PROCD-27-08-2007-Nelson Marquezelli

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<p>O SR. NELSON MARQUEZELLI (PTB-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, assumi a Presidência da Comissão de Trabalho, da Câmara dos Deputados, com um objetivo central: a determinação de propormos ações e leis para geração de empregos e aumento da renda dos trabalhadores do Brasil, além de produzirmos cada vez mais e aumentarmos nossas exportações.<br />Infelizmente, alguns setores estão trabalhando contra a geração desses empregos. Gostaria de me ater ao setor de pneus no Brasil, que se encontra num impasse judicial relativo à importação de carcaças para a fabricação de pneus remoldados.<br />Um cartel está trabalhando contra os brasileiros, principalmente contra as indústrias de pneus remoldados, e, se não agirmos rápido, vai impor a nosso País a demissão em massa de mais de 10 mil pessoas, em empregos diretos, além de milhares de outras em empregos indiretos, que hoje estão abrigadas em empresas que se instalaram no Brasil para a revenda de pneus remoldados.<br />Mais de 10 mil empregos serão perdidos no Brasil para que seja gerado, em seguida, o mesmo número, ou mais, de postos de trabalho nos países vizinhos, com a transferência para lá de parte de nosso parque industrial de reforma de pneus.<br />O mais importante é que, com a transferência de nossas fábricas para lá, estaremos apenas perdendo os empregos e o desenvolvimento tecnológico que essas empresas propiciam, sem ganhar nada em troca, uma vez que os pneus remoldados e recauchutados que lá serão fabricados serão todos vendidos aqui no Brasil. Em 2001, o Brasil foi derrotado por unanimidade de votos na Câmara Arbitral do MERCOSUL, em decisão irrecorrível, obrigando-se a receber dos países membros do MERCOSUL, sem limitação de cotas, pneus reformados lá fabricados.<br />Os fabricantes europeus de pneus remoldados, a exemplo do que ocorreu na Câmara Arbitral do MERCOSUL, ingressou com reclamatória na OMC para obrigar o Brasil a também receber pneus fabricados na Comunidade Econômica Européia, onde o Brasil sofreu nova e fragorosa derrota em suas argumentações.<br />Entretanto, enquanto os europeus comemoravam sua vitória contra o Brasil, a diplomacia brasileira, junto com as multinacionais fabricantes de pneus no nosso País, de forma ardilosa, cantavam vitória aqui também, alegando que o Brasil apenas teria de "fazer sua lição de casa", proibindo a importação de pneus das fábricas de pneus remoldados européias. <br />Não há, nas conclusões finais da decisão da OMC, nada que possa autorizar tal entendimento.<br />Na OMC, os representantes do Governo do Brasil deixaram de apresentar o argumento ambiental mais importante, que se refere aos ditames da Convenção de Basiléia, da qual o Brasil é signatário, tendo sua adesão sido confirmada por meio do Decreto nº 875/93, posteriormente emendado pelo Decreto nº 4.581/03, de 27 de janeiro de 2003, para a inclusão do Anexo IX, Lista B, item B3140.<br />A Convenção de Basiléia estabelece a permissão de importação de pneus usados para a finalidade de reforma e exclui a possibilidade da importação de pneus já reformados, nos termos do item D-14, do Anexo IV A, do Decreto nº 875/93.<br />A Organização Mundial do Comércio tomou a decisão que não pode haver 2 pesos e 2 medidas na importação de pneus remoldados, uma para o MERCOSUL, abrindo a importação, e outra para a União Européia, impedindo a importação. <br />Faço questão de demonstrar em meu pronunciamento, para que não paire dúvidas, quais foram as posições definidas pela OMC.<br />Diz o texto da OMC:<br />"O Brasil não contesta que as medidas constituem, prima facie, uma violação dos arts. 13:1 e 1:1 do GATI 1994. O Brasil, no entanto, responde que essas isenções se justificam pelo art. 20(d), como medidas necessárias para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos que não são incompatíveis com o GATI 1994, e pelo art. 24, no contexto da união aduaneira que constitui o MERCOSUL."<br />Os dispositivos relevantes das isenções do MERCOSUL são o art. 40, da Portaria SECEX 14/2004, e o Decreto Presidencial nº 4.592.<br />Diz o art. 40 da Portaria SECEX:<br />"Art. 40. Não será deferida licença de importação de pneumáticos recauchutados e usados, seja como bem de consumo, seja como matéria-prima, classificados na posição 4012 da NCM, à exceção dos pneumáticos remoldados, classificados no NCM nº 4012, 4013 e 4012.19.00, originários e procedentes dos Estados Partes do MERCOSUL ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18."