O Décimo Aniv Mercosul

 

O décimo aniversário do Mercosul

Josemar Dantas
Editor

Esta edição do suplemento Direito & Justiça é dedicada à passagem do décimo aniversário do Mercado Comum do Cone Sul (Mercosul). Cinco ensaios subscritos por juristas que acompanham desde o início a formação do pacto, à frente o ministro das Relações Exteriores, Celso Lafer, abrem espaço para colocá-lo sob foco mais amplo de interesse. Há aí, também, esforço para universalizar o debate em torno de iniciativa que, abraçada de forma decidida pelo Brasil, contempla a integração de um mercado estimado em torno de US$ 800 bilhões.

O Mercosul chega aos dez anos de existência sob o alvoroço de algumas perplexidades. A assimetria em relação ao potencial de cada parceiro e vicissitudes econômicas locais ainda não puderam ser superadas para alcançar uniformidade no regime tarifário. O caso mais notório é o da Argentina.

A paridade cambial fixa entre o peso e o dólar provoca encarecimento do produto exportável. A perda de competitividade é, sobretudo, grave em relação ao mercado brasileiro, onde os argentinos, de regra, colocam 32% de sua pauta exportadora. A desvalorização do real em janeiro de 1999 colocou os preços das mercadorias procedentes da economia platina em altura incompatível com a dinamização do comércio.

As pressões norte-americanas para antecipar para 2004 a formação da Área de Livre Comércio das Américas (Alca) projetam algumas nuvens carregadas sobre os parceiros do Mercosul. Desde logo convém esclarecer que Washington não pretende senão um acordo multilateral de comércio favorecido por determinado regime de tarifas. Não deseja um pacto aduaneiro com todas as implicações sociais, econômicas, jurídicas e políticas, tal como a União Européia.

Seria pura utopia imaginar que os EUA admitiriam a existência de um parlamento sobranceiro ao Capitólio com poderes para dirimir os conflitos políticos entre os integrantes da Alca. Por acaso concordariam com a existência de um tribunal comum acima da Corte Suprema para julgar as divergências legais no âmbito do pacto? Submeter-se-iam a um banco central com poderes superiores aos do Federal Reserve? Permitiriam o livre trânsito dos súditos mexicanos, caribenhos e sul-americanos em seu território?

fonte: Correio Brasiliense - DF, segunda-feira, 26/03/2001
Suplemento de Direito & Justiça