Sergio Zambiasi SF 21-02-2008

O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (PTB - RS. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente, ocupo a tribuna para fazer um agradecimento muito especial à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); ao Senador Epitácio Cafeteira, Relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 49; ao Senador Marco Maciel, Presidente da Comissão; e a todos os seus integrantes.
Hoje, votamos um tema que interessa, inclusive, ao nosso querido Paraná, Senador Alvaro Dias: a faixa de fronteiras. Há 150 quilômetros em torno do Brasil com restrições muito sérias em termos de investimento para o sul do Brasil, especialmente a partir do Mato Grosso do Sul. Temos de rever toda essa discussão, preservando a região amazônica, mas mudando esses conceitos de fronteira pelos menos em relação à parte sul e à parte sudoeste brasileira.
Demos, hoje, um passo importante na aprovação dessa PEC na CCJ. Espero que, logo, consigamos votá-la aqui no plenário e, em seguida, encaminhá-la à Câmara dos Deputados.
É um início de discussão, porque integração com faixa de fronteira é quase impossível. De todos os países sul-americanos, apenas o Brasil, com 150 quilômetros; a Bolívia, com 50 quilômetros; e o Peru, com 50 quilômetros, possuem faixa de fronteira. Os demais países não têm restrições às faixas de fronteira e, portanto, aos investimentos.
Conhecemos bem a questão do Rio Grande do Sul, que tem a famosa metade do sul, muito rica, e outra, muito pobre exatamente pela falta de investimentos. Deixei um convite a todos, para que conhecessem as fronteiras gaúchas, as do sul paranaense, com nossa belíssima Foz do Iguaçu, e as santa-catarinenses, para que pudessem sentir o que é aquele cotidiano, aquele dia-a-dia.
O Mercosul, hoje, Sr. Presidente, afirma-se com a Carteira de Fronteiriço. O que é a Carteira de Fronteiriço? É uma espécie de dupla cidadania. Os cidadãos que residem nas fronteiras do Brasil com o Uruguai, a partir de abril, provavelmente, poderão exigir sua Carteira de Fronteiriço. Morando 25 quilômetros adentro das fronteiras do Uruguai e da Argentina ou 25 quilômetros adentro do Brasil, não importa se são uruguaios, argentinos ou brasileiros, são fronteiriços do Mercosul, exercitando, portanto, seu direito em relação ao trabalho, ao emprego, ao estudo, à saúde, a todas essas questões. Esse é o reconhecimento da necessária integração sul-americana.
Sr. Presidente, na semana passada, houve um saudável debate aqui em relação à questão das emancipações. Tramita aqui, desde 2003, a PEC nº 13, que devolve aos Estados a competência para legislar sobre sua organização administrativa, ou seja, as emancipações. Sabemos que já ocorreram excessos no passado, mas não deve ser por isso que restringiremos o direito de comunidades buscarem seus caminhos.
Na semana passada, houve a publicação de um estudo apresentado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que mostra a performance nas diversas áreas nos últimos cinco anos, conforme o Índice de Responsabilidade Fiscal, Social e de Gestão (IRFS). Nessa edição de poucos dias atrás, são apresentados os resultados entre 2002 e 2006, para que os gestores possam ter uma idéia não só da sua situação atual no ranking do Índice, mas também da evolução ou do retrocesso ao longo dos anos.
O IRFS dos Municípios é decomposto em três subíndices - fiscal, gestão e social -, cada um deles medindo a performance na área por meio de distintos indicadores. Entre os cem Municípios melhores classificados no índice geral, a maioria pertence a São Paulo, 41; seguido do Rio Grande do Sul, com 30; de Santa Catarina, com 11; de Minas Gerais, com 10; do Paraná, com 4; e de Sergipe, do Rio, de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, cada qual com um Município. É a lista dos cem melhores Municípios nessa performance administrativa.
Dessas constatações, podemos observar que, dos trinta Municípios melhores classificados no nosso Rio Grande do Sul, Senador Paulo Paim, 24 têm menos de vinte anos de existência, ou seja, foram criados sob a égide da Constituição de 1988, quando a competência de legislar sobre o tema era dos Estados.
Dos cem Municípios que apresentaram melhores Índices de Responsabilidade Fiscal, Social e de Gestão, a grande maioria possui menos de dez mil habitantes - a comunidade fica muito próxima da administração, e, portanto, as soluções são mais ágeis e mais fáceis -, comprovando que os chamados pequenos Municípios têm competência de gestão e condição de auto-sustentabilidade.