<br />Outro texto que pretendemos revogar, por inconstitucionalidade, é o Decreto Presidencial nº 4.592, de 11 de fevereiro 2003 , que dispõe:<br />"Art. 1º: O art. 47, "a" do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para §1º:<br />§2º. Ficam isentas do pagamento da multa a que se refere este artigo as importações de pneumáticos reformados classificados nas NCM4012.1100, 4012.1200, 4012.1300 e 4012.1900, procedentes dos Estados Partes do MERCOSUL, ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18."<br />Faço questão de aqui transcrever o que a OMC decidiu em 12 de junho de 2007, para que não pairem dúvidas aos menos desavisados:<br />"Neste caso, já decidimos que a proibição de importações, assim como as multas, são incompatíveis com o Artigo 11:1 e não se justificam pelo art. 20, "b" e, no caso das multas, tampouco se justificam pelo art. 20 "d". Dado que a própria proibição de importações e as multas, que são as bases jurídicas das quais as derivadas, já foram consideradas incompatíveis com os requisitos do GA TT 1994."<br />Infelizmente, essa decisão está sendo distorcida . E incluo aí até o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, cuja representante do Ministro, na audiência realizada na Comissão do Trabalho em 12 de julho de 2007, Dra. Rosária Costa Baptista, Diretora do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior, afirmou que o Brasil tinha sido vencedor na demanda sobre pneus remoldados na OMC, fato que gerou um mal-estar geral durante os debates sobre o tema, pois todos tinham conhecimento de que a demanda tinha sido desfavorável ao Brasil, principalmente quanto à aplicabilidade do art. 40 da Portaria SECEX 14/2004 e o Decreto Presidencial nº 3.179, emendado pelo Decreto Presidencial nº 4.592.<br />Ora, se a posição brasileira é centrada nas posições sobre o meio ambiente, o Brasil deveria obedecer aos ditames da Convenção de Basiléia, que aconselha a importação de pneus usados para uso exclusivo como matéria-prima pela indústria de reforma de pneus e também aconselha a proibição da importação de pneus já reformados nos países de origem.<br />Avaliando as razões que conduziram tal orientação na Convenção de Basiléia, concluímos que a finalidade é induzir todos seus países membros a realizar um grande esforço no sentido de recondicionar e reutilizar os bens fabricados, com o objetivo de economizar matérias-primas e recursos naturais não renováveis. No caso dos pneus reformados, os países que dispuserem de pneus usados reformáveis de boa qualidade e de mercado para os pneus reformados a serem fabricados devem se empenhar para produzi-Ios. A esse respeito, a Itália, através de sua Lei Financeira n° 448, de 28 de dezembro de 2001, obriga a utilização em sua frota pública de no mínimo 20% de pneus reformados, objetivando economia de recursos naturais e economia financeira.<br />A contradição do Governo brasileiro é flagrantemente inconstitucional, e estamos sustando essa aberração jurídica através de decretos legislativos. Para tanto, apresentei 3 projetos de decreto legislativo sustando essas medidas contrárias à fabricação de pneus remoldados no Brasil.<br />O primeiro projeto de decreto legislativo susta os efeitos do art. 41 da Portaria SECEX nº 35/06, de 24 de novembro de 2006, da Secretaria de Comércio Exterior, órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que impede a importação de pneus usados, inclusive como matéria-prima para a fabricação de pneus remoldados.<br />O segundo projeto de decreto legislativo susta os efeitos do art. 4º, parte final, da Resolução nº 23, de 12 de dezembro de 2006, e do item 10-C de seu Anexo X, redação dada pela Resolução nº 23/96 e 235/98, de 7 de janeiro de 1998, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que proíbe a importação dos pneumáticos usados, dentre os Resíduos Inertes - Classe III, que não têm qualquer restrição de importação. <br />O terceiro projeto de decreto legislativo susta os efeitos do Decreto n° 3.919/01, que é um acinte à Constituição Federal.<br />Temos a certeza de que a Câmara dos Deputados irá aprovar nossos projetos de decreto legislativo e irá afastar qualquer ação que destrua os empregos tão necessários para o nosso povo.<br />Sr. Presidente, a Câmara dos Deputados não pode e não poderia deixar de se posicionar sobre essa matéria em que milhares de brasileiros poderão perder seus empregos, fruto de um trabalho realizado pelas multinacionais da área de fabricação de pneus, associadas a alguns elementos ligados ao Governo e que querem ter dominação completa sobre um mercado que tem potencial e oportunidades para todos.