :
Comitês Técnicos
CT-1: Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias
 CT-2: Assuntos Aduaneiros
CT-3: Normas e Disciplinas Comerciais
CT-4: Políticas Públicas que Distorcem a Competitividade
CT-5: Defesa da Concorrência
CDCS: Comitê de Defesa Comercial e Salvaguardas
CT-7: Defesa do Consumidor
 
 Artigo 9º
Determinar a todos os órgãos dependentes do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio do MERCOSUL que passem a elaborar programas de trabalho anuais, a serem encaminhados para análise e aprovação do órgão decisório ao qual está subordinado na primeira Reunião Ordinária deste, no ano. Tais pautas de trabalho deverão elencar os temas prioritários a serem contemplados no período, bem como os prazos necessários para sua consecução. O não cumprimento dos prazos assinalados deverá ser convenientemente justificado ao órgão decisório correspondente, por ocasião da aprovação do programa de trabalho para o ano seguinte.
 
 Artigo 10
Recomendar aos órgãos dependentes do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio cuja temática tenha correspondência no âmbito das Reuniões de Ministros do MERCOSUL que encaminhem, sempre que possível, as pautas de trabalho anuais para a consideração dos mesmos, previamente à sua análise e aprovação pelos órgãos decisórios.
 
 Artigo 11
Recomendar às Reuniões de Ministros do MERCOSUL que passem a prever, na elaboração de suas agendas, debate sobre os trabalhos dos órgãos dependentes do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio cuja temática tenha correspondência com a sua, com vistas a ensejar maior envolvimento nos trabalhos conduzidos por esses órgãos.
 
 Artigo 12
Solicitar ao Grupo Mercado Comum que submeta, nos casos em que julgue necessário, os projetos de Decisão encaminhados pelas Reuniões de Ministros a outros foros da estrutura formal do MERCOSUL envolvidos, total ou parcialmente, com a matéria em análise.
 
 Artigo 13
Instruir os órgãos dependentes do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio a manterem uma freqüência mínima de 01 (uma) reunião por semestre.
 
 Artigo 14
Determinar que o Estado Parte no exercício da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL faça circular, até 20 (vinte) dias após o início de sua Presidência, uma primeira versão de calendário com as datas de todas as reuniões previstas para o semestre. Para tanto, os Coordenadores Nacionais dos órgãos dependentes do GMC e da CCM do país que assumirá a Presidência deverão indicar, até 15 (quinze) dias antes do início da Presidência, as datas de suas reuniões previstas para o semestre. Fica vedada a realização de reuniões de foros subsidiários até 3 (três) dias úteis antes das reuniões dos órgãos decisórios ao qual estão subordinados e até 10 (dez) dias antes das reuniões finais desses órgãos no semestre.
 
 Artigo 15
Instruir os foros dependentes do GMC e da CCM para que, em suas respectivas Atas, conste um Resumo Executivo que inclua as Recomendações aprovadas e demais comunicações aos foros decisórios, de acordo com formulário a ser aprovado pelo GMC.
 
 Artigo 16
Reiterar que, caso seja necessário e de acordo com o Regimento Interno do GMC, os órgãos dependentes do GMC e da CCM poderão desenvolver suas atividades em duas etapas, uma preparatória e uma decisória. Na etapa preparatória, os órgãos dependentes poderão solicitar, por consenso, a participação de representantes do setor privado. A etapa decisória estará reservada exclusivamente aos representantes de cada Estado Parte.

Artigo 17
Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização ou funcionamento do MERCOSUL.
XIX CMC — Florianópolis, 14/XII/00