Por isso, Sr. Presidente, Colegas Senadoras e Senadores, vale a pena refletir um pouco sobre esses dados, sobre o pacto federativo e sobre o respeito às competências estaduais como legítimos representantes, que é o que somos aqui no Congresso ou nas Assembléias Legislativas.
Chamo atenção para o fato de que existe uma manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.682, cujo Relator, Presidente Alvaro Dias, estipulou o prazo de dezoito meses, a fim de que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria das emancipações. Esse prazo está correndo desde maio do ano passado. Logo ali à frente, estaremos completando um ano. Logo em seguida, faltarão apenas seis meses, Senador Expedito.
O Sr. Expedito Júnior (Bloco/PR - RO) - Sr. Presidente, sei que V. Exª é regimentalista, cumpre o Regimento, mas gostaria de verificar a possibilidade de apartear o nobre Senador.
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. PSDB - PR) - V. Exª já o está aparteando.
O Sr. Expedito Júnior (Bloco/PR - RO) - Mas não sem antes pedir a permissão de V. Exª, Sr. Presidente. Gostaria de cumprimentar V. Exª, Senador Sérgio Zambiasi, e dizer que tivemos, na semana que passou, um embate aqui sobre a discussão e a votação da PEC nº 13. Sei da necessidade do Rio Grande do Sul. Vários Municípios estão prontos para isso no Estado de Rondônia. Inclusive, vi aqui Senadores do Acre pedindo que votássemos a PEC nº 13. Por incrível que pareça, pela segunda vez, esta Casa devolve-a à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para emitir parecer. O parecer daquela Comissão já foi dado, o projeto está pronto, e temos de votá-lo. Não podemos mais nos esquivar de decidir aqui nesta Casa. Depois ocorrem casos como o do Supremo, que decidiu matérias de nossa competência.
O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (PTB - RS) - É a questão dos vereadores, Senador: reduziu-se o número de vereadores, mas não se reduziu o orçamento das Câmaras. Portanto, as despesas dos Municípios com relação às Câmaras de Vereadores permanecem as mesmas. Houve uma redução do número de vereadores, instituída pelo STF, mas não houve interferência com relação ao orçamento das Câmaras. Os Municípios continuam gastando a mesma coisa.
O Sr. Expedito Júnior (Bloco/PR - RO) - Senador Sérgio Zambiasi, vou falar por Rondônia, onde há vários distritos maiores do que muitos Municípios do Estado. Esses distritos já estão prontos para se transformar em Municípios. E, se for especificado na legislação que a determinação será feita pelo Governo Federal, não veremos jamais um Município ser criado no Estado de Rondônia. Cumprimento V. Exª. Já está na hora de votarmos a PEC nº 13, que já está pronta para ser votada. Faço até um apelo ao Sr. Presidente - já foi dado o parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania -, para que traga para cá esse projeto. Sei que quem não tem interesse de que a matéria seja votada nesta Casa é o Governo, mas vamos fazer um esforço concentrado, principalmente a Oposição, para votarmos essa PEC, pois estaremos fazendo um bem ao País.
O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (PTB - RS) - Agradeço-lhe sua manifestação, Senador Expedito Júnior.
Concluo, Sr. Presidente, chamando atenção, especialmente, para a situação do Norte do País, em que, em alguns Estados, a distância entre a sede do Município e o distrito chega a mais de mil quilômetros. É um absurdo que tem de ser corrigido, respeitando as questões do passado. Sabemos que houve excessos, mas os erros do passado não podem ser motivo nem justificativa para não corrigirmos o problema no Congresso hoje. As emancipações devem ser tema para discussão no plenário.
A solução tem de ser imediata, urgente. Se não decidirmos este ano, não haverá emancipações pela frente. Há toda uma regulamentação a ser feita. Podemos trabalhar todos os limites necessários para fazer essas correções, mas quero, mais uma vez, deixar consignado que o Supremo nos deu um prazo de dezoito meses, que consta na decisão da Adin nº 3.682. O Relator nos deu dezoito meses de prazo, para que o Congresso regulamentasse a matéria. O prazo está correndo desde maio de 2007. Estamos já no final de fevereiro de 2008. O Congresso precisa agir com a rapidez necessária, sob pena de, mais uma vez, não legislar sobre um tema dessa relevância.
Muito obrigado.