<br />O Brasil é um país continental e tem espaço para que os remoldados possam ser fabricados, gerando emprego, renda e impostos no País.<br />Somos totalmente contra a importação de pneus usados para serem vendidos como meia-vida no Brasil, e é perfeitamente possível editar medida legal para impedir que esse tipo de produto seja importado e comercializado em nosso País.<br />Os pneus meia-vida, além de não gerarem empregos, ao contrário, rouba-os da indústria de pneus novos e das indústrias de pneus reformados. Por esta razão, minha intenção é unir os esforços do setor da reforma e o das indústrias de pneus novos para banir de vez do Brasil esse produto nefasto.<br />Entretanto, precisamos fortalecer e regulamentar a importação de carcaças de pneus usados europeus para uso exclusivo como matéria-prima na fabricação de pneus reformados.<br />Essa matéria-prima é de excelente qualidade e está sendo aproveitada em todo o mundo em consonância do Convenção de Basiléia. No Brasil, está sendo utilizada para fabricar pneus de automóvel e também para suprir a necessidade do transporte de carga, a preços 40% menores do que os dos pneus novos, fazendo reduzir o custo do frete e, conseqüentemente, o Custo Brasil, em benefício dos consumidores brasileiros.<br />Essa matéria-prima vem gerar empregos no Brasil e também impostos federal, estadual e municipal. E é de excelente qualidade, diferente das carcaças de pneus usados encontradas no Brasil, que são danificadas ao longo de sua vida por impactos em nossas estradas mal-conservadas. Além disso, sua importação nenhum mal causa ao meio ambiente; pelo contrário, constitui um bem ecológico e de interesse da saúde pública, tendo em vista que, para se importar 4 pneus usados, é obrigatório, previamente aos embarques no exterior, coletar e destruir 5 pneus inservíveis no Brasil. Portanto, as indústrias brasileiras assim estarão prestando um serviço ao meio ambiente no Brasil.<br />Não posso me calar diante da possibilidade de perda de mais de 10 mil empregos diretos e indiretos no Brasil.<br />Apelo ao Sr. Presidente da República para que determine ao Ministro José Antonio Dias Toffoli, Advogado-Geral da União, que faça perícia judicial nos autos da ADPF 101/06, protocolada no Supremo Tribunal Federal, para avaliar com rigor o segmento da reforma de pneus que importa pneus usados para uso exclusivo como matéria-prima industrial. Caso o setor de reforma tenha, finalmente, a oportunidade de se defender em ambiente isento, sem o preconceito que sempre flagelou sua atividade, sem dúvida a verdade florescerá e a sociedade brasileira poderá finalmente perceber que, ao contrário do que dizem os fundamentalistas radicais do meio ambiente, o setor da reforma sempre foi, solitariamente, contrário à importação de pneus-lixo, pneus meia-vida que são vendidos no mercado brasileiro sem qualquer fiscalização.<br />Considerando-se que para a fabricação de determinada quantidade de pneus são gerados 4 empregos para cada 1 gerado na robotizada indústria de pneus novos, a regulamentação da importação de pneus usados para uso exclusivo como matéria-prima propiciará ao Brasil a geração de mais 20 mil postos de trabalho diretos, como afirmado pelo presidente da Associação Brasileira do Segmento da Reforma de Pneus - ABR, Hersilio Coelho Moura, na audiência pública da Comissão do Trabalho nesta Câmara Federal realizada no dia 12.07.07.<br />Solidarizo-me, portanto, não só com os fabricantes de pneus remoldados no Brasil, como também com a ABR e com as associações que cuidam do meio ambiente, que exigem que para cada 4 pneus importado 5 tenham de ser retirados do mercado interno - e que esses pneus inservíveis sejam destruídos.<br />Sr. Presidente, congratulo-me com a Casa, principalmente com os Deputados que militam na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, por ter pegado esta bandeira em defesa do nosso País, para que o Brasil continue contando com milhares de empregos na área de recauchutagem e remoldagem de pneus, dando ao consumidor nacional entre 30% e 40% de preços menores, ao transportador brasileiro condições para que tenha um gasto menor e, ao Erário municipal, estadual e federal, a possibilidade de manter a sua receita de impostos e divisas para os cofres públicos brasileiros.<br />Ouço o nobre Deputado Mauro Benevides.<br />O Sr. Mauro Benevides - Nobre Deputado Nelson Marquezelli, se outras razões pudessem justificar a tese que V.Exa. defende neste instante, esta última a que V.Exa. aludiu com mais ênfase sensibiliza a todos nós: a questão de se extinguirem empregos no momento em que há necessidade de absorção de mão-de-obra brasileira. Portanto, esse argumento é fundamental para que V.Exa. situe a tese que agora defende na tribuna da Câmara dos Deputados. Meus cumprimentos a V.Exa. <br />O SR. NELSON MARQUEZELLI - Espero que o Presidente da República determine ao Advogado-Geral da União que faça pesquisa, sindicância, auditoria, para ver que, dos 10 a 12 milhões de pneus que estão entrando no País, 6 milhões são carcaças, matéria-prima, e podem permanecer. Nós podemos fazer permanecer essa importação porque ela é saudável para o povo brasileiro em todos os sentidos. <br />Ouço com prazer o nobre Deputado Alceni Guerra.<br />O Sr. Alceni Guerra - Nobre Deputado Nelson Marquezelli, em primeiro lugar, cumprimento V.Exa. pela coragem de assumir e tratar publicamente desse assunto tão vilipendiado e tão exposto. O ilustre paranaense que lidera a produção desse segmento, o Sr. Francisco Simeão, tem sido atacado duramente há anos. V.Exa., com muita propriedade e conhecimento, traz à Nação brasileira este assunto, com a clareza que lhe é peculiar, profundo conhecedor que é da nossa agricultura, da nossa indústria e do nosso sistema produtivo. O que V.Exa. expõe neste momento é a realidade. Meus cumprimentos, Deputado Nelson Marquezelli!<br />O SR. NELSON MARQUEZELLI - Ouço com prazer o nobre Deputado Praciano. <br />O Sr. Praciano - Deputado Nelson Marquezelli, ouvi com bastante atenção o discurso de V.Exa. e inferi daí que tal atividade gera emprego, reduz custo para o consumidor e não traz prejuízo algum ao meio ambiente, porque para cada 4 pneus importados 5 têm de ser retirados da natureza. Não sei qual o processo usado na destruição desses pneus; se não me engano, as fábricas de cimento os queimam. E imagino que a queima seja feita com filtros, ou seja, de forma correta. Não tenho juízo de valor sobre a questão. O tempo de V.Exa. na tribuna está bem reduzido, mas gostaria de ter ouvido V.Exa. falar das razões que justificam os empecilhos à continuidade dessa atividade. Solicito a V.Exa. que faça chegar às nossas mãos essas razões, de maneira mais detalhada, para que possamos fazer um juízo de valor e votar na atividade que seja, conforme disse, sustentável, economicamente interessante, ecologicamente viável e correta. Parabéns pelo discurso e por focar tanto o meio ambiente como a geração de empregos!<br />O Sr. Chico Lopes - Deputado Nelson Marquezelli, V.Exa. me permite um aparte?<br />O SR. NELSON MARQUEZELLI - Pois não, Deputado Chico Lopes.<br />O Sr. Chico Lopes - O aparte do Deputado que me antecedeu tem, de certo modo, fundamento. Creio poder ajudá-lo, porque assisti à audiência pública e sei da forte influência das multinacionais, conforme explicou, sobre a nossa economia interna e os 10 mil empregos que essa atividade oferece à população. Eles não irão criar problemas para si mesmos; claro, ficarão bem. Mas nós teremos mais dificuldades, mais desemprego, mais violência. Como disse o Ministro Alceni Guerra, esta Casa tem que somar a coragem de V.Exa. ao patriotismo de alguns brasileiros e aprovar o projeto, que não é só de V.Exa. Porque 10 mil empregos não se escondem debaixo do tapete. E qual é o principal problema do País? É a falta de emprego. Portanto, V.Exa. está de parabéns. Acredito que seu projeto será aprovado.<br />O SR. NELSON MARQUEZELLI - Agradeço aos Srs. Deputados os apartes.<br />Ao encerrar, digo ser questão de bom senso que um segmento no País retire do meio ambiente 5 pneus velhos, usados, em troca da importação de 4 carcaças, fazendo aproveitamento industrial, gerando empregos, impostos e qualidade de vida. <br />Isso, repito, é uma questão de bom senso. Oxalá, os fabricantes de pneus novos usem da mesma possibilidade e importem pneus usados de suas fábricas para aqui fazer pneus remoldados. Como fazem em alguns países, podem fazê-lo aqui também, contanto que tenham a obrigação de, a cada 4 pneus importados, recolher 5 no mercado interno e lhes dar destinação final.<br />Sr. Presidente, quero agradecer à V.Exa. a oportunidade que nos deu, na tarde de hoje, de trazer à tribuna esse preocupante problema tratado no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.<br />Quem tem de legislar sobre o assunto é esta Casa. Quem tem de legislar são os Deputados e os Senadores. Pela Constituição de 1988 nos foi dada a oportunidade de aprovar um decreto legislativo para acabar com a ingerência de órgãos governamentais no Legislativo brasileiro.<br />Muito obrigado.</p>